DOMCE 28/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3662
www.diariomunicipal.com.br/aprece 55
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA
REVITALIZAÇÃO
DE
RUAS
DO
CENTRO
DO
MUNICÍPIO DO MUNICÍPIO DE GROAÍRAS/CE, CONFORME
MAPP: 5888.
A
SECRETARIA
DA
INFRAESTRUTURA,
OBRAS
E
SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GROAÍRAS, por
meio do Secretário Municipal ao final assinado, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com o inteiro teor do Contrato
nº 20240271, vem, por meio desta, NOTIFICAR a empresa RVP
CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS EIRELI, nos seguintes termos:
CONSIDERANDO o disposto na CLÁUSULA OITAVA – DOS
PRAZOS, que estabelece os serviços objeto do contrato deverá ser
executados e concluídos no prazo de até 12 (doze) meses, contados a
partir do recebimento da ordem de serviço;
CONSIDERANDO que, desde a entrega da 9ª medição, referente ao
período de 15/10/2024 a 09/12/2024, a empresa abandonou a
execução da obra contratada, descumprindo o cronograma
previamente
pactuado
com
a
Administração
Pública,
sem
apresentação de justificativa formal;
CONSIDERANDO que tal conduta configura descumprimento
contratual, podendo ensejar a aplicação das penalidades previstas na
Lei nº 8.666/93, na Lei nº 14.133/21 (Nova Lei de Licitações e
Contratos) e no próprio contrato firmado, inclusive a rescisão
unilateral,
a
aplicação
de
sanções
administrativas
e
a
responsabilização civil da contratada;
Diante
do
exposto,
NOTIFICA-SE
a
empresa
RVP
CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS EIRELI para que, no prazo
improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento
desta ou da respectiva publicação no DIÁRIO OFICIAL DOS
MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, adote as seguintes
providências: 1. Retome imediatamente a execução da obra,
cumprindo rigorosamente o cronograma contratual, ou; 2. Apresente
justificativa formal e devidamente fundamentada para o
descumprimento do contrato, a qual será analisada pela
Administração Pública.
O não atendimento desta notificação dentro do prazo estipulado
resultará na abertura de procedimento de rescisão unilateral do
contrato, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis,
incluindo sanções administrativas, multa, suspensão de participação
em licitações, e eventual declaração de inidoneidade, conforme
previsto na legislação vigente.
Groaíras/CE, 26 de fevereiro de 2025.
ARTENIO MESQUITA RAMOS
Secretário da Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos.
Publicado por:
Artenio Mesquita Ramos
Código Identificador:5812B3C8
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO Nº12/2025
Readaptação de Função
Parte Interessada: FRANCISCA MARTINS BEZERRA
DESPACHO
Acato, na sua íntegra, o parecer retro emitido pelo Procurador Geral
do Município, a qual opinou pelo DEFERIMENTO do pedido de
READAPTAÇÃO PARCIAL da servidora, nos seguintes termos:
sendo 100h em atividades fora da sala de aula e as outras 100h em
atividades do magistério, conforme laudo da Junta Médica Oficial.
Oficie-se à secretaria competente para as providências cabíveis.
Intime-se.
Guaraciaba do Norte-CE, 26 de fevereiro de 2025.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:74D05151
GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO Nº: 065/2024
Readaptação de Função
Parte Interessada: AUZELINA TEIXEIRA DE OLIVEIRA
DESPACHO
Acato, na sua íntegra, o parecer retro emitido pelo Procurador Geral
do Município, a qual opinou pelo DEFERIMENTO do pedido de
READAPTAÇÃO FUNCIONAL da servidora, conforme laudo da
Junta Médica Oficial.
Oficie-se à secretaria competente para as providências cabíveis.
Intime-se.
Guaraciaba do Norte-CE, 26 de fevereiro de 2025.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:BD475892
GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO Nº: 082/2024
Parte Interessada: IVANEIDE FERREIRA DA SILVA
READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO
DESPACHO
Acato, na sua íntegra, o parecer retro emitido pelo douto Procurador
Geral do Município e INDEFIRO o pedido de fls. 02, em face de que
a servidora fora submetida à avaliação pela junta médica oficial
municipal, conforme fls. 08, na qual não foi constatado a necessidade
de readaptação.
Oficie-se à secretaria competente para fins de tomar conhecimento do
inteiro teor do parecer e despacho.
Intime-se.
Guaraciaba do Norte, 26 de fevereiro de 2025.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:C9EE8CB8
GABINETE DO PREFEITO
PROC. ADMINISTRATIVO Nº 013/2025
Interessada: MARIA HELENA PIRES LOURENÇO
DESPACHO
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