DOU 27/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 41, quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 7º A Comissão de Ética da ANPD se reunirá em caráter ordinário
mensalmente, e, em caráter extraordinário, a qualquer tempo, por convocação de seu
Presidente, ou por solicitação fundamentada de um dos seus membros.
§ 1º O quórum das reuniões da Comissão de Ética da ANPD é de maioria
absoluta de seus membros.
§ 2º As deliberações da Comissão de Ética serão tomadas por votos da maioria
de seus membros titulares, ou suplentes, quando em substituição.
§ 3º Os suplentes poderão participar livremente das reuniões, tendo direito a
voto somente quando estiverem na qualidade de substituto do membro titular.
§ 4º A pauta das reuniões da Comissão de Ética será composta a partir de
sugestões do Presidente, dos membros ou do Secretário-Executivo.
Art. 8º As reuniões da Comissão de Ética serão realizadas:
I - por videoconferência ou presencialmente, para os membros que se
encontrarem no Distrito Federal; e
II - por videoconferência, para os membros que não se encontrarem no Distrito
Federal na data de sua realização.
Art. 9º Os trabalhos da Comissão de Ética têm prioridade sobre as atribuições
próprias dos cargos dos seus membros, quando estes não atuarem com exclusividade na
Comissão.
Parágrafo único. As unidades da ANPD darão tratamento prioritário às
solicitações de documentos necessários à instrução dos procedimentos de investigação
instaurados pela Comissão de Ética.
Art. 10. A atuação no âmbito da Comissão de Ética será considerada prestação
de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR
Diretor-Presidente
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
ATA DA 325ª SESSÃO ORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO
Dia: 26/02/2025
Hora: 12:34
Presidente: Alexandre Cordeiro Macedo
Secretária do Plenário: Keila de Sousa Ferreira
A distribuição será realizada em blocos, de modo que os processos sejam
sorteados aos Conselheiros, excluindo-se os nomes dos sorteados anteriormente, até que
reste uma opção, mantendo-se, desta forma, uma distribuição numericamente igualitária,
nos termos do §1º, artigo 36 do Regimento Interno do Cade. Após sorteio na 324ª restou
somente uma opção, assim abriu-se um novo bloco.
Foram distribuídos pelo sistema de sorteio os seguintes feitos:
1. Recurso Voluntário nº 08700.002316/2025-17
Recorrente: Itaú Unibanco S/A.
Advogados: Adriana Dias Radi, Barbara Rosenberg, Bruno Henrique Barros de
Moura, Djhaynne Dalmonico Nunes, Flavio Augusto Ferreira do Nascimento, Guilherme
Bosso Citolino, Julia Krein, Karina Granucci Rodeguer Bugano Gomes, Luiza Sahb Nobrega,
Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes Filho e Marcos Antônio Tadeu Exposto Junior.
Relator: Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima.
2. Processo Administrativo nº 08000.019160/2010-14
Representante: Sindicato da Indústria Audiovisual do Estado de São Paulo.
Representados: Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões
no Estado de São Paulo, Alessandra Marcia Silva Araújo, Dorberto Rocha de Carvalho e
Ricardo Aparecido de Vasconcelos.
Advogados: Eduardo Antonio Bossolan, Vitor Monaquezi Fernandes e Yves
Carneiro Finzetto.
Relatora: Conselheira Camila Cabral Pires Alves.
ALEXANDRE CORDEIRO
Presidente do Conselho
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
DESPACHO SG Nº 265/2025
Ato de Concentração nº 08700.001283/2025-98. Requerentes: JBS Holding
Brasil S.A. e Mantiqueira Alimentos Ltda. Advogados: Marcos Paulo Verissimo, Ana Carolina
Lopes de Carvalho, Isabela Monteiro de Oliveira, Renê Guilherme da Silva Medrado e Luís
Henrique Perroni Fernandes. Decido pela aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
DESPACHO DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
DESPACHO SG Nº 285/2025
Ato de Concentração nº 08700.001612/2025-09. Requerentes: Via Appia
Concessões S.A., Castello Fund SCSp, SICAV-RAIF, Castello Global Alpha e Concessionária
Rodovias do Tietê S.A. Advogados: Fabricio A. Cardim de Almeida, Gláucia Gomes Menato,
Gustavo Amaral Santos Köhnen, Ivan Lago Mariotto, Eduardo Caminati, Marcio Bueno,
Guilherme Misale e Tatiane Zichi. Decido pela aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
DESPACHO DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
DESPACHO SG Nº 286/2025
Ato de Concentração nº 08700.001094/2025-15. Partes: Mercantil do Brasil
Marketplace e Empreendimentos Imobiliários S.A. e Agência Estado S.A. Advogados: Joyce
Midori Honda e Ricardo Lara Gaillard. Decido pela aprovação sem restrições. Publique-se.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
DESPACHO DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
DESPACHO SG Nº 288/2025
Ato de Concentração nº 08700.002021/2025-41. Requerentes: Nova Marinas
S.A., BR Marinas S.A., Angramar Administradora de Bens Ltda. e Glamis Fundo de
Investimento em Participações Multiestratégia. Advogados: Leopoldo Pagotto e Ana Elisa
Bertolin da Silva. Decido pela aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
DESPACHO DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
DESPACHO SG Nº 289/2025
Ato de Concentração nº 08700.001415/2025-81. Partes: Dubai Aerospace
Enterprise (DAE) Ltd e Nordic Aviation Capital Designated Activity Company. Advogados:
Marcel Medon Santos, Leonardo Mansur Lunardi Danesi, Victor Oliveira Cotta. Decido pela
aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
DESPACHO DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
DESPACHO SG INSTAURAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2/2025
Processo nº 08700.003430/2023-01
Representante: Associação dos Intermediadores Digitais de Jogos Lotéricos (Aidiglot)
Advogados: Mauro Grinberg; Ricardo Casanova Motta; Luiz Felipe Drummond Teixeira e
Marcos Tadeu Pastor Dalle Molli
Representada: Caixa Econômica Federal (CEF)
Advogados: Ana Paula Galinatti Schreiber; Carlos Henrique Bernardes Castello Chiossi e
Helena Sirimarco Moreira Guedes
Representada: Federação Brasileira das Empresas Lotéricas (Febralot)
Advogada: Lirian Sousa Soares Cavalhero
Acolho a Nota Técnica nº 16/2025/CGAA11/SGA1/SG/CADE (SEI 1522013) e,
com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão,
inclusive como sua motivação. Decido, em face dos fundamentos apontados na referida
Nota Técnica, pela instauração de Processo Administrativo, nos termos dos arts. 13, V, e 69
e seguintes, da Lei nº 12.529/11 c/c. art. 146 e seguintes do Regimento Interno do Cade,
em face das Representadas CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF) e FEDERAÇÃO BRASILEIRA
DAS EMPRESAS LOTÉRICAS (FEBRALOT), a fim de investigar as condutas passíveis de
enquadramento no artigo 36, §3º, II, III, IV, V, VIII e IX da Lei nº 12.529/2011, na forma do
artigo 69 e seguintes da Lei nº 12.529/2011.
