DOMCE 28/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3662
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CONSIDERANDO que a quarta-feira de cinzas, data significativa da
tradição cristã, este ano recai sobre o dia 05 de Março de 2025;
CONSIDERANDO que a manutenção do expediente nos dias
supracitados, em sua normalidade, seria contraproducente;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da
Administração Pública Municipal no período supradito;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nos dias 03, 04 e 05 de Março
de 2025 em todos os Órgãos e Entidades da Administração Pública
Direta e Indireta do Município de Iguatu.
Art. 2º Nas datas previstas no artigo 1º deste Decreto serão
normalmente assegurados o funcionamento dos serviços logísticos
essenciais,
o
atendimento
médico-hospitalar
de
urgência
e
emergência, os serviços de água e esgoto, guarda municipal, trânsito,
limpeza pública e outros congêneres de caráter inadiável e natureza
essencial.
Parágrafo único. Os servidