DOMCE 28/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3662
www.diariomunicipal.com.br/aprece 15
II
-
Representantes
de
órgãos
de
outras
esferas
governamentais;(revogado)
III - Representantes que exerçam cargo ou função comissionada em
órgão governamental na qualidade de representantes de organização
da sociedade civil;
IV - Conselheiros tutelares;
V - Autoridade judiciária, legislativa, e representantes do Ministério
Público e da Defensoria Pública com atuação na área da criança e do
adolescente ou em exercício na comarca de Arneiroz.” N.R -
(Revogado)
Art. 2º. Fica acrescido à Lei Municipal nº 025/2017, o art.23-A, com
a seguinte redação:
Art. 23-A. Ficam definidas as seguintes competências:
§1º. Compete ao PRESIDENTE:
Representar
o
Conselho
ativa
e
passivamente,
inclusive
extrajudicialmente;
b) Presidir as reuniões do Conselho;
c) Definir e convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;
d) Regular o funcionamento do Conselho, sendo responsável por sua
administração;
e) Exercer, nas sessões, o direito de voto de qualidade, em caso de
empate;
f) Cumprir e fazer cumprir esta lei;
g) Executar outras atribuições inerentes à função.
§2º. Compete ao VICE-PRESIDENTE:
a)Auxiliar e substituir o Presidente em suas ausências e
impedimentos.
§3º. Compete ao SECRETÁRIO:
a) Preparar a pauta e distribuir as convocações para as reuniões
ordinárias e extraordinárias;
b) Providenciar os materiais necessários para as sessões;
c) Elaborar as atas das reuniões;
d) Manter arquivados os documentos do Conselho;
e) Executar outras atribuições.
§4º. Compete ao TESOUREIRO:
Movimentar, conjuntamente com o Presidente, a conta do Fundo
Especial proveniente de doações;
Manter controle e arquivamento dos gastos do Conselho;
Calcular as despesas e solicitar à Secretaria Municipal de Ação Social
os recursos financeiros necessários para a realização das ações;
Prestar contas, em tempo hábil, junto à Secretaria Municipal de Ação
Social, apresentando notas fiscais e recibos da quantia financeira
recebida, devolvendo eventual excedente, se for o caso.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 26 de fevereiro
de 2025.
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE
Publicado por:
Maria Darliane Moreira Cavalcante
Código Identificador:3D7B58AA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
LEI Nº 18/2025.
LEI Nº 18/2025.
ARNEIROZ-CE, 26 de FEVEREIRO de 2025.
DISPÕE SOBRE O AUMENTO DO VALOR DO
DU ODÉCIMO A SER TRANSFERIDO AO
PODER LEGISLATIVO, A ALTERAÇÃO DO
PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS
E
A
ABERTURA
DE
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DE 2025, PARA ATENDER ÀS DESPESAS DA
CÂMARA
MUNICIPAL,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do
Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de
suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara
Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar o valor do
duodécimo a ser transferido ao Poder Legislativo no decorrer do ano
de 2025 em R$ 18.000,00(dezoito mil reais).
Art. 2º. Fica autorizado a abertura de crédito suplementar no valor de
R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) na seguinte categoria de
programação e natureza das despesas:
Programação:
01.031.0001.2.001.0000
–
coordenação
e
funcionamento do legislativo municipal
Natureza da despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro
Pessoa Jurídica: R$ 18.000,00
Art. 3°. Para cobertura do crédito citado nos artigos acima desta lei,
fica anulado da seguinte programação e natureza de despesa:
Programação:
01.122.0037.2.005.0000
–
Coordenação
e
funcionamento da Secretaria Municipal de Administração e
Transporte
Natureza da despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro
Pessoa Jurídica: R$ 18.000,00
Art. 4°. Os valores dos créditos adicionais abertos decorrentes desta
Lei não incidirão sobre o limite estipulado na lei do Orçamento Anual,
consistindo em limite adicional.
Art. 5°. Fica, desde já, alterado e adequado o Plano plurianual e LDO
às presentes despesas.
Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos retrativos a 01 de janeiro de 2025.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 26 de fevereiro
de 2025.
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE
Publicado por:
Maria Darliane Moreira Cavalcante
Código Identificador:E0763139
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARNEIROZ, O Pregoeiro no uso das suas atribuições em
atendimento a Lei nº 14.333/2021, torna público para conhecimento
dos interessados, o presente AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO
ELETRÔNICO 2025.02.12.01 para REGISTRO DE PREÇOS
PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE PNEUS,
DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES
DOS VEÍCULOS E MÁQUINAS PESADAS PERTENCENTES
AS
DIVERSAS
SECRETARIAS
DO
MUNÍCIPIO
DE
ARNEIROZ/CE. DATA DE INÍCIO DO CADASTRAMENTO
DAS
PROPOSTAS:
05/03/2025
AS
14:00HS,
FIM
DO
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 18/03/2025 AS 08:00HS,
DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 18/03/2025, DAS
08:10 ÀS 08:50 HRS, DISPUTA DE PREÇOS: 18/03/2025 ÀS
09:00 HRS, LOCAL DA DISPUTA: SITE www.bll.org.br, MAIS
INFORMAÇÕES:
SEDE
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL,
SITUADA NA PRAÇA JOAQUIM FELIPE, Nº 15 – CENTRO –
ARNEIROZ-CE - EMAIL: licitacaoarneiroz@gmail.com - FONE:
(88)
3419-1020,
E
SITES:
www.bll.org.br
e
http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes/.
Arneiroz-Ce, 27 de fevereiro de 2025.
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