DOMCE 28/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3662
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Cargo/Função: Agricultora
CPF: 874.289.893-53
Suplente: Antonia Audilene Pereira Nunes
Cargo/Função: Agricultora
CPF: 908.426.183-68
TRABALHADORES DO SUAS
Titular: Maria Vilma Caldas Araújo
Cargo/Função: Agente administrativo
CPF: 877.590.473-04
Suplente: Maria Soares da Silva Lima
Cargo/Função: Auxiliar de serviços gerais
CPF: 579.957.453-20
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Titular: Daiane dos Santos Alencar Alves
Cargo/Função: Agente de saúde
CPF: 020.919.421-97
Suplente: Vinicius Freire Pereira
Cargo/Função: Agente de saúde
CPF: 035.327.173-01
ASSOCIAÇÃO DE CAPOEIRA
Titular: Leandro Mariano Trindade
Cargo/Função: Agricultor
CPF: 099.337.733-56
Suplente: Francisco Ronaldo de Alencar
Cargo/Função: Autónomo
CPF: 075.035.223-05
Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
PUBLIQUE-SE
Paço da Prefeitura de Altaneira - CE, em 24 de fevereiro de 2025
ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES
Prefeita de Altaneira
Publicado por:
Tereza Jamille da Silva Sousa
Código Identificador:C67585A7
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DECRETO 001/2025- SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
DISPÕE SOBRE OS NOVOS MEMBROS DO
CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR DE ALTANEIRA - CEARÁ - CMAEA.
O secretário Municipal de Educação do Município de Altaneira,
Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 709/2017
RESOLVE:
Art.1°. NOMEAR os novos membros do Conselho Municipal de
Alimentação Escolar de Altaneira – Ceará – CMAEA, para o
quadriênio de 2025/2029, com a seguinte formação:
l- REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO
TITULAR: Amanda Luiza Nunes de Almeida
CPF: 041.016.743-14
SUPLENTE: Nayara Almeida David Alencar
CPF: 062.654.593-50
ll-
REPRESENTANTES
DOS
PROFISSIONAIS
DA
EDUCAÇÃO
TITULAR: Cicera Naraiane Bezerra de Sousa
CPF: 064.829.633-40
SUPLENTE: Cleide Gonçalves da Silva
CPF: 753.193.223-72
TITULAR: José Evantuil de Sousa
CPF: 706.491.463-87
SUPLENTE: Migdiel Vieira de Sousa
CPF: 076.001.883-23
lII- REPRESENTANTES DE PAIS DE ALUNOS
TITULAR: Valclecia Alves Araújo
CPF: 057.435.393-32
SUPLENTE: Auanser Victor Andreza dos Santos
CPF: 035.893.543-13
TITULAR: Idailton Lourenço da Silva
CPF: 603.302.903-80
SUPLENTE: Vitória Silva de Andrade
CPF: 074.702.963-60
V – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
TITULAR: Maria Nereida do Nascimento
CPF: 445.894.173-91
SUPLENTE: Antonio Pereira Cruz
CPF: 166.211.428-11
TITULAR: Antônio Jefferson Alencar Ferreira
CPF: 050.356.703-50
SUPLENTE: Sebastião Ricardo de Farias
CPF: 875.817.604-78
Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Dado e passada na Secretaria de Educação do Município de
Altaneira/CE, em 27 de fevereiro de 2025.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO ADEILTON DA SILVA
Secretário Municipal de Educação
Publicado por:
Tereza Jamille da Silva Sousa
Código Identificador:567DAA26
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº. 006/2025/SME
Francisco Adeilton da Silva, Secretário Municipal de Educação,
no uso das competências que lhe conferem o art. 133 da lei
540/2011 (estatuto do servidor),
CONSIDERANDO parecer jurídico n° 007/2025 da Procuradoria
Geral do Município, opinando pela ilegalidade da acumulação tripla
de cargos públicos do servidor Antonio Nonato da Silva,
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, no rito
sumário, para apuração de acumulação ilícita de cargos públicos pelo
servidor ANTONIO NONATO DA SILVA, inscrito no CPF n°
623.431.733-20, ocupante do cargo de professor, matrícula n° 10670.
Art. 2º. Designar Antonio Pereira Cruz, inscrito no CPF n°
166.211.428-11, Professor, matrícula nº 10011; José Evantil de Sousa,
inscrito no CPF n° 706.491.463-87, matrícula nº 10023; e Maria
Roselice Fernandes Bitu de Oliveira, inscrita no CPF n° 295.680.643-
20, matrícula nº 10666; para, sob a presidência do primeiro,
constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar
visando à apuração de acumulação ilícita.
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