DOMCE 28/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3662 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               63 
 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de 
Educação, autorizado a repassar o valor total de até R$ 2.953.500,00 
(dois milhões, novecentos e cinquenta e três mil e quinhentos 
reais), em 11 (onze) parcelas mensais e iguais de até R$ 268.500,00 
(duzentos e sessenta e oito mil e quinhentos reais), repassadas 
proporcionalmente aos dias em que demonstrada a prestação de 
serviço, a partir da data assinatura do Termo de Convênio a dezembro 
de 2025, conforme cronograma financeiro, à Associação Universitária 
do Município de Icapuí - ASSUMI, CNPJ: 05.121.856/0001-39, 
entidade declarada de utilidade pública pela Lei Municipal N°. 
360/2002, de 02 de dezembro de 2002. 
§ 1º O repasse de que trata o caput visa à formação educacional e 
profissional dos estudantes, especificamente, para a locação de 
veículos destinados ao transporte dos universitários, a fim de que seus 
associados possam se deslocar deste Município às cidades de Aracati-
CE e Mossoró-RN. 
 
§ 2º O valor relativo ao repasse objeto do caput deste artigo deverá ser 
realizado após a Prefeitura Municipal de Icapuí e a Associação 
Universitária do Município de Icapuí – ASSUMI, CNPJ: 
05.121.856/0001-39 firmarem entre si Termo de Convênio especifico, 
acompanhado do devido plano de trabalho, obedecendo-se os prazos e 
valores já descritos. 
§ 3° A Associação promoverá atividades educativas, culturais, 
esportivas, dentre outras, a serem definidas pela ASSUMI e constarão 
no termo de convênio de que trata o parágrafo anterior. 
Art. 2º Fica também autorizada a cessão de espaço físico em prédio 
público para desenvolvimento das atividades da ASSUMI. 
Parágrafo Único. A manutenção do referido espaço de que trata o 
caput quanto ao 
fornecimento de energia e água ficam a cargo da Prefeitura de 
Municipal de Icapuí. 
Art. 3° A entidade beneficiada com os repasses deverá apresentar até 
30 (trinta) dias após o recebimento, a prestação de contas da parcela 
única recebida, sob pena de ter suspensos os próximos repasses, 
quando for o caso.  
Parágrafo Único. A prestação de contas deverá ser formalizada junto 
à Controladoria-Geral do Município e, concomitantemente, à Câmara 
Municipal de Icapuí, municiada de: 
I – ofício encaminhando a prestação de contas; 
II – extrato da conta bancária para a qual foi repassado o valor 
descrito no caput do art. 1º, de titularidade da Associação 
Universitária 
do 
Município de 
Icapuí 
- 
ASSUMI, 
CNPJ: 
05.121.856/0001-39; 
III – balancete das receitas recebidas e despesas pagas; 
IV – cópia dos documentos fiscais e recibos, em nome da Associação 
beneficiada; 
V – comprovante de recolhimento aos cofres da Prefeitura Municipal 
de Icapuí de saldo não utilizado, ou ofício solicitando a utilização do 
saldo; 
VI – demais condições previstas nos artigos 49 e seguintes da Lei 
Complementar Municipal Nº 077/2019, de 15 de abril de 2019; 
Art. 4º Considerada inadimplente, pelas situações previstas no art. 55 
da Lei Complementar Municipal Nº 077/2019, de 15 de abril de 2019, 
em parecer da Controladoria-Geral do Município, o convênio estará 
suspenso, 
cabendo 
ao 
Poder 
Executivo 
Municipal 
solicitar 
administrativa e/ou judicialmente, a sua devolução aos cofres 
públicos. 
Art. 5°. Não havendo prestação de contas, bem como a desaprovação 
da prestação de contas, a Associação Universitária do Município de 
Icapuí - ASSUMI, CNPJ: 05.121.856/0001-39, deverá compor 
cadastro de entidades impedidas de realizar convênios com a 
administração pública municipal. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos contábeis e financeiros retroativos a 1° de fevereiro de 2025, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, EM 6 
DE FEVEREIRO DE 2025. 
  
FRANCISCO KLEITON PEREIRA 
Prefeito Municipal de Icapuí-CE  
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:46A892E4 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.016/2025, DE 26 DE FEVEREIRO DE 
2025 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.016/2025, DE 26 DE FEVEREIRO DE 
2025. 
  
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 854/2021, DE 23 
DE MARÇO DE 2021, QUE TRATA DA 
AUTORIZAÇÃO PARA A CÂMARA ASSOCIAR-
SE E CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A 
UNIÃO DOS VEREADORES E CÂMARAS DO 
CEARÁ – UVC. 
  
O 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
ICAPUÍ, 
FRANCISCO 
KLEITON PEREIRA, no uso de suas atribuições legais e 
constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Insere o art. 2º A na Lei Municipal nº 854/2021, com a 
seguinte redação: 
Art.2º-A. Fica a entidade conveniada obrigada prestar contas 
mensalmente, nos termos da legislação vigente, sob pena de rescisão 
do termo de convênio, de parceria ou outro instrumento de cooperação 
técnico-financeiro por parte do Poder Legislativo. 
Art. 2º - Altera o caput do art. 2º da Lei Municipal nº 854/2021, que 
passará a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 2º A Câmara Municipal de Icapuí contribuirá com a UVC, na 
forma do Plano de Trabalho constante no instrumento celebrado entre 
as partes, no valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais). 
Art. 3º - Altera a redação do art. 3º da Lei Municipal nº 854/2021, que 
passará a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 3º O Termo de Convênio, Termo de Parceria ou outro 
instrumento de cooperação técnico-financeira deverá ter previsão 
cumulativa nas Leis Orçamentárias Municipais (LDO/LOA). 
  
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, EM 26 
DE FEVEREIRO DE 2025. 
  
FRANCISCO KLEITON PEREIRA 
Prefeito Municipal de Icapuí-CE  
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:D51B7675 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.017/2025, DE 26 DE FEVEREIRO DE 
2025 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.017/2025, DE 26 DE FEVEREIRO DE 
2025. 
  
DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL 
IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ O 
CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE 
AREIA “PELADÃO”. 
  
O 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
ICAPUÍ, 
FRANCISCO 
KLEITON PEREIRA, no uso de suas atribuições legais e 
constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do 
Município de Icapuí o Campeonato Municipal de Futebol de Areia 
“Peladão”, evento de relevância cultural e esportiva para o Município 
de Icapuí. 
Art. 2º. O Campeonato Municipal de Futebol de Areia Peladão 
consiste em uma competição de futebol de areia que ocorre 

                            

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