Ceará , 28 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3662 www.diariomunicipal.com.br/aprece 1 Expediente: Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022 Diretoria Executiva Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara 1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo 1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza Conselho Fiscal Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues Soares – Altaneira Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida – Granjeiro Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto – Bela Cruz Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque – Massapê Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino – Uruoca Conselho Deliberativo Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana Sampaio Landim – Brejo Santo Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais – Itaitinga Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira – Fortim Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro – Itarema Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira – General Sampaio Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo Branco – Guaramiranga Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São Benedito Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra – Piquet Carneiro Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira Costa – Madalena Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de Vasconcelos Júnior – Ipueiras Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha – Parambu Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior – Frecheirinha Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo Cunha – Jaguaretama O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal. ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 144/2025 - GP EXONERA o servidor público e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista livre Nomeação e Exoneração de cargos de provimento em comissão e, com fulcro no artigo de nº 60 da Lei Orgânica do Município de Abaiara - CE. R E S O L V E: Art. 1º - EXONERAR o servidor público abaixo relacionado, do cargo em comissão da respectiva secretaria: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO NOME CARGO Clarissa Rodrigues Andriola Subprocurador Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA – CE, GABINETE DO PREFEITO, 27 DE FEVEREIRO DE 2025. ANGELO FURTADO SAMPAIO Prefeito Municipal Publicado por: Cícero Gonçalves Dantas Código Identificador:BF47BF97 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 17/2025 - GP DECRETA PONTO FACULTATIVO PARA OS EXPEDIENTES DO DIA 03, 04 E 05 DE MARÇO DE 2025 NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE ABAIARA-CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e em consonância com a lei Orgânica do Município de Abaiara – CE; CONSIDERANDO que o dia 4 de março de 2025 (terça-feira) é tradicionalmente destinado às festividades carnavalescas, sendo uma das manifestações culturais mais importantes do país; CONSIDERANDO que a segunda-feira que antecede o feriado (3 de março) e a Quarta-feira de Cinzas (5 de março) são períodos em que há redução significativa na demanda por serviços públicos, além da tradição de celebrações religiosas e culturais; CONSIDERANDO o interesse da administração municipal em disciplinar o funcionamento dos serviços públicos durante o período carnavalesco, garantindo o equilíbrio entre o funcionamento essencial e o direito ao descanso dos servidores públicos; D E C R E T A: Art. 1º - Fica decretado PONTO FACULTATIVO em todos os Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, mantidas pelo poder Público Municipal, os expedientes dos dias 03, 04 e 05 de março de 2025. Paragrafo Único: O expediente do dia 05 de março de 2025, quarta- feira de cinzas, iniciará a partir das 13h até as 17h. Art. 2º - O disposto neste decreto não se aplica a repartições que tem por sua natureza à prestação de serviços essenciais e de interesse público de atendimento à população, não podendo ser paralisadas, especialmente a área da saúde, limpeza pública, entre outras consideradas de natureza emergenciais, devendo seus secretários e diretores/coordenadores das repartições, elaborarem escala de funcionamento que atenda de forma mais harmônica possível oFechar