DOMCE 28/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3662
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anualmente, envolvendo a participação de diversas equipes das
comunidades do Município de Icapuí.
Art. 3º. O objetivo do reconhecimento como Patrimônio Cultural
Imaterial é preservar, valorizar e promover a tradição e os valores
culturais presentes no Campeonato Municipal de Futebol de Areia
Peladão.
Art. 4º. Caberá à Prefeitura Municipal de Icapuí promover a
divulgação e preservação do Campeonato Municipal de Futebol de
Areia Peladão por meio de ações que visem resguardar sua
importância cultural e esportiva.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, EM 26
DE FEVEREIRO DE 2025.
FRANCISCO KLEITON PEREIRA
Prefeito Municipal de Icapuí-CE
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:25BF28EA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.018/2025, DE 26 DE FEVEREIRO DE
2025
LEI MUNICIPAL Nº 1.018/2025, DE 26 DE FEVEREIRO DE
2025.
DISPÕE
SOBRE
A
DENOMINAÇÃO
DO
CENTRO
DE
DESENVOLVIMENTO
PARA
PESSOAS NEURODIVERGENTES – CENDI.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
ICAPUÍ,
FRANCISCO
KLEITON PEREIRA, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado “LUIZ GUSTAVO FÉLIX TEIXEIRA”
o Centro de Desenvolvimento para Pessoas Neurodivergentes -
CENDI, localizado na Avenida Esaú Lacerda, no prédio da antiga
UBS de Mutamba.
Art. 2º. O Poder Executivo deverá colocar placa com a denominação
em conformidade com esta Lei na fachada do prédio do Centro de
Desenvolvimento para Pessoas Neurodivergentes - CENDI.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, EM 26
DE FEVEREIRO DE 2025.
FRANCISCO KLEITON PEREIRA
Prefeito Municipal de Icapuí-CE
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:E5CC8F72
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 1019/2025, DE 27 DE FEVEREIRO DE
2025
LEI MUNICIPAL N° 1019/2025, DE 27 DE FEVEREIRO DE
2025.
DISPÕE SOBRE REPASSE À ASSOCIAÇÃO
GRUPO DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO
EM ICAPUÍ (GDTUR), CNPJ: 11.339.088/0001-97,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
ICAPUÍ,
FRANCISCO
KLEITON PEREIRA, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de
Cultura e Turismo, autorizado a repassar o valor total de R$
15.000,00 (quinze mil reais), de uma só vez, à Associação Grupo de
Desenvolvimento do Turismo em Icapuí, CNPJ: 11.339.088/0001-
97.
§ 1º O repasse de que trata o caput visa à promoção da política de
desenvolvimento
comunitário
do
turismo
e
da
cultura,
especificamente, para a realização do projeto BLOCO DO JUMENTO
ELÉTRICO 2025.
§ 2º O valor relativo ao repasse objeto do caput deste artigo deverá ser
realizado após a Prefeitura Municipal de Icapuí e Associação Grupo
de Desenvolvimento do Turismo em Icapuí, CNPJ: 11.339.088/0001-
97, firmarem entre si Termo de Convênio específico, acompanhado do
devido plano de trabalho, obedecendo-se os prazos e valores já
descritos.
Art. 2º A entidade beneficiada com os repasses deverá apresentar até
30 (trinta) dias após o recebimento, a prestação de contas da parcela
recebida de uma só vez, sob pena de ter suspensos os próximos
repasses, quando for o caso.
Parágrafo Único. A prestação de contas deverá ser formalizada junto
à Controladoria-Geral do Município e, concomitantemente, à Câmara
Municipal de Icapuí, municiada de:
I – ofício encaminhando a prestação de contas;
II – extrato da conta bancária para a qual foi repassado o valor
descrito no caput do art. 1º, de titularidade da Associação Grupo de
Desenvolvimento do Turismo em Icapuí, CNPJ: 11.339.088/0001-97;
III – balancete das receitas recebidas e despesas pagas;
IV – cópia dos documentos fiscais e recibos, em nome da Associação
beneficiada;
V – comprovante de recolhimento aos cofres da Prefeitura Municipal
de Icapuí de saldo não utilizado, ou ofício solicitando a utilização do
saldo;
VI – demais condições previstas nos artigos 49 e seguintes da Lei
Complementar Municipal Nº 077/2019, de 15 de abril de 2019;
Art. 3º Considerada inadimplente, pelas situações previstas no art. 55
da Lei Complementar Municipal Nº 77, de 15 de abril de 2019, em
parecer da Controladoria-Geral do Município, o convênio estará
suspenso,
cabendo
ao Poder
Executivo
Municipal
solicitar
administrativa e/ou judicialmente, a sua devolução aos cofres
públicos.
Art. 4°. Não havendo prestação de contas, bem como a desaprovação
da prestação de contas, a Associação Grupo de Desenvolvimento do
Turismo em Icapuí, CNPJ: 11.339.088/0001-97, deverá compor
cadastro de entidades impedidas de realizar convênios com a
administração pública municipal.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, EM 27
DE FEVEREIRO DE 2025.
FRANCISCO KLEITON PEREIRA
Prefeito Municipal de Icapuí-CE
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:8A83F9C7
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
DECRETO Nº 013, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.
DECRETA PONTO FACULTATIVO NOS DIAS
03, 04 E 05 DE MARÇO DE 2025, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso V, do Art. 66, da Lei
Orgânica do Município de Iguatu, e
CONSIDERANDO as festividades tradicionais alusivas ao Carnaval
que, neste ano, concentram-se entre os dias 01 e 04 de Março de 2025;
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