DOU 27/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 41, quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA
COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
PORTARIA Nº 4.644, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08505.016086/2022-37, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º,
da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, LAURA CASTRO DIAZ, de nacionalidade colombiana,
filha de Camilo Castro e de Carolina Diaz, nascida na República da Colômbia, em 22 de
janeiro de 1994, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a
que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de
reingresso no Brasil pelo período de 6 (seis) anos e 8 (oito) meses, a partir da execução da
medida.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA Nº 4.645, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08339.002799/2023-63, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º,
da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, ARIEL OLEGÁRIO REGES FERNANDES, de
nacionalidade paraguaia, filho de Olegário Reges Rotela e de Mariela Raquel Fernandes
Sanches, nascido na República do Paraguai, em 24 de agosto de 1997, ficando a efetivação da
expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação
pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 4 (quatro)
anos, a partir da execução da medida.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA Nº 4.646, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08018.017667/2023-69, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º,
da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, ANDRES MAURICIO DURAN SENRA, de
nacionalidade colombiana, filho de Fabio Alberto Duran Serna e de Alba Lucia Serna, nascido
na República da Colômbia, em 10 de novembro de 1975, ficando a efetivação da expulsão
condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo
Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 3 (três) anos e
4 (quatro) meses, a partir da execução da medida.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA Nº 4.647, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08000.030657/2023-16, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º,
da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, YESENIA SANCHEZ QUIJANO, de nacionalidade
colombiana, filha de William Sanchez e de Angela Quijano, nascida na República da
Colômbia, em 11 de novembro de 1992, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao
cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com
o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 10 (dez) anos e 4 (quatro) meses, a
partir da execução da medida.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA 4.648, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08000.030864/2023-62, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º,
da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, JOSE GREGORIO ARIAS, de nacionalidade
venezuelana, filho de Yenni Milena Arias, nascido em São Cristóvão, na República Bolivariana
da Venezuela, em 25 de abril de 1964, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao
cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com
o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 12 (doze) anos e 10 (dez) meses, a
partir da execução da medida.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA Nº 4.649, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08505.007536/2023-81, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º,
da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, CARLOS RIVA CAMACHO, de nacionalidade
boliviana, filho de Manuel Riva Camacho e de Donata Camacho, nascido no Estado
Plurinacional da Bolívia, em 15 de fevereiro de 1995, ficando a efetivação da expulsão
condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo
Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 9 (nove) anos,
8 (oito) meses e 20 (vinte) dias, a partir da execução da medida.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA Nº 4.650, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08505.010924/2023-40, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º,
da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, EDGAR CACERES JARA, de nacionalidade paraguaia,
filho de Geraldo Caceres e de Constantina Jara, nascido na República do Paraguai, em 4 de
novembro de 1983, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena
a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de
reingresso no Brasil pelo período de 11 (onze) anos e 8 (oito) meses, a partir da execução da
medida.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
D ES P AC H O
DESPACHO Nº 21/2025/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
ASSUNTO: INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE EXPULSÃO
INTERESSADO: DANIEL NDUBUISI UZOIGWE
PROCESSO nº 08018.002836/2013-94
A Coordenadora de Processos Migratórios, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no
Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, mantém, pelos seus próprios
fundamentos, a decisão administrativa ora impugnada e, portanto, INDEFERE o pedido de
reconsideração, tendo em vista que não restou comprovado o amparo previsto no art. 193,
inciso II, alínea "a", do Decreto 9.199/17.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 336, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: PCC: Poder Secreto (Brasil - 2022)
Título Original: PCC: Poder Secreto
Categoria: Obra seriada
Diretor(es): Joel Zito Araújo
Produtor(es)/Criador(es): Boutique Filmes
Distribuidor(es): WarnerBros. Discovery, Inc.
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em
TV aberta.
Contém: Drogas, Nudez e Violência
Processo: 08017.000010/2025-34
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 337, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Old Dragon - Legião: A Era da Desolação 2ª Edição (Brasil - 2025)
Título Original: Old Dragon - Legião: A Era da Desolação 2ª Edição
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos
Plataforma(s): Livro
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos
Contém: Conteúdo Sexual, Drogas e Violência Extrema
Processo: 08017.000084/2025-71
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 338, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Na sombra da mangueira (Brasil - 2024)
Título Original: Na sombra da mangueira
Categoria: Obra seriada
Diretor(es): Cristina Maure
Produtor(es)/Criador(es): Vaca Amarela Filmes Ltda.
Distribuidor(es): Vaca Amarela Filmes Ltda.
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: Livre
Processo: 08017.000153/2025-46
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 339, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: MindsEye (Dinamarca - 2025)
Título Original: MindsEye
Produtor(es)/Criador(es): Build A Rocket Boy
Distribuidor(es): IO Interactive Partners A/S
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Plataformas: Computador (PC), PlayStation 5 e XBOX Series X/S
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Contém: Linguagem imprópria e Violência Extrema
Processo: 08017.000229/2025-33
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 340, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Sem Chão (Noruega - 2024)
Título Original: No Other Land
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Basel Adra, Yuval Abraham, Hamdan Ballal, Rachel Szor
Produtor(es)/Criador(es): Basel Adra, Yuval Abraham, Hamdan Ballal, Fabien Greenberg,
Bård Kjøge Rønning, Rachel Szor
Distribuidor(es): Synapse Brazil
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos
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