DOMCE 28/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3662 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               39 
 
Art. 4° - Compete à Comissão Especial de Credenciamento, instituída 
pelo artigo 2° deste Ato: 
I – Avaliar a documentação entregue pelos candidatos, elaborar a 
listagem de aprovados e publicar o resultado final; 
II – Esclarecimento relativo ao presente Chamamento Público e as 
condições para atendimento das obrigações; 
III – Apreciar e emitir parecer sobre contestações apresentadas; 
IV – Decidir sobre os recursos interpostos. 
  
Art. 5° - O(s) (s) Edital(is) de Credenciamento Público, após 
publicado(s) no diário oficial, admitirão a apresentação de propostas 
em prazo a ser definido por via editalícia. 
  
Art. 6° - Os credenciados contratados para prestação dos serviços de 
saúde sujeitar-se-ão aos mecanismos de regulação e às auditorias do 
Componente Municipal do Sistema Nacional de Auditoria do Sistema 
Único de Saúde, conforme legislação pertinente, sem prejuízo de 
demais exigências contidas no Edital de Credenciamento Público. 
  
Art. 7° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
PUBLIQUE-SE. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, GABINETE DA 
SECRETÁRIA, EM 27 DE FEVEREIRO 2025. 
  
MARIA MARCLEIDE DO NASCIMENTO 
Secretaria Municipal de Saúde 
Publicado por: 
Andréia Ferreira Oliveira 
Código Identificador:764C7F5C 
 
SETOR DE LICITAÇÕES 
AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO 
 
AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO - PREGÃO 
ELETRÔNICO N.º 2024.12.23.2. O Pregoeiro Oficial do Município 
de Farias Brito/CE, torna público que, em razão da extinção do 
Contrato referente aos Lotes 02 e 03, oriundo do Certame Licitatório 
na modalidade Pregão Eletrônico n.º 2024.12.23.2, estará reabrindo o 
trâmite deste processo licitatório, por meio do Portal de Compras do 
Município de Farias Brito (www.licitafariasbrito.com.br), com 
designação de início para o dia 06 de março de 2025, às 10 horas, 
onde retroagiremos para a fase de negociação com os demais licitantes 
junto aos anteditos Lotes, na ordem de classificação, e demais fases 
processuais. 
MAIS 
INFORMAÇÕES: 
licitacao@fariasbrito.ce.gov.br. Farias Brito/CE, 27 de fevereiro de 
2025.  
  
TIAGO DE ARAÚJO LEITE – 
Pregoeiro Oficial. 
Publicado por: 
Tiago de Araújo Leite 
Código Identificador:1B505870 
 
SETOR DE LICITAÇÕES 
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
Aviso 
de 
ADJUDICAÇÃO 
E 
HOMOLOGAÇÃO. 
Pregão 
Eletrônico n.º 2025.01.16.1. Objeto: Contratação para o fornecimento 
de gêneros alimentícios destinados ao atendimento das necessidades 
dos programas de distribuição de merenda escolar da Rede Pública 
Municipal de Ensino, junto à Secretaria de Educação do Município de 
Farias Brito/CE, conforme especificações apresentadas no Edital 
Convocatório. Licitante(s) Vencedor(es): a(s) empresa(s) DLA 
COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ n.º 
24.334.945/0001-08, classificada no LOTE 01, com valor global de 
R$ 466.466,00 (quatrocentos e sessenta e seis mil quatrocentos e 
sessenta e seis reais), LOTE 02, com valor global de R$ 1.207.859,40 
(um milhão duzentos e sete mil oitocentos e cinquenta e nove reais e 
quarenta centavos) e LOTE 03, com valor global de R$ 1.224.760,00 
(um milhão duzentos e vinte e quatro mil setecentos e sessenta reais), 
de conformidade com a ata da sessão acostada aos autos. Adjudico e 
Homologo a presente Licitação na forma da Lei Federal n.º 
14.133/2021 – Aliomar Liberalino de Almeida Júnior - Ordenador(a) 
de Despesas do(a) Secretaria Municipal de Educação. Data da 
Adjudicação e Homologação: 27 de fevereiro de 2025. 
Publicado por: 
Tiago de Araújo Leite 
Código Identificador:08F7DE47 
 
SETOR DE LICITAÇÕES 
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO 
DIRETA 
 
O(A) Ilmo.(a) Sr.(a) Lucas Fernando Silveira de Araújo, Ordenador(a) 
de Despesas do(a) Fundo Municipal de Cultura, no uso suas 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, em cumprimento ao 
parágrafo único do art., 72 da Lei Federal n.º 14.133/2021, e 
considerando toda a documentação que consta nos autos do processo 
administrativo Dispensa de Licitação n.º 2025.02.19.1, em especial, o 
parecer jurídico, AUTORIZO a contratação da Empresa FONTE - 
COMÉRCIO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA., inscrita 
no CNPJ n.º 06.089.976/0001-69, para a contratação para o 
fornecimento de instrumentos e acessórios para a manutenção da 
Banda de Música Padre Davi Moreira, conforme Plano de Ação do 
NOVO PROSIEC, aprovado pelo Governo do Estado do Ceará, junto 
à Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude do Município de Farias 
Brito/CE, no que tange ao fortalecimento do Sistema Municipal de 
Cultura, pelo valor global de R$ 29.148,50 (vinte e nove mil cento e 
quarenta e oito reais e cinquenta centavos), com vigência contratual 
de 04 (quatro) meses, com fundamento no art. 75, inciso II da Lei 
Federal n.º 14.133/2021. Farias Brito/CE, em 27 de fevereiro de 2025. 
Publicado por: 
Tiago de Araújo Leite 
Código Identificador:0FF31649 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI N° 1098/2025, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 
 
Autoriza o Pagamento de Indenização por Uso de 
Transporte Próprio aos Agentes Comunitário de 
Saúde – ACS e Agentes de Combate às Endemias – 
ACE no Município de Fortim, e dá outras 
providências. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte 
Lei: 
Art. 1º. Fica autorizado, nos termos da Lei Federal nº 11.350/2006, 
alterada pela Lei Federal nº 15.014/2024, o pagamento de indenização 
por uso de transporte próprio ao Agente Comunitário de Saúde e ao 
Agente de Combate às Endemias no Município de Fortim, no valor de 
R$ 200,00 (duzentos reais) mensais, que optar nos termos do anexo 
único, a locomover-se em transporte próprio no exercício das 
atribuições do respectivo cargo. 
§1º. O valor especificado no caput somente será pago quando os 
Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às 
Endemias optarem por utilizarem utilizarem de transporte próprio para 
a execução de serviços externos, atestado pela chefia imediata. 
§2º. Somente será paga a indenização prevista no caput nos meses de 
efetivo exercício. 
§3º. Nos meses de férias bem como em períodos de licenças e/ou 
afastamentos superiores a 15 (Quinze) dias, não haverá o pagamentos 
da indenização prevista no caput desse artigo. 
§4º. O valor da indenização especificado no caput será corrigido 
anualmente, por Decreto, utilizando-se do IPCA ou outro índice que 
venha a substituí-lo. 
Art. 2º. O valor da indenização concedida por intermédio desta Lei 
não será computado, para efeitos de cálculo ou valor base de outras 
verbas, vantagens ou benefícios, nem incorporará aos vencimentos ou 
salários, para quaisquer efeitos. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário. 
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 27 de fevereiro de 
2025.  

                            

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