DOMCE 28/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3662
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Art. 4° - Compete à Comissão Especial de Credenciamento, instituída
pelo artigo 2° deste Ato:
I – Avaliar a documentação entregue pelos candidatos, elaborar a
listagem de aprovados e publicar o resultado final;
II – Esclarecimento relativo ao presente Chamamento Público e as
condições para atendimento das obrigações;
III – Apreciar e emitir parecer sobre contestações apresentadas;
IV – Decidir sobre os recursos interpostos.
Art. 5° - O(s) (s) Edital(is) de Credenciamento Público, após
publicado(s) no diário oficial, admitirão a apresentação de propostas
em prazo a ser definido por via editalícia.
Art. 6° - Os credenciados contratados para prestação dos serviços de
saúde sujeitar-se-ão aos mecanismos de regulação e às auditorias do
Componente Municipal do Sistema Nacional de Auditoria do Sistema
Único de Saúde, conforme legislação pertinente, sem prejuízo de
demais exigências contidas no Edital de Credenciamento Público.
Art. 7° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, GABINETE DA
SECRETÁRIA, EM 27 DE FEVEREIRO 2025.
MARIA MARCLEIDE DO NASCIMENTO
Secretaria Municipal de Saúde
Publicado por:
Andréia Ferreira Oliveira
Código Identificador:764C7F5C
SETOR DE LICITAÇÕES
AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO
AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO - PREGÃO
ELETRÔNICO N.º 2024.12.23.2. O Pregoeiro Oficial do Município
de Farias Brito/CE, torna público que, em razão da extinção do
Contrato referente aos Lotes 02 e 03, oriundo do Certame Licitatório
na modalidade Pregão Eletrônico n.º 2024.12.23.2, estará reabrindo o
trâmite deste processo licitatório, por meio do Portal de Compras do
Município de Farias Brito (www.licitafariasbrito.com.br), com
designação de início para o dia 06 de março de 2025, às 10 horas,
onde retroagiremos para a fase de negociação com os demais licitantes
junto aos anteditos Lotes, na ordem de classificação, e demais fases
processuais.
MAIS
INFORMAÇÕES:
licitacao@fariasbrito.ce.gov.br. Farias Brito/CE, 27 de fevereiro de
2025.
TIAGO DE ARAÚJO LEITE –
Pregoeiro Oficial.
Publicado por:
Tiago de Araújo Leite
Código Identificador:1B505870
SETOR DE LICITAÇÕES
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Aviso
de
ADJUDICAÇÃO
E
HOMOLOGAÇÃO.
Pregão
Eletrônico n.º 2025.01.16.1. Objeto: Contratação para o fornecimento
de gêneros alimentícios destinados ao atendimento das necessidades
dos programas de distribuição de merenda escolar da Rede Pública
Municipal de Ensino, junto à Secretaria de Educação do Município de
Farias Brito/CE, conforme especificações apresentadas no Edital
Convocatório. Licitante(s) Vencedor(es): a(s) empresa(s) DLA
COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ n.º
24.334.945/0001-08, classificada no LOTE 01, com valor global de
R$ 466.466,00 (quatrocentos e sessenta e seis mil quatrocentos e
sessenta e seis reais), LOTE 02, com valor global de R$ 1.207.859,40
(um milhão duzentos e sete mil oitocentos e cinquenta e nove reais e
quarenta centavos) e LOTE 03, com valor global de R$ 1.224.760,00
(um milhão duzentos e vinte e quatro mil setecentos e sessenta reais),
de conformidade com a ata da sessão acostada aos autos. Adjudico e
Homologo a presente Licitação na forma da Lei Federal n.º
14.133/2021 – Aliomar Liberalino de Almeida Júnior - Ordenador(a)
de Despesas do(a) Secretaria Municipal de Educação. Data da
Adjudicação e Homologação: 27 de fevereiro de 2025.
Publicado por:
Tiago de Araújo Leite
Código Identificador:08F7DE47
SETOR DE LICITAÇÕES
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
DIRETA
O(A) Ilmo.(a) Sr.(a) Lucas Fernando Silveira de Araújo, Ordenador(a)
de Despesas do(a) Fundo Municipal de Cultura, no uso suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, em cumprimento ao
parágrafo único do art., 72 da Lei Federal n.º 14.133/2021, e
considerando toda a documentação que consta nos autos do processo
administrativo Dispensa de Licitação n.º 2025.02.19.1, em especial, o
parecer jurídico, AUTORIZO a contratação da Empresa FONTE -
COMÉRCIO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA., inscrita
no CNPJ n.º 06.089.976/0001-69, para a contratação para o
fornecimento de instrumentos e acessórios para a manutenção da
Banda de Música Padre Davi Moreira, conforme Plano de Ação do
NOVO PROSIEC, aprovado pelo Governo do Estado do Ceará, junto
à Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude do Município de Farias
Brito/CE, no que tange ao fortalecimento do Sistema Municipal de
Cultura, pelo valor global de R$ 29.148,50 (vinte e nove mil cento e
quarenta e oito reais e cinquenta centavos), com vigência contratual
de 04 (quatro) meses, com fundamento no art. 75, inciso II da Lei
Federal n.º 14.133/2021. Farias Brito/CE, em 27 de fevereiro de 2025.
Publicado por:
Tiago de Araújo Leite
Código Identificador:0FF31649
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
GABINETE DA PREFEITA
LEI N° 1098/2025, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
Autoriza o Pagamento de Indenização por Uso de
Transporte Próprio aos Agentes Comunitário de
Saúde – ACS e Agentes de Combate às Endemias –
ACE no Município de Fortim, e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica autorizado, nos termos da Lei Federal nº 11.350/2006,
alterada pela Lei Federal nº 15.014/2024, o pagamento de indenização
por uso de transporte próprio ao Agente Comunitário de Saúde e ao
Agente de Combate às Endemias no Município de Fortim, no valor de
R$ 200,00 (duzentos reais) mensais, que optar nos termos do anexo
único, a locomover-se em transporte próprio no exercício das
atribuições do respectivo cargo.
§1º. O valor especificado no caput somente será pago quando os
Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às
Endemias optarem por utilizarem utilizarem de transporte próprio para
a execução de serviços externos, atestado pela chefia imediata.
§2º. Somente será paga a indenização prevista no caput nos meses de
efetivo exercício.
§3º. Nos meses de férias bem como em períodos de licenças e/ou
afastamentos superiores a 15 (Quinze) dias, não haverá o pagamentos
da indenização prevista no caput desse artigo.
§4º. O valor da indenização especificado no caput será corrigido
anualmente, por Decreto, utilizando-se do IPCA ou outro índice que
venha a substituí-lo.
Art. 2º. O valor da indenização concedida por intermédio desta Lei
não será computado, para efeitos de cálculo ou valor base de outras
verbas, vantagens ou benefícios, nem incorporará aos vencimentos ou
salários, para quaisquer efeitos.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 27 de fevereiro de
2025.
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