DOMCE 28/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3662
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IV – fazer o animal trabalhar fraco, ferido ou estando com mais da
metade do período de gestação;
V – atrelar, no mesmo veículo, animais de diferentes espécies;
VI – atrelar animais a veículos sem os apretechos indispensáveis ou
com excesso daqueles dispensáveis, considerando-se apretechos
indispenáveis: o arreio completo do tipo peitoral, composto por dois
tirantes de couro presos ao balancim ou do tipo qualheira, composto
por dois pares de correntes presas ao balancim, mais selote com
retranca fixa no animal, correias, tapa-olho, bridão ou freios, par de
rédeas e cabrestos para condução após desatrelamento do animal;
VII – prender animais atrás dos veículos ou atados a caudas de outros;
VIII – a condução de veículos de tração animal com finalidade de
reciclagem, mudanças ou outras atividades que impliquem em carga
excessiva em relação ao peso do animal.
CAPÍTULO II
CONSELHO DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR
Art. 7°. Fica instituído o Conselho Municipal de Proteção e Bem-
Estar Animal de Fortim, com o objetivo de realizar a articulação
integrada entre os órgãos municipais, estaduais e federais bem como
com a sociedade civil, visando à proteção e ao bem-estar animal.
§ 1° O conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal de
Fortim será composto por 6 (seis) membros de forma paritária, entre
membros do Poder Público e membros da Sociedade Civil, sendo
designado por Portaria da Chefe do Executivo Municipal.
§ 2° O conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal de
Fortim
reunir-se-á
ordinariamente
a
cada
trimestre
e
extraordinariamente quando convocado.
§ 3° O Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal de
Fortim aprovará seu Regimento Interno no prazo de até 6 (seis) meses.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇOES FINAIS
Art. 8°. A infração aos dispositivos desta Lei poderá acarretar:
I – aplicação de multa administrativa ao infrator no valor de 10 (dez) a
30.000 (trinta mil) UFIRM;
II – interdição total ou parcial, temporária ou permanente, de locais ou
estabelecimentos;
III – cassação de alvará de funcionamento.
§ 1° Para efeito do disposto neste artigo, o Poder Executivo
caracterizará as infrações, de acordo com sua gravidade, por meio da
Divisão de Vigilância Sanitária em conjunto com a Divisão de
Receitas.
§ 2° Na reincidência, a multa será aplicada em dobro.
§ 3° A pena de multa não excluirá, conforme a natureza e a gravidade
da infração, a aplicação de qualquer outra das penalidades previstas
neste artigo.
Art. 9°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta
de
dotações
orçamentárias
próprias,
as
quais
serão
suplementadas caso necessário.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 27 de fevereiro de 2025.
DELMA DA COSTA DOS SANTOS
Prefeita Municipal
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:FA0FEF51
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 2025.02.26.001, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
Concede férias a Servidores Públicos ocupantes de
cargos que exercem, na forma que indica.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias aos servidores com as matrículas, nomes,
lotações e período de gozo, abaixo relacionados, em face do período
aquisitivo de 2024/2025:
Matrícula
Nome
Cargo
Órgão
Gozo
de
férias
0201839
CARLOS
EDUARDO
FERREIRA
DE
LIMA
ZELADOR(A) DE BENS
PUBLICOS
Sec.
Mun.
de
Desenvolvimento
Urbano
18/02/2025 a
19/03/2025
0507490
IVONALDO
FERREIRA
ZELADOR(A) DE BENS
PUBLICOS
Sec.
Mun.
de
Desenvolvimento
Urbano
01/03/2025 a
30/03/2025
1229892
JESSICA
DANDARA
DA
SILVA BEZERRA
ANALISTA AMBIENTAL Sec.
Mun.
Meio
Ambiente
06/03/2025 a
04/04/2025
0717215
JOSELINE
DOS
SANTOS MOURA
TECNICO
ADMINISTRATIVO
FINANCEIRO
Sec.
Mun.
Administração
e
Finanças
01/03/2025 a
20/03/2025
1211404
MARIA
DAS
GRACAS LIMA
TECNICO
DE
ENFERMAGEM
Sec. Municipal Saúde
01/02/2025 a
28/02/2025
0203459
VALDIZIA
FERREIRA
DE
SOUZA
TELEFONISTA
Sec. Mun. Assistência
Social,
Trabalho
e
Cidadania
01/02/2025 a
28/02/2025
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao dia 01 de fevereiro de 2025.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – CE, aos
26 de fevereiro de 2025.
DELMA DA COSTA DOS SANTOS
Prefeita Municipal
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:FC68776B
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, JUVENTUDE E
LAZER
ADITIVO 002/2025 AO REGULAMENTO DO FESTIVAL
ESPORTIVO FORTIM 2025
A Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer por meio do seu
Secretário, Sr. Amadeu Félix Barbosa Filho, acrescenta o Parágrafo
quarto ao Artigo 22 e acrescenta o Parágrafo segundo ao Artigo 27 do
Regulamento do Festival Esportivo - Fortim 2025, que passará a viger
da seguinte forma:
ONDE SE LÊ:
Seção I
CORRIDA DE RUA
Art. 22 – A Corrida de Rua será realiza no dia 23 de março de 2025,
com concentração dos atletas às 6h, na Areninha Caetano Guedes,
como a seguir descrito:
I. PERCURSO MASCULINO E FEMININO (5KM): Largada às
6:00h, da areninha Caetano Guedes sentido a praia de Pontal de
Maceió pela ciclovia, retornando em frente à entrada da Barra, com a
chegada na Areninha Caetano Guedes;
II. Será declarado vencedores os 3 primeiros por faixa etária que
cruzarem a linha de chegada.
Parágrafo primeiro. Os participantes confirmarão sua inscrição com a
doação de alimentos, sendo do gênero MASCULINO 02 unidades de
óleo de soja (no mínimo 900ml cada embalagem), e do FEMININO
02 kg de arroz.
Parágrafo segundo. O número mínimo de inscritos para que tenha a
corrida de rua são de 4 (quatro) competidores.
Parágrafo terceiro. Todos os corredores que cruzarem a linha de
chegada da corrida receberão uma medalha de participação.
LEIA-SE:
Seção I
CORRIDA DE RUA
Art. 22 – A Corrida de Rua será realiza no dia 23 de março de 2025,
com concentração dos atletas às 6h, na Areninha Caetano Guedes,
como a seguir descrito:
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