DOU 27/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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175
Nº 41, quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
EMPRESA FABRICANTE: SHINLIN SINSENG PHARMACEUTICAL CO., LTD.
ENDEREÇO: NO. 237. TIEN HU 1 ROAD, LONG-TAN DIST., TAO-YUAN CITY,
TAIWAN. - PAÍS: TAIWAN - CÓDIGO ÚNICO: A.001287
EMPRESA
SOLICITANTE: 
MJM
PRODUTOS
FARMACEUTICOS 
E
DE
RADIOPROTECAO S.A. - CNPJ: 04.891.262/0001-44
AUTORIZ/MS: 1073595 - EXPEDIENTE(s): 1181862/24-8
CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO DE MEDICAMENTOS: Produtos
estéreis: Pós Liofilizados
.........................................
EMPRESA FABRICANTE: MERCK SHARP & DOHME LLC
ENDEREÇO: 4633 MERCK ROAD, WILSON, NORTH CAROLINA (NC) 27893 - PAÍS:
ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA - CÓDIGO ÚNICO: A.000402
EMPRESA SOLICITANTE: MERCK SHARP & DOHME FARMACEUTICA LTDA. - CNPJ:
03.560.974/0001-18
AUTORIZ/MS: 1001711 - EXPEDIENTE(s): 1050859/24-3
CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO DE MEDICAMENTOS: Produtos
estéreis (Embalagem secundária)
.........................................
EMPRESA FABRICANTE: GREGORY PHARMACEUTICAL HOLDINGS, INC., DBA UPM
P H A R M AC E U T I C A L S
ENDEREÇO: 501 5TH ST, BRISTOL, TENNESSEE (TN) 37620-2304 - PAÍS: ESTADOS
UNIDOS DA AMÉRICA - CÓDIGO ÚNICO: A.001724
EMPRESA
SOLICITANTE:
SANOFI
MEDLEY FARMACÊUTICA
LTDA.
-
CNPJ:
10.588.595/0010-92
AUTORIZ/MS: 1083267 - EXPEDIENTE(s): 1377900/23-1
CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO DE MEDICAMENTOS: Sólidos
não estéreis (Embalagem primária; Granel): Comprimidos Revestidos
.........................................
5ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS,
FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
RESOLUÇÃO-RE Nº 757, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
A
GERENTE-GERAL DE
PORTOS, AEROPORTOS,
FRONTEIRAS E
RECINTOS
ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições
que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para as Empresas prestadoras
de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo
desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIELA DE LIMA VIEIRA
ANEXO
IMPOMED - COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA / 58.508.671/0001-48
25351.023936/2025-16 / 9106586
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS
FA R M AC Ê U T I CO S
9146 - PAF - AFE de prestadora de serviço de importação por conta e ordem de terceiro
de medicamentos e matérias-primas com emprego na indústria Farmacêutica /
0225463253
--------------------------------------
WISDOM TRADING LTDA / 30.310.187/0001-90
25351.023985/2025-59 / 9106590
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS
FA R M AC Ê U T I CO S
9146 - PAF - AFE de prestadora de serviço de importação por conta e ordem de terceiro
de medicamentos e matérias-primas com emprego na indústria Farmacêutica /
0225784254
RESOLUÇÃO-RE Nº 758, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
A
GERENTE-GERAL DE
PORTOS, AEROPORTOS,
FRONTEIRAS E
RECINTOS
ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições
que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento das Empresas
prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados
conforme anexo desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIELA DE LIMA VIEIRA
ANEXO
HKTC DO BRASIL S/A / 22.351.708/0002-00
25351.022671/2025-39 /
9714 - PAF - AFE de prestadora de serviço de importação por conta e ordem de terceiro
de produtos para saúde e para diagnostico in vitro / 0211178250
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Solicitação de concessão de AFE para filial para importação por conta e ordem de terceiros,
em desacordo com o art.18, Capítulo III da RDC 939/2024.
RESOLUÇÃO-RE Nº 759, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
A
GERENTE-GERAL DE
PORTOS, AEROPORTOS,
FRONTEIRAS E
RECINTOS
ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições
que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Conceder Cadastramento de filial vinculado à matriz para as Empresas
prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados
conforme anexo desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIELA DE LIMA VIEIRA
ANEXO
TERRA NOVA TRADING LTDA / 39.828.926/0001-05
25351.460704/2024-64 / 9106433
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE PRODUTOS PARA SAÚDE
90494 - PAF - Cadastramento de filial de importador por conta e ordem de terceiro ou
encomenda / 0234512253
CNPJ da filial: 39.828.926/0003-77
Ministério do Trabalho e Emprego
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DESPACHO DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, e com fundamento na AAnálise Técnica 851 (4714217), resolve: RETIFICAR
o despacho publicado no DOU Nº 28, SEÇÃO I, PÁG. 93, de 10.02.2025 (4560436), referente
à Análise Técnica 809 (4535976) por erro material, para fazer constar que, ONDE SE LÊ: "(...)
