DOMCE 28/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3662 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               41 
 
IV – fazer o animal trabalhar fraco, ferido ou estando com mais da 
metade do período de gestação; 
V – atrelar, no mesmo veículo, animais de diferentes espécies; 
VI – atrelar animais a veículos sem os apretechos indispensáveis ou 
com excesso daqueles dispensáveis, considerando-se apretechos 
indispenáveis: o arreio completo do tipo peitoral, composto por dois 
tirantes de couro presos ao balancim ou do tipo qualheira, composto 
por dois pares de correntes presas ao balancim, mais selote com 
retranca fixa no animal, correias, tapa-olho, bridão ou freios, par de 
rédeas e cabrestos para condução após desatrelamento do animal; 
VII – prender animais atrás dos veículos ou atados a caudas de outros; 
VIII – a condução de veículos de tração animal com finalidade de 
reciclagem, mudanças ou outras atividades que impliquem em carga 
excessiva em relação ao peso do animal. 
  
CAPÍTULO II 
CONSELHO DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR 
  
Art. 7°. Fica instituído o Conselho Municipal de Proteção e Bem-
Estar Animal de Fortim, com o objetivo de realizar a articulação 
integrada entre os órgãos municipais, estaduais e federais bem como 
com a sociedade civil, visando à proteção e ao bem-estar animal. 
§ 1° O conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal de 
Fortim será composto por 6 (seis) membros de forma paritária, entre 
membros do Poder Público e membros da Sociedade Civil, sendo 
designado por Portaria da Chefe do Executivo Municipal. 
§ 2° O conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal de 
Fortim 
reunir-se-á 
ordinariamente 
a 
cada 
trimestre 
e 
extraordinariamente quando convocado. 
§ 3° O Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal de 
Fortim aprovará seu Regimento Interno no prazo de até 6 (seis) meses. 
  
CAPÍTULO III 
DAS DISPOSIÇOES FINAIS 
  
Art. 8°. A infração aos dispositivos desta Lei poderá acarretar: 
I – aplicação de multa administrativa ao infrator no valor de 10 (dez) a 
30.000 (trinta mil) UFIRM; 
II – interdição total ou parcial, temporária ou permanente, de locais ou 
estabelecimentos; 
III – cassação de alvará de funcionamento. 
§ 1° Para efeito do disposto neste artigo, o Poder Executivo 
caracterizará as infrações, de acordo com sua gravidade, por meio da 
Divisão de Vigilância Sanitária em conjunto com a Divisão de 
Receitas. 
§ 2° Na reincidência, a multa será aplicada em dobro. 
§ 3° A pena de multa não excluirá, conforme a natureza e a gravidade 
da infração, a aplicação de qualquer outra das penalidades previstas 
neste artigo. 
Art. 9°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta 
de 
dotações 
orçamentárias 
próprias, 
as 
quais 
serão 
suplementadas caso necessário. 
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 27 de fevereiro de 2025. 
  
DELMA DA COSTA DOS SANTOS 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:FA0FEF51 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA Nº 2025.02.26.001, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 
 
Concede férias a Servidores Públicos ocupantes de 
cargos que exercem, na forma que indica. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Conceder férias aos servidores com as matrículas, nomes, 
lotações e período de gozo, abaixo relacionados, em face do período 
aquisitivo de 2024/2025: 
Matrícula 
Nome 
Cargo 
Órgão 
  
Gozo 
de 
férias 
0201839 
CARLOS 
EDUARDO 
FERREIRA 
DE 
LIMA 
ZELADOR(A) DE BENS 
PUBLICOS 
Sec. 
Mun. 
de 
Desenvolvimento 
Urbano 
18/02/2025 a 
19/03/2025 
0507490 
IVONALDO 
FERREIRA 
ZELADOR(A) DE BENS 
PUBLICOS 
Sec. 
Mun. 
de 
Desenvolvimento 
Urbano 
01/03/2025 a 
30/03/2025 
1229892 
JESSICA 
DANDARA 
DA 
SILVA BEZERRA 
ANALISTA AMBIENTAL Sec. 
Mun. 
Meio 
Ambiente 
06/03/2025 a 
04/04/2025 
0717215 
JOSELINE 
DOS 
SANTOS MOURA 
TECNICO 
ADMINISTRATIVO 
FINANCEIRO 
Sec. 
Mun. 
Administração 
e 
Finanças 
01/03/2025 a 
20/03/2025 
1211404 
MARIA 
DAS 
GRACAS LIMA 
TECNICO 
DE 
ENFERMAGEM 
Sec. Municipal Saúde 
01/02/2025 a 
28/02/2025 
0203459 
VALDIZIA 
FERREIRA 
DE 
SOUZA 
TELEFONISTA 
Sec. Mun. Assistência 
Social, 
Trabalho 
e 
Cidadania 
01/02/2025 a 
28/02/2025 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos ao dia 01 de fevereiro de 2025. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – CE, aos 
26 de fevereiro de 2025. 
  
DELMA DA COSTA DOS SANTOS 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:FC68776B 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, JUVENTUDE E 
LAZER 
ADITIVO 002/2025 AO REGULAMENTO DO FESTIVAL 
ESPORTIVO FORTIM 2025 
 
A Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer por meio do seu 
Secretário, Sr. Amadeu Félix Barbosa Filho, acrescenta o Parágrafo 
quarto ao Artigo 22 e acrescenta o Parágrafo segundo ao Artigo 27 do 
Regulamento do Festival Esportivo - Fortim 2025, que passará a viger 
da seguinte forma: 
  
ONDE SE LÊ: 
Seção I 
CORRIDA DE RUA 
Art. 22 – A Corrida de Rua será realiza no dia 23 de março de 2025, 
com concentração dos atletas às 6h, na Areninha Caetano Guedes, 
como a seguir descrito: 
  
I. PERCURSO MASCULINO E FEMININO (5KM): Largada às 
6:00h, da areninha Caetano Guedes sentido a praia de Pontal de 
Maceió pela ciclovia, retornando em frente à entrada da Barra, com a 
chegada na Areninha Caetano Guedes; 
II. Será declarado vencedores os 3 primeiros por faixa etária que 
cruzarem a linha de chegada. 
  
Parágrafo primeiro. Os participantes confirmarão sua inscrição com a 
doação de alimentos, sendo do gênero MASCULINO 02 unidades de 
óleo de soja (no mínimo 900ml cada embalagem), e do FEMININO 
02 kg de arroz. 
Parágrafo segundo. O número mínimo de inscritos para que tenha a 
corrida de rua são de 4 (quatro) competidores. 
Parágrafo terceiro. Todos os corredores que cruzarem a linha de 
chegada da corrida receberão uma medalha de participação. 
  
LEIA-SE: 
  
Seção I 
CORRIDA DE RUA 
Art. 22 – A Corrida de Rua será realiza no dia 23 de março de 2025, 
com concentração dos atletas às 6h, na Areninha Caetano Guedes, 
como a seguir descrito: 
  

                            

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