DOU 27/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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176
Nº 41, quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
aposentados ativos e inativos, os assentados, arrendatários cessionários, comodatários,
extrativistas artesanais, meeiros, parceiros, possuidores ou usufrutuários que trabalhem
individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos
membros da mesma família, indispensável à própria subsistência e executado em condições
de mútua dependência e colaboração, ainda que com a ajuda eventual de terceiros,
conforme o Decreto Lei nº 1.166/71 até o limite de 02 (dois) módulos rurais, com
abrangência municipal e base territorial no município de Serrinha, no Estado da Bahia , nos
termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e
abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 2911 (SEI 4687303), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
19964.219365/2024-21, de interesse do Sindicato dos (as) Pescadores (as) Profissionais,
Artesanais, Aquicultores (as), Marisqueiros (as), Criadores (as) de Peixe Mariscos e
Trabalhadores (as) na Pesca do Município
de Zé Doca/MA - SINPAZED, CNPJ
11.245.063/0001-24, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de
saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por
conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo
normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 2913 (4688541), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º
19980.284991/2024-91,
de
interesse
do
SINDICATO
DA
INDÚSTRIA
SERRARIAS,
CARPINTARIAS, MADEIRAS COMPENSADAS, MARCENARIAS (MÓVEIS E MADEIRA), MÓVEIS
DE JUNCO E VIME E DE VASSOURAS, CORTINADOS E ESTOFOS DE COLATINA - SINDMÓVEIS,
CNPJ 28.569.804/0001-25, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de
saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por
conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo
normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 2872 (SEI 4652419), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º
19964.212667/2024-79, de interesse do SINTRAH/PE - SINDICATO INTER. DOS TRAB. HOT.
SIMILARES EST. PE, CNPJ 10.055.044/0001-72, tendo em vista a irregularidade de
documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE
nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art.
23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 2841 (SEI nº 4608204), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
19964.209724/2024-32, de interesse do SINDGUAPI - Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais de Guapimirim, CNPJ 07.148.235/0001-74, tendo em vista a não caracterização
da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, com
fulcro no art. 22, inciso I da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b)
ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 2930 (SEI 4712205), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º
19964.218293/2024-03, de interesse do STR BATURITE - SINDICATO DOS TRABALH A D O R ES
RURAIS DE BATURITE-CEARA, CNPJ 07.406.184/0001-33, tendo em vista a irregularidade de
documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE
nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art.
23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 2927 (SEI 4707103), resolve: a) ANULAR os efeitos da Análise Técnica 2459 com
publicação realizada no DOU nº 245, Seção I, PAG. 181, DE 20/12/2024, bem como da
Análise Técnica 2894, publicado no DOU nº 038, Seção I, Pág. 107, de 24.02.2025 e, b)
INDEFERIR o pedido de alteração estatutária nº 19964.207638/2024-95, de interesse do
SINDICAM
DE
CHAPECÓ
-
SINDICATO
DOS
CAMIONEIROS
AUTONOMOS
E
TRANSPORTADORES AUTONOMOS DE BENS DE CHAPECO SC, CNPJ 11.086.383/0001-89, pela
irregularidade de documentação, com fulcro no art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472,
de 2023 e, c) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo
normativo.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 6.064, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera a Resolução nº 6.062, de 30 de janeiro de
2025, que alterou a Resolução nº 5.977, de 7 de
abril
de
2022,
que dispõe
sobre
a
estrutura
organizacional da Agência Nacional de Transportes
Terrestres - ANTT.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT,
no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 013, de 26 de fevereiro de
2025, e no que consta do processo nº 50500.020646/2022-64, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 5º da Resolução nº 6.062, de 30 de janeiro de 2025,
publicada no Diário Oficial da União nº 23, de 3 de fevereiro de 2025, seção 1, que
passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 5 de março de 2025." (NR)
Art. 2º Alterar os itens 54 e 55 do Anexo I - Quadro Geral de Cargos, da
Resolução nº 6.062, de 2025, que passam a vigorar nos termos do anexo desta
Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
Em exercício
DELIBERAÇÃO Nº 87, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT,
no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 016, de 26 de fevereiro de
2025, e no que consta do processo nº 50500.350694/2019-89, delibera:
Art. 1º Conhecer o recurso interposto pela Concessionária Companhia de
Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer), para negar-lhe provimento, julgando
improcedentes os argumentos trazidos, conforme fundamentado nos autos do processo
em epígrafe.
