DOMCE 28/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3662
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§ 1º Os servidores contratados para suprir os serviços transitórios que
trata a presente lei não poderão receber remuneração inferior ao
salário mínimo nacional vigente.
§ 2º A habilitação mínima, jornada semanal e vencimentos dos cargos
temporários previstos nesta Lei Complementar serão regulamentados
pelo Anexo I desta Lei Complementar.
§ 3º As atribuições dos cargos temporários previstos nesta Lei
Complementar serão regulamentadas pelo Anexo II desta Lei
Complementar.
Art. 2º O contrato firmado de acordo com esta Lei Complementar
extinguir-se-á, sem direito a indenizações:
I – por interesse público;
II – pelo término do prazo contratual;
III – por iniciativa do contratado.
Art. 3º As despesas destinadas às contratações correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º O contrato de trabalho temporário celebrado de acordo com
esta Lei Complementar poderá ser rescindido a qualquer tempo, por
interesse público.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Câmara Municipal de Cariús/CE, em 27 de fevereiro de
2025.
EDNA ELMA CARVALHO PEREIRA
Presidente da Câmara Legislativa de Cariús
Publicado por:
Edna Elma Carvalho Pereira
Código Identificador:9E821008
CAMARA MUNICIPAL DE CARIUS
LEI COMPLEMENTAR Nº 288/2025.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 105/2016, DE 28
DE OUTUBRO DE 2016, DISPONDO SOBRE O
REAJUSTE
DA
REMUNERAÇÃO
DOS
SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS
DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO CEARÁ,
no uso de suas atribuições legais aprovou e eu, EDNA ELMA
CARVALHO PEREIRA, Presidente da Câmara Municipal, sanciono
e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art.1º Para fins de reajuste salarial dos servidores efetivos da Câmara
Municipal de Cariús, Estado do Ceará, o Anexo I, Tabela de Cargos
de Provimento Efetivos Criados, da Lei Municipal Nº 105/2016, de 28
de outubro de 2016, passará a vigorar com a seguinte redação a partir
do dia 01º de janeiro de 2025:
“
Nº
DE
VAGAS
CARGO
HABILITAÇÃO
MÍNIMA
JORNADA
SEMANAL
VENCIMENTO
INICIAL R$
03
Auxiliares de serviços
gerais
2º Grau ou Ensino
Médio
40 h
R$ 1.518,00
02
Vigias
2º Grau ou Ensino
Médio
40 h
R$ 1.518,00
01
Técnico em Informática
2º Grau ou Ensino
Médio
e
Curso
Técnico
Especializado
40 h
R$ 1.518,00
01
Contínuo
2º Grau ou Ensino
Médio
40 h
R$ 1.518,00
01
Chefe de Almoxarifado
2º Grau ou Ensino
Médio
40 h
R$ 1.518,00
01
Agente Legislativo
2º Grau ou Ensino
Médio
40 h
R$ 1.518,00
”
Art. 2º Para fins de reajuste salarial dos servidores comissionados da
Câmara Municipal de Cariús, Estado do Ceará, o Anexo II, Tabela de
Cargos de Provimento em Comissão, da Lei Municipal Nº 105/2016,
de 28 de outubro de 2016, passará a vigorar com a seguinte redação a
partir do dia 01º de janeiro de 2025:
“
Nº
DE
VAGAS
CARGO
HABILITAÇÃO
MÍNIMA
JORNADA
SEMANAL
VENCIMENTO
INICIAL R$
01
Secretário Geral
2º Grau ou Ensino
Médio
40 h
R$ 1.700,00
01
Chefe de Gabinete
2º Grau ou Ensino
Médio
40 h
R$ 1.600,00
01
Diretor de Secretaria
2º Grau ou Ensino
Médio
40 h
R$ 1. 600,00
”
Art. 3º As despesas inerentes à execução da presente Lei
Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias da
Câmara Municipal.
Art. 4º Essa Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário, e retroagindo
seus efeitos a partir do dia 01º de janeiro de 2025.
Paço da Câmara Municipal de Cariús/CE, em 27 de fevereiro de
2025.
EDNA ELMA CARVALHO PEREIRA
Presidente Da Câmara Legislativa De Cariús
Publicado por:
Edna Elma Carvalho Pereira
Código Identificador:23738495
CAMARA MUNICIPAL DE CARIUS
RESOLUÇÃO Nº 1/2025.
DISPÕE
SOBRE
A
CRIAÇÃO
DA
PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER NO
ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIUS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE
CARIÚS/CE, no uso de suas atribuições legais e, em especial os
ditames inseridos na Lei Orgânica, em seus artigos 19, inciso III, 35,
inciso IV e V, e artigo 62, parágrafo único, e do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Cariús, nos seus artigos 21, inciso V, alínea “e”,
22, inciso VI, 180, parágrafo único, incisos I e VI, e 287, inciso II, faz
saber que o Plenário da Câmara Municipal de Cariús aprovou e eu
promulgo a seguinte Resolução.
Art.1º Fica criada a Procuradoria Especial da Mulher de Cariús, com
o objetivo de proteger os direitos das mulheres, principalmente contra
a violência e discriminação.
Parágrafo único. A Procuradoria Especial da Mulher não terá
vinculação com nenhum outro órgão desta casa independente, que
contará com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara
Municipal.
Art. 2º A Procuradoria Especial da Mulher será constituída de 01
(uma) Procuradora Especial da Mulher e de 01 (uma) Procuradora
Especial Adjunta da Mulher, designadas pelo Presidente da Câmara
Municipal, após deliberação em Plenário, a cada 02 (dois) anos, no
início da legislatura.
§ 1º A Procuradora Especial Adjunta da Mulher substituirá a
Procuradora Especial da Mulher em seus impedimentos ou ausências
e colaborará no cumprimento das atribuições da Procuradoria.
§ 2º Em caso de vacância do cargo de Vereadora nomeada
Procuradora Especial, esta será substituída pela Procuradora Adjunta e
será designada nova Procuradora Adjunta, nos termos do caput deste
artigo.
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