DOU 27/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 41, quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em
TV aberta
Contém: Drogas Lícitas, Temas Sensíveis e Violência
Processo: 08017.000272/2025-07
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 341, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Na Sua Pele - A Série Marked Men (Estados Unidos - 2024)
Título Original: Marked Men - Rule + Shaw
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Nick Cassavetes
Produtor(es)/Criador(es): Voltage Pictures
Distribuidor(es): Diamond Films do Brasil
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em
TV aberta.
Contém: Conteúdo Sexual, Drogas Lícitas e Violência
Processo: 08017.000286/2025-12
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 342, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Não Sou Eu (França - 2024)
Título Original: C'est Pas Moi = Aka -It's Not Me
Categoria: Curta-metragem
Diretor(es): Leos Carax
Produtor(es)/Criador(es): Charles Gillibert, Leos Carax
Distribuidor(es): Mostra De Cinema, Cultura E Eventos
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV aberta
Contém: Conteúdo Sexual, Nudez e Violência
Processo: 08017.000349/2025-31
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 343, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Pequenos Invasores (África do Sul - 2023)
Título Original: Head Space
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Paul Louis Meyer, Gerhard Painter
Produtor(es)/Criador(es): Luma Animation, The Ergo Company
Distribuidor(es): PlayArte Pictures
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: Livre
Contém: Violência Fantasiosa
Processo: 08017.000354/2025-43
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 344, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Quando Chega o Outono (França - 2024)
Título Original: Quand vient l'automne
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): François Ozon
Produtor(es)/Criador(es): Foz, France 2 Cinema. Playtime
Distribuidor(es): Pandora Filmes
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV aberta
Contém: Drogas Lícitas, Temas Sensíveis e Violência
Processo: 08017.000355/2025-98
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 345, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Hospitalários, As Mãos Da Virgem (Espanha - 2019)
Título Original: Hospitalários, Las Manos De La Virgen
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Jesus Garcia Colomer
Produtor(es)/Criador(es): Goya Producciones
Distribuidor(es): Bitelli Films Ltda
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: Livre
Processo: 08017.000365/2025-23
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 346, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Nômade (Brasil - 2021)
Título Original: Nômade
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Liz Reis
Produtor(es)/Criador(es): LEP - Lugar de Encontros e Produções LTDA
Distribuidor(es): Providence Distribuidora de Filmes LTDA
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV
aberta.
Contém: Linguagem imprópria
Processo: 08017.000379/2025-47
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 347, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Silver e o Livro dos Sonhos (Alemanha - 2023)
Título Original: Silber und das Buch der Träume
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Helena Hufunagel
Produtor(es)/Criador(es): Nicole Springstubbe, Christine Rothe, Lena Schomann, Christian
Fullmich
Distribuidor(es): Prime Video
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em
TV aberta.
Contém: Drogas ilícitas e Violência Fantasiosa
Processo: 08017.000433/2025-54
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
CONSELHO DIRETOR
RESOLUÇÃO CD/ANPD Nº 24, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
Institui a Comissão de Ética da Autoridade Nacional
de Proteção de Dados.
O CONSELHO DIRETOR DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS -
ANPD, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 55-C, inciso I, da Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018, e pelo art. 3º, § 1º, do Anexo I do Decreto nº 10.474,
de 26 de agosto de 2020, tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 1.171, de 22
de junho 1994, e o que consta do processo nº 00261.004855/2024-14, resolve:
Art. 1º Esta Resolução institui a Comissão de Ética, colegiado de caráter
permanente, com a finalidade de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do
servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, no âmbito da
Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD.
Parágrafo único. A orientação e o aconselhamento de que tratam o caput se
darão conforme as normas de funcionamento e de rito processual estabelecidos pela
Comissão de Ética Pública.
Art. 2º A Comissão de Ética da ANPD integra o Sistema de Gestão da Ética do
Poder Executivo federal e se reportará à Comissão de Ética Pública, quando couber, observado
o disposto no Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007 e demais normas aplicáveis.
Art. 3º Compete à Comissão de Ética da ANPD, sem prejuízo de outras
competências previstas no art. 2º da Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008, da
Comissão de Ética Pública:
I - atuar como instância consultiva do Conselho Diretor e dos servidores em
exercício na ANPD nos assuntos relativos à ética pública;
II - aplicar, no âmbito da ANPD, o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil
do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, devendo:
a)
submeter
à
Comissão
de
Ética
Pública
propostas
para
seu
aperfeiçoamento;
b) dirimir dúvidas a respeito da interpretação de suas normas e deliberar sobre
casos omissos;
c) apurar, de ofício ou mediante denúncia, fato ou conduta em desacordo com
as normas éticas pertinentes; e
d) recomendar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento de ações objetivando
a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética e disciplina;
III - representar a ANPD na Rede de Ética do Poder Executivo Federal a que se
refere o art. 9º do Decreto nº 6.029, de 2007; e
IV - supervisionar a observância do Código de Conduta da Alta Administração
Federal e comunicar à Comissão de Ética Pública situações que possam configurar
descumprimento de suas normas.
Art. 4º A Comissão de Ética da ANPD será composta por três membros titulares
e respectivos suplentes, servidores públicos efetivos ou empregados públicos em exercício
na Autoridade.
Parágrafo único. Ato do Diretor-Presidente designará os membros da Comissão
de Ética da ANPD de que trata o caput.
Art. 5º Os membros da Comissão de Ética da ANPD terão mandatos não
coincidentes de três anos, permitindo-se uma única recondução por igual período.
§ 1º Os mandatos dos primeiros membros e dos respectivos suplentes serão de
um, dois e três anos, estabelecidos no ato designatório, permitida uma única recondução
para mandato de três anos.
§ 2º No caso de vacância no curso do mandato, o suplente exercerá a substituição
até a indicação de novo titular para cumprir o período remanescente do mandato.
§ 3º O novo titular indicado para cumprir o período remanescente do mandato
vago poderá ser reconduzido ao cargo:
I - uma única vez, caso o seu mandato tenha se iniciado antes do transcurso da
metade do período estabelecido no mandato originário; ou
II - duas vezes, caso o seu mandato tenha se iniciado após o transcurso da
metade do período estabelecido no mandato originário.
Art. 6º A Comissão de Ética da ANPD contará com uma Secretaria-Executiva,
vinculada administrativamente ao Conselho Diretor, para cumprir plano de trabalho por ela
aprovado e prover o apoio técnico e material necessário ao cumprimento das suas atribuições.
Parágrafo único. O secretário-executivo deverá ser detentor de cargo efetivo ou
emprego público permanente em exercício na ANPD, indicado pelos membros da Comissão
de Ética e designado pelo Diretor-Presidente.
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