DOMCE 28/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3662
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Art. 8º. As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de
dotações orçamentarias vigentes.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, AOS 24 (VINTE
E QUATRO) DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2025 (DOIS
MIL E VINTE CINCO).
VIRGINA SOUZA AGUIAR
Prefeita Municipal
Publicado por:
Célia Maria Carneiro Braga
Código Identificador:07BD07F3
GABINETE DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL Nº 969/2025, DE 24 DE FEVEREIRO DE
2025.
Institui o Programa “Bolsa Catador” no Município de
Groaíras, integrado à Política Municipal de Resíduos
Sólidos,
e
estabelece
diretrizes
para
sua
implementação.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS-CE, VIRGINA
SOUZA AGUIAR, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos
arts. 30, III, e 182 da Constituição Federal, combinados com a Lei
Municipal nº 753/2018, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO E FINALIDADES
Art. 1º Fica instituído o Programa “Bolsa Catador”, vinculado à
Política Municipal de Resíduos Sólidos (Lei nº 753/2018), com os
seguintes objetivos:
I – Conceder auxílio financeiro a catadores de materiais recicláveis,
conforme definidos no Art. 2º, VII e VIII da Lei nº 753/2018;
II – Promover a inclusão socioeconômica dos catadores, integrando-os
ao Sistema de Informação Municipal de Resíduos (SIMIR);
III – Fortalecer a gestão sustentável de resíduos, em consonância com
o Plano Intermunicipal de Gestão Integrada (Art. 4º, III da Lei nº
753/2018).
CAPÍTULO II
DO BENEFÍCIO E DURAÇÃO
Art. 2º O auxílio financeiro terá valor mensal de R$ 400,00
(quatrocentos reais), pago por período mínimo de 6 (seis) meses,
prorrogável por igual período mediante decreto do Poder Executivo.
CAPÍTULO III
DOS REQUISITOS E OBRIGAÇÕES
Art. 3º São condições para participação no programa:
I – Residência comprovada no município há pelo menos 1 (um) ano;
II- Cadastro atualizado no Programa Auxílio Catador (PAC) do
Governo do Estado do Ceará;
III – Cadastro atualizado no SIMIR e no CRAS (Centro de Referência
de Assistência Social);
IV – Atuação comprovada na coleta de recicláveis, individualmente
ou em cooperativas reconhecidas pelo poder público (Art. 2º, VII da
Lei nº 753/2018);
V – Participação em capacitações sobre gestão de resíduos e
segurança do trabalho, ofertadas pelo município.
VI – O município poderá conceder até 15 (quinze) bolsa catador por
ano.
Art. 4º Os beneficiários deverão:
I – Cumprir metas mensais de coleta, auditadas pelo SIMIR;
II – Integrar-se às ações de controle social previstas no Art. 4º, IX da
Lei nº 753/2018;
III – Manter cartão vacinal atualizado e participar de exames
periódicos de saúde ocupacional.
CAPÍTULO IV
DO FINANCIAMENTO E ARTICULAÇÃO
Art. 5º As despesas do programa serão custeadas por:
I – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias do município, suplementadas se
necessário.
Art. 6º O município articulará parcerias com cooperativas para:
I – Disponibilizar equipamentos de triagem e proteção individual;
II – Acesso a linhas de crédito para microempreendedores individuais
(MEI).
CAPÍTULO V
DAS PENALIDADES E FISCALIZAÇÃO
Art. 7º A perda do benefício ocorrerá nas seguintes hipóteses:
I – Descumprimento das metas de coleta por 3 (três) meses
consecutivos;
II – Fraude comprovada no cadastro;
III – Abandono das atividades de coleta sem justificativa técnica.
Parágrafo único. Antes da exclusão, o beneficiário será notificado e
terá 15 (quinze) dias para apresentar defesa.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
os efeitos financeiros a 01 de fevereiro de 2025.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS-CE,
AOS 24 (VINTE E QUATRO) DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO
DE 2025 (DOIS MIL E VINTE CINCO).
VIRGINA SOUZA AGUIAR
Prefeita Municipal
Publicado por:
Célia Maria Carneiro Braga
Código Identificador:2540F519
GABINETE DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL Nº 970/2025, DE 24 DE FEVEREIRO DE
2025.
ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART
5º DA LEI MUNICIPAL Nº 906/2023, QUE
AUTORIZA
O
PAGAMENTO
DO
PISO
SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS
OCUPANTES DO CARGO E/OU FUNÇÃO DE
ENFERMEIRO, TÉCNICO DE ENFERMAGEM,
AUXILIAR DE ENFERMAGEM E PARTEIRA,
NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.434, DE 4
DE AGOSTO DE 2022.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS-CE, VIRGINA
SOUZA AGUIAR, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O Art. 5º da Lei Municipal nº 906/2023, de 20 de setembro de
2023, passa a vigorar acrescido do parágrafo único com a seguinte
redação:
Art.5º (...)
Parágrafo Único: A insalubridade, adicional noturno e horas extras
será calculada pelo salário base, acrescido do complemento da
assistência financeira complementar transferida pela União, contudo,
quando não houver o complemento enviado pela União, a
insalubridade, adicional noturno e horas extras voltará a ser calculada
em cima do salário base, conforme Lei Municipal nº 783/2019.
Art. 2º. As demais disposições da Lei municipal de nº 906/2023, de
20 de setembro de 2023, permanecem inalteradas.
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