DOMCE 28/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3662
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§ 3º Não havendo número suficiente de Vereadoras para cargos da
Procuradoria, será permitida à Câmara Municipal de Cariús designar
servidora desta Casa para assumir as funções dos cargos elencados no
caput deste artigo.
§ 4º A suplente de Vereadora que assumir a função em caráter
provisório não poderá ser designada para a Procuradoria da Mulher ou
como Procuradora Adjunta.
§ 5º No caso de renúncia, ausência de interesse ou de Vereadora para
assumir o cargo de Procuradora Especial da Mulher e/ ou Procuradora
Especial Adjunta da Mulher, será indicado novo(s) membros para
composição, designadas(os) pela(o) presidente da Câmara Municipal,
após deliberação em Plenário.
Art. 3º Compete à Procuradoria Especial da Mulher:
I – Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes
denúncias de violência e discriminação contra mulher;
II – Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo,
que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a
implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de
âmbito municipal, bem como dos convênios firmados com Estado e
União;
III – Realizar convênios e cooperar com os organismos nacionais e
internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de
políticas públicas para mulheres;
IV – Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos, sobre
violência e discriminação contra a mulher, bem como a cerca de seu
déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação
pública e fornecimento de subsídio às comissões permanentes da
Câmara Municipal;
V – Zelar pela defesa dos direitos da mulher e primar pela
participação efetiva das Vereadoras nos órgãos e nas atividades da
Câmara Municipal;
VI – Promover cursos para formação política, desenvolvimento do
empreendedorismo e desenvolvimento sustentável;
VII – Auxiliar na busca pelo atendimento dos serviços públicos;
VIII – Promover palestras motivacionais e disciplinares, entre outros
assuntos pertinentes;
IX – Acompanhar debates promovidos por Fóruns e Conselhos da
Mulher;
X – Organizar e divulgar a legislação relativa aos Direitos das
Mulheres, inclusive a Lei 11.340 de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria
da Penha, bem como zelar pelo seu cumprimento;
XI – Contribuir com a implantação e implementação de políticas
públicas municipais de equidade;
XII – Promover audiências públicas, seminários, palestras e debates,
sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como, a
participação política da mulher, inclusive para fins de divulgação
pública e fornecimento de subsídios às Comissões Permanentes da
Câmara Municipal;
XIII – Sugerir, fiscalizar e acompanhar a execução de programas do
Governo Municipal que visem a promoção da equidade entre homens
e mulheres, a promoção do empoderamento da mulher, bem como a
implementação de campanhas da mulher, de âmbito municipal;
XIV – Promover a integração entre o movimento de mulheres e a
Câmara Municipal;
XV – Propor medidas destinadas à preservação e à promoção da
imagem e da atuação da mulher na Câmara Municipal de Cariús;
XVI – Emitir pareceres orientadores, quando solicitado pelas
comissões permanentes da Casa, às proposições apresentadas na
Câmara Municipal que afetem direta ou indiretamente a vida das
mulheres do Município de Cariús;
XVII – Representar a Câmara Municipal de CARIUS em solenidades
e eventos, municipais, estaduais, nacionais ou internacionais
especificamente destinados às políticas para valorização da mulher.
Art. 4º Toda iniciativa idealizada e implementada pela Procuradoria
Especial da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação
da Câmara Municipal.
Art. 5º Para atender aos objetivos da Procuradoria da Mulher poderão
ser firmadas parcerias e convênios com universidades, escolas,
empresas privadas, comércio, indústria, sociedades de classe, entes da
sociedade civil organizada, entidades governamentais e não
governamentais.
Art. 6º A Câmara Municipal proporcionará as condições estruturais,
materiais e financeiras para o funcionamento da Procuradoria Especial
da Mulher.
Art. 7º A presente Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a nomeação das Vereadoras que irão compor a
Procuradoria Especial da Mulher ocorrer no período de 10 (dez) dias
após a publicação desta Resolução.
Paço da Câmara Municipal de Cariús/CE, em 26 de fevereiro de
2025.
EDNA ELMA CARVALHO PEREIRA
Presidente da Câmara Legislativa de Cariús
ARTHUR JOHNNY VENTURA RICARTE
Vice- Presidente
DAMIÃO RODRIGUES LUCAS
1º Secretário
MESSIAS DE OLIVEIRA SOUZA
2ª Secretário
Publicado por:
Edna Elma Carvalho Pereira
Código Identificador:5495972F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO Nº 006/2025/PE/SRP
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA - AVISO DE
LICITAÇÃO - PREGÃO Nº 006/2025/PE/SRP. A Prefeitura
Municipal de Catunda, através do seu Pregoeiro, torna público que
realizará às 10:00, do dia 18 de março de 2025, no endereço eletrônico
https://compras.m2atecnologia.com.br/,
Pregão
Eletrônico
nº
006/2025/PE/SRP. Objeto: Aquisição de material de construção para
diversas secretarias da Prefeitura Municipal de Catunda-CE.. O edital
e seus anexos poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos:
https://compras.m2atecnologia.com.br/ - https://catunda.ce.gov.br/ -
https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/. Informações pelo telefone:
(88) 3686-1032 ou no endereço: Rua Vila Nau, nº 715, Centro,
Catunda/CE, CEP nº 62.297-000. Catunda/CE, 28 de fevereiro de
2025.
PAULO RÔMULO DE CARVALHO.
Pregoeiro.
Publicado por:
Márcio Pinho Borges
Código Identificador:8D4D1068
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GABINETE DO PREFEITO
ERRATA EDITAL DE PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO Nº 001/2025 PARA O EDITAL PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO REGULAMENTADO PELO Nº
001/2025
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA,
no uso de suas atribuições, torna pública a seguinte retificação ao
Resultado das Inscrições do Processo Seletivo Simplificado nº
001/2025:
RESULTADO DAS INSCRIÇÕES PARA O CARGO DE
NUTRICIONISTA
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