DOU 27/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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180
Nº 41, quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
. .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/2827cvma
. .TÍTULO DA OBRA:
.Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantação de rede de esgoto - COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO
DE SÃO PAULO - SABESP.
. .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
.SIRGAS 2000
.FUSO(S): 23
.SISTEMA DE COORDENADAS:
.UTM
. .VÉRTICE
. PONTO
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
. .46 + 5
.342168,762
7401481,755
. .47
.342165,272
7401496,294
. .48
.342171,336
7401515,353
. .49
.342177,400
7401534,411
. .50
.342183,464
7401553,470
. .51
.342189,528
7401572,528
. .52
.342194,374
7401593,650
. .53
.342209,340
7401605,152
. .54
.342225,410
7401617,057
. .55
.342241,481
7401628,962
. .56
.342257,552
7401640,867
. .57
.342273,688
7401652,683
. .58
.342289,891
7401664,408
. .59
.342306,094
7401676,133
. .60
.342322,296
7401687,857
. .61
.342339,499
7401699,582
. .62
.342354,769
7401711,213
. .63
.342371,133
7401722,712
. .64
.342387,497
7401734,210
. .65
.342403,896
7401745,733
. .66
.342420,215
7401757,222
. .66 + 1,30
.342421,321
7401757,959
DECISÃO SUROD Nº 112, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
Autoriza a implantação de acesso na faixa de domínio da rodovia BR-364/MT, sob concessão à
Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. Interessado: WAF Administradora de Empresas Ltda.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária - Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.145276/2024-
99, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-364/MT, sob concessão à Concessionária
Nova Rota do Oeste S.A., no km 237+000m, pista sul, no município de Rondonópolis/MT, de interesse da WAF Administradora de Empresas Ltda.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/2ajktxc2 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a WAF Administradora
de Empresas Ltda. e a Concessionária Nova Rota do Oeste S.A., que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
§ 1º O CPEU deverá contemplar as eventuais reavaliações de projeto, justificativas e/ou soluções adicionais relativas aos apontamentos listados na Nota Técnica SEI Nº
1529/2025/COFAD/GEENG/SUROD/DIR/ANTT (SEI nº 29869784).
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração
pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNADO DE FREITAS BEZERRA
ANEXO
. .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/2ajktxc2
. .TÍTULO DA OBRA:
.Projeto de Interesse de Terceiro - WAF Administradora de Empresas Ltda.
. .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
.SIRGAS
2000
.FUSO(S): 21
.SISTEMA DE COORDENADAS:
.UTM
. .VÉRTICE
. PONTO
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
. .Acesso - Km 237+000m
.737.245,632
.8.206.856,509
DECISÃO SUROD Nº 116, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
Autoriza a implantação de acesso na faixa de domínio da rodovia BR-262/MG, sob
concessão à Concessionária de Rodovias Centrais
do Brasil S.A. - CONCEBRA.
Interessado: EY investimentos e Incorporações Ltda.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária - Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em
conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que
consta do Processo nº 50505.009210/2025-17, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-262/MG, sob
concessão à Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA, entre o km 802+000m e o km 803+000m, no município de Uberaba/MG, de interesse
da EY investimentos e Incorporações Ltda.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/24pekfa4 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre
a EY investimentos e Incorporações Ltda. e a Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA, que trará as particularidades e obrigações entre as
partes.
§ 1º O CPEU deverá contemplar as eventuais reavaliações de projeto, justificativas e/ou soluções adicionais relativas aos apontamentos listados na Nota
Técnica SEI Nº 1589/2025/COFAD/GEENG/SUROD/DIR/ANTT (SEI nº 29917401).
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos
da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade
da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNADO DE FREITAS BEZERRA
ANEXO
. .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/24pekfa4
. .TÍTULO DA OBRA:
.Projeto de Interesse de Terceiro - EY investimentos e Incorporações Ltda.
. .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
.SIRGAS
2000
.FUSO(S): 23
.SISTEMA DE COORDENADAS:
.UTM
. .VÉRTICE
. PONTO
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
. .Acesso - entre o km 802+000m e o km 803+000m
.194.436,0303
.7.810.935,4514
. .Acesso - entre o km 802+000m e o km 803+000m
.195.307,1129
.7.811.237,2743

                            

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