DOMCE 28/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3662
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§2º. A escolha dos alunos e das atividades será definida pela comissão
executora do programa.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei serão as constantes
das verbas orçamentárias próprias ou suplementares.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 26 de fevereiro
de 2025.
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE
Publicado por:
Maria Darliane Moreira Cavalcante
Código Identificador:40FCB0C9
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
LEI N.°14/2025.
LEI N.°14/2025.
ARNEIROZ-CE, 26 de FEVEREIRO de 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A
REPASSAR
SUBVENÇÃO
A
POLICIA
MILITAR DE ARNEIROZ E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do
Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de
suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara
Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar verba
a título de subvenção, no montante de até R$ 5.500,00 (cinco mil e
quinhentos reais) mensais, à Polícia Militar de Arneiroz.
Art. 2º. O valor repassado à Polícia Militar deverá ser utilizado para o
pagamento de despesas relativas à manutenção em geral, inclusive
diante do apoio às ações do município, colaborando com a segurança
pública e a manutenção da ordem.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2025.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da
dotação consignada no orçamento em vigência, suplementadas se
necessário.
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 26 de fevereiro
de 2025.
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE
Publicado por:
Maria Darliane Moreira Cavalcante
Código Identificador:31B443B9
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
LEI Nº 16/2025.
LEI Nº 16/2025.
ARNEIROZ-CE, 26 de FEVEREIRO de 2025.
CONCEDE
SUBVENÇÃO
SOCIAL
A
FUNDAÇÃO FRANCISCA ELCI MONTEIRO E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do
Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de
suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara
Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar verba
a Título de Subvenção Social no montante de até R$ 16.698,00
(dezesseis mil e seiscentos e noventa e oito reais) à FUNDAÇÃO
FRANCISCA ELCI MONTEIRO.
Parágrafo único. A subvenção social objetiva auxiliar na execução
dos fins da fundação, inclusive na sua manutenção administrativa e
operacional.
Art. 2º. As transferências de recursos financeiros previstos no Artigo
1.º desta Lei serão repassadas através de convênio prévio firmado com
a entidade.
Art. 3º. A fundação beneficiária deverá apresentar plano de trabalho
que atenda a finalidade pública, sendo vedado a concessão do
benefício caso tenha sido contemplada com recursos financeiros da
União ou do Estado no exercício anterior.
Art. 4º. A fundação beneficiária deverá apresentar, no prazo de até 60
(sessenta) dias após o término do convênio, a prestação de contas
detalhada dos recursos recebidos à Secretaria Municipal de Finanças.
§ 1º. Em caso de não apresentação da prestação de contas no prazo
estipulado, ou da constatação de irregularidades na aplicação dos
recursos, a entidade deverá restituir os valores recebidos, devidamente
atualizados monetariamente, após prévio procedimento administrativo
de análise e apuração, podendo este ocorrer de forma simplificada.
§ 2º. A não apresentação da prestação de contas ou a identificação de
aplicação irregular dos recursos sujeitará a entidade às sanções
administrativas e à impossibilidade de receber novos repasses a
regularização da prestação de contas.
Art. 5º A associação beneficiária deverá firmar compromisso de
colaborar e participar das ações e eventos promovidos pelas
secretarias municipais, quando solicitado pelas respectivas secretarias.
Art. 6º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da
dotação consignada no orçamento em vigência, suplementadas se
necessário.
Art. 7.º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se os dispositivos em contrário, retroagindo seus efeitos a
01 de fevereiro de 2025.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 26 de fevereiro
de 2025.
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE
Publicado por:
Maria Darliane Moreira Cavalcante
Código Identificador:E61D8486
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
LEI Nº17/2025.
LEI Nº17/2025.
ARNEIROZ-CE, 26 de FEVEREIRO de 2025.
ALTERA A LEI MUNICIPAL N.°025/2017, QUE
REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do
Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de
suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara
Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art. 1°. O Art. 16 da Lei Municipal nº 025/2017 passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 16. Não poderão compor o CMDCA, no âmbito do seu
funcionamento:
I - Conselhos de Políticas Públicas;(revogado)
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