Notifique-se a Representada, nos termos do art. 70 do referido diploma legal,
para que apresentem defesa no prazo de 30 (trinta) dias. Neste mesmo prazo, os
Representados deverão, sob pena de indeferimento, especificar e justificar as provas que
pretendem sejam produzidas, que serão analisadas pela autoridade nos termos do art. 155
do Regimento Interno do Cade. Caso os Representados tenham interesse na produção de
prova testemunhal, deverão indicar na peça de defesa a qualificação completa de até 3
(três) testemunhas, a serem ouvidas na sede do Cade, conforme previsto no art. 70 da Lei
nº 12.529/2011 c.c. art. 155, §2º, do Regimento Interno do Cade. Notifique-se as
Representadas. Ao Setor Processual.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA
ATA DA 325ª SESSÃO ORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO
Dia: 26/02/2025
Hora: 12:34
Presidente: Alexandre Cordeiro Macedo
Secretária do Plenário: Keila de Sousa Ferreira
A distribuição será realizada em blocos, de modo que os processos sejam
sorteados aos Conselheiros, excluindo-se os nomes dos sorteados anteriormente, até que
reste uma opção, mantendo-se, desta forma, uma distribuição numericamente igualitária,
nos termos do §1º, artigo 36 do Regimento Interno do Cade. Após sorteio na 324ª restou
somente uma opção, assim abriu-se um novo bloco.
Foram distribuídos pelo sistema de sorteio os seguintes feitos:
1. Recurso Voluntário nº 08700.002316/2025-17
Recorrente: Itaú Unibanco S/A.
Advogados: Adriana Dias Radi, Barbara Rosenberg, Bruno Henrique Barros de
Moura, Djhaynne Dalmonico Nunes, Flavio Augusto Ferreira do Nascimento, Guilherme
Bosso Citolino, Julia Krein, Karina Granucci Rodeguer Bugano Gomes, Luiza Sahb Nobrega,
Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes Filho e Marcos Antônio Tadeu Exposto Junior.
Relator: Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima.
2. Processo Administrativo nº 08000.019160/2010-14
Representante: Sindicato da Indústria Audiovisual do Estado de São Paulo.
Representados: Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões
no Estado de São Paulo, Alessandra Marcia Silva Araújo, Dorberto Rocha de Carvalho e
Ricardo Aparecido de Vasconcelos.
Advogados: Eduardo Antonio Bossolan, Vitor Monaquezi Fernandes e Yves
Carneiro Finzetto.
Relatora: Conselheira Camila Cabral Pires Alves.
ALEXANDRE CORDEIRO
Presidente do Conselho
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
DESPACHO Nº 435, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta no Processo nº 48500.909318/2022-65, decide:
conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de medida cautelar
protocolado pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) CNPJ
00.058.328/0001-69 com vistas à antecipação dos efeitos da conclusão da análise da
Consulta Pública nº 9/2024, com repercussão nos próximos processos tarifários de 2025.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 456, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.900348/2017-49, decide:
conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto
pela Nova Guaporé Energética S.A., CNPJ 22.976.970/0001-60, em face do Despacho nº
2.951 de 2022, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração -
SFG, que aplicou penalidade de multa de R$ 983.474,29 (Novecentos e oitenta e três mil
quatrocentos e setenta e quatro reais e vinte e nove centavos) referente a atraso na
implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Nova Guaporé.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 517, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 143, de 28 de maio de 2024, no uso de suas
atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no
Processo nº 48500.902208/2024-34, decide:
(i) aprovar o Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Distribuição de
Energia Elétrica com vistas à prorrogação das concessões, nos termos do Decreto nº
12.068, de 20 de junho de 2024, e da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995; e (ii)
recomendar ao Poder Concedente que avalie a conveniência e a oportunidade de
incluir,
dentre as
condições para
a assinatura
do contrato
de concessão,
o
compromisso
de quitação
das multas
já
transitadas em
julgado em
âmbito
administrativo em até 180 (cento e oitenta) dias contados da prorrogação das
concessões, com a desistências das respectivas ações judiciais.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
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