categoria profissional dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário, no
município de Botucatu; Os Trabalhadores na indústria da construção civil (pedreiros,
carpinteiros, pintores e estucadores, bombeiros hidráulicos e outros, montagens industriais
e engenharia consultiva), Trabalhadores na indústria de cerâmica para construção,
Trabalhadores na indústria de mármores e granitos, Trabalhadores na indústria de pintura,
decorações, Trabalhadores na indústria de serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras
compensadas e laminadas, aglomerados e chapas de fibras de madeira, Oficiais marceneiros
e trabalhadores na indústria de serrarias e de móveis de madeira, Trabalhadores na
indústria de móveis de junco e vime e de vassouras, Trabalhadores na indústria de escovas
e pincéis, Oficiais eletricistas e trabalhadores na indústria de instalações elétricas, gás,
hidráulicas e sanitárias, e Trabalhadores na indústria de refratários, com abrangência
intermunicipal e base territorial nos municípios de Avaré, Bofete, Itatinga, Pardinho,
Pratânia e São Miguel no Estado de São Paulo (...)"; LEIA-SE: "(...) categoria profissional dos
Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário, no município de Botucatu; Os
Trabalhadores na indústria da construção civil (pedreiros, carpinteiros, pintores e
estucadores, bombeiros hidráulicos
e outros, montagens industriais
e engenharia
consultiva), Trabalhadores na indústria de cerâmica para construção, Trabalhadores na
indústria de mármores e granitos, Trabalhadores na indústria de pintura, decorações,
Trabalhadores na indústria de serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas e
laminadas, aglomerados e chapas de fibras de madeira, Oficiais marceneiros e trabalhadores
na indústria de serrarias e de móveis de madeira, Trabalhadores na indústria de móveis de
junco e vime e de vassouras, Trabalhadores na indústria de escovas e pincéis, Oficiais
eletricistas e trabalhadores na indústria de instalações elétricas, gás, hidráulicas e sanitárias,
e Trabalhadores na indústria de refratários, nos municípios de Avaré, Bofete, Itatinga,
Pardinho, Pratânia e São Miguel; com abrangência intermunicipal e base territorial nos
municípios de Avaré, Bofete, Botucatu, Itatinga, Pardinho, Pratânia e São Manuel, Estado de
São Paulo (...)".
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
DESPACHOS DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 2907 (SEI 4681538), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº
19964.217841/2024-70, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e
Agricultoras Familiares de Branquinha/AL, CNPJ 12.226.619/0001-06, para representação da
categoria Profissional dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles
que, ativos e aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural
individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1166/1971,
em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base
territorial no município de Branquinha, no Estado Alagoas, nos termos dos arts. 13 e 14 da
Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta)
dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 2914 (4691233), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº
19964.217948/2024-18, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e
Agricultoras Familiares de Craíbas/AL, CNPJ 12.842.498/0001-19, para representação da
categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles
que, ativos e aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural
individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1166/1971,
em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base
territorial no município de Craíbas, no Estado de Alagoas, nos termos dos arts. 13 e 14 da
Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta)
dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 2921 (4700666), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº
19964.218030/2024-96, de interesse do
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE CUNHA PORÃ, CNPJ 83.732.479/0001-88,
para representação da categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e
agricultoras familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam
atividades rurais individualmente ou em regime de economia familiar nos termos do
Decreto Lei 1.166/1971 em área de até 2 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal
e base territorial no município de Cunha Porã, Estado de Santa Catarina, nos termos dos
arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de
prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2917
(SEI 4695877), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.213308/2024-
39, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE SOLEDADE E MORMAÇO,
CNPJ 97.506.190/0001-55, para representação da categoria Profissional dos trabalhadores
rurais, compreendendo os agricultores familiares, proprietários ou não, que exerçam suas
atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar em área de até
2 módulos rurais, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, § 1º, I,b, ativos e aposentados e os
trabalhadores assalariados rurais, ativos e aposentados, com abrangência Intermunicipal e
base territorial nos municípios Mormaço e Soledade, no Estado Rio Grande do Sul, nos
termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e
abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 2918 (SEI 4696952), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº
19964.212447/2024-45, de interesse do
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE GRAÇA - CE, CNPJ 23.468.424/0001-80,
para representação da categoria Profissional dos Trabalhadores rurais: agricultores e
agricultoras familiares àqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam
suas atividades no meio rural individualmente ou em regime de economia familiar, nos
termos do Decreto Lei 1166/do dia 15 de abril 1971, em área igual ou inferior á 2 (dois)
módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no município de Graça, no
Estado Ceará, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de
publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 2931 (SEI 4713099), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº
19964.218321/2024-84, 
de
interesse 
do 
SINDICATO 
DOS
TRABALHADORES 
E
TRABALHADORAS NA AGRICULTURA FAMILIAR NO MUNICIPIO DE SERRINHA - SINTRAF
SERRINHA,
CNPJ 13.844.907/0001-89,
para
representação
da categoria
profissional
específica da Agricultura Familiar, que abrange: proprietários ou não, incluídos os

                            

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