DOU 27/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 41, quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MPA Nº 429, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
Estabelece cotas para destinação da capacidade de
produção 
remanescente
determinada 
pela
capacidade de suporte estabelecida pela Outorga de
Direito de Uso nº 2.706, de 21 de outubro de 2024,
da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico,
para cessão de uso de águas da União para fins de
aquicultura no reservatório da Usina Hidrelétrica
Apolônio Sales (Moxotó), nos estados de Alagoas,
Bahia e Pernambuco.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e em vista do que
estabelecem o Decreto nº 10.576, de 14 de dezembro de 2020, e a Outorga nº 2.706, de
21 de outubro de 2024, da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico,
resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidas cotas para destinação da capacidade de produção
remanescente de vinte mil toneladas de peixes por ano para o reservatório da Usina
Hidrelétrica - UHE Apolônio Sales (Moxotó), nos estados de Alagoas, Bahia e Pernambuco.
Art. 2º As cotas referidas no art. 1º são:
I - cinco mil toneladas para projetos de pequeno porte, com solicitação de
produção de até duzentas e cinquenta toneladas de peixe por ano; e
II - quinze mil toneladas para projetos de médio e grande porte, com solicitação
de produção superior a duzentas e cinquenta toneladas, até, no máximo, mil e quinhentas
toneladas de peixe por ano.
Art. 3º As solicitações deverão contemplar todos os requisitos estabelecidos na
Portaria nº 412, de 8 de outubro de 2021, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, sob pena de indeferimento.
§1º Os processos serão aceitos a partir das 8 horas, de 14 de abril de 2025, limitando-se
até dois projetos por Cadastro de Pessoa Física - CPF ou Cadastro Nacional Pessoa Jurídica - CNPJ.
§2º As solicitações deverão ser enviadas, unicamente, mediante a plataforma
gov.br, no endereço eletrônico https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-cessao-de-uso-
do-espaco-fisico-em-corpos-dagua-de-dominio-da-uniao-para-fins-de-aquicultura
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 14 de abril de 2025.
ANDRÉ DE PAULA
PORTARIA MPA Nº 430, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
Estabelece cotas para destinação da capacidade de
produção remanescente determinada pela capacidade
de suporte estabelecida pela Outorga de Direito de Uso
nº 1.685, de 5 de julho de 2024, da Agência Nacional de
Águas e Saneamento Básico para cessão de uso de
águas da União para fins de aquicultura no reservatório
da Usina Hidrelétrica Luiz Gonzaga (Itaparica), nos
estados de Pernambuco e Bahia.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e em vista do que estabelecem
o Decreto nº 10.576 de 14 de dezembro de 2020, e a Outorga de Direito de Uso nº 1.685, de
5 de julho de 2024, da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidas cotas para destinação da capacidade de produção
remanescente de vinte mil toneladas de peixes por ano, para o reservatório da Usina
Hidrelétrica - UHE Luiz Gonzaga (Itaparica), nos estados de Pernambuco e Bahia.
Art. 2º As cotas referidas no art. 1º são:
I - duas mil toneladas para projetos de pequeno porte, com solicitação de produção
de até duzentas e cinquenta toneladas de peixe por ano; e
II - dezoito mil toneladas para projetos de médio e grande porte, com solicitação de produção
superior a duzentas e cinquenta toneladas, até, no máximo, duas mil toneladas de peixe por ano.
Art. 3º As solicitações deverão contemplar os requisitos estabelecidos na Portaria
nº 412, de 8 de outubro de 2021, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, sob pena de indeferimento.
§1º Os processos serão aceitos a partir das 8 horas, de 7 de abril de 2025, limitando-se
até dois projetos por Cadastro de Pessoa Física - CPF ou Cadastro Nacional Pessoa Jurídica - CNPJ.
§2º As solicitações deverão ser enviadas, unicamente, mediante a plataforma
gov.br, no endereço eletrônico https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-cessao-de-uso-do-
espaco-fisico-em-corpos-dagua-de-dominio-da-uniao-para-fins-de-aquicultura
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 7 de abril de 2025.
ANDRÉ DE PAULA

                            

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