Art. 2º Manter a penalidade de multa no patamar de 675 (seiscentos e setenta
e cinco) Unidades de Referência de Tarifa (URT's), por conduta que configura o ilícito
administrativo descrito no item 307, do Contrato de Concessão PG-138/95-00.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod)
a atualização do valor da penalidade de multa, conforme Contrato de Concessão PG-
138/95-00.
Art. 4º Autorizar a Surod, em caso de não quitação da multa, pelo
descumprimento contratual, após o decurso do prazo regulamentar de 30 (trinta) dias
previsto no art. 85, § 3º, da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, contados do
recebimento da respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU), pela Concessionária,
a providenciar o processo visando à execução da caução, como forma de Garantia de
Execução, conforme prevê o Contrato de Concessão nº PG-138/95-00.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
Em exercício
DELIBERAÇÃO Nº 88, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT,
no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 019, de 26 de fevereiro de
2025, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação nº 1100760-
17.2024.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.463095/2024-73, e considerando o
que consta no processo nº 50500.079390/2021-11, delibera:
Art. 1º Deferir o pedido de autorização da empresa Guerino Seiscento
Transportes S.A., CNPJ nº 72.543.978/0001-00, para operar a linha Campo Grande/MS-
Santos/SP, com as seções indicadas no anexo desta Deliberação, na condição sub
judice.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
Em exercício
ANEXO
. .R E F.
.S EÇÕ ES
. .1
.CAMPO GRANDE/MS-SANTOS/SP
. .2
.A S S I S / S P - BAT AG U A S S U / M S
. .3
.ASSIS/SP-CAMPO GRANDE/MS
. .4
.ASSIS/SP-NOVA ALVORADA DO SUL/MS
. .5
.BAT AG U A S S U / M S - M A R T I N O P O L I S / S P
. .6
.BATAGUASSU/MS-PARAGUACU PAULISTA/SP
. .7
.BATAGUASSU/MS-PRESIDENTE EPITACIO/SP
. .8
.BATAGUASSU/MS-PRESIDENTE PRUDENTE/SP
. .9
.BATAGUASSU/MS-PRESIDENTE VENCESLAU/SP
. .10
.BAT AG U A S S U / M S - Q U AT A / S P
. .11
.BAT AG U A S S U / M S - R A N C H A R I A / S P
. .12
.BAT AG U A S S U / M S - S A N T O S / S P
. .13
.BATAGUASSU/MS-SAO PAULO/SP
. .14
.CAMPO GRANDE/MS-MARTINOPOLIS/SP
. .15
.CAMPO GRANDE/MS-PARAGUACU PAULISTA/SP
. .16
.CAMPO GRANDE/MS-QUATA/SP
. .17
.CAMPO GRANDE/MS-RANCHARIA/SP
. .18
.NOVA ALVORADA DO SUL/MS-MARTINOPOLIS/SP
. .19
.NOVA ALVORADA DO SUL/MS-PARAGUACU PAULISTA/SP
. .20
.NOVA ALVORADA DO SUL/MS-QUATA/SP
. .21
.NOVA ALVORADA DO SUL/MS-RANCHARIA/SP
. .22
.NOVA ALVORADA DO SUL/MS-SANTOS/SP
. .23
.O U R I N H O S / S P - BAT AG U A S S U / M S
. .24
.OURINHOS/SP-CAMPO GRANDE/MS
. .25
.OURINHOS/SP-NOVA ALVORADA DO SUL/MS
. .26
.PRESIDENTE EPITACIO/SP-CAMPO GRANDE/MS
. .27
.PRESIDENTE EPITACIO/SP-NOVA ALVORADA DO SUL/MS
. .28
.PRESIDENTE PRUDENTE/SP-CAMPO GRANDE/MS
. .29
.PRESIDENTE PRUDENTE/SP-NOVA ALVORADA DO SUL/MS
. .30
.PRESIDENTE VENCESLAU/SP-CAMPO GRANDE/MS
. .31
.PRESIDENTE VENCESLAU/SP-NOVA ALVORADA DO SUL/MS
. .32
.SAO PAULO/SP-CAMPO GRANDE/MS
. .33
.SAO PAULO/SP-NOVA ALVORADA DO SUL/MS
ANEXO
QUADRO GERAL DE CARGOS
. .REF .Sigla
.Unidade
.Denominação
.Cargo
.Qnt.
. .54
.GAB-DG
.
.Assessor-Técnico ou Assessor Administrativo
.CCT V
.3
. .55
.GAB-DG
.
.Assistente-Técnico
.CCT IV
.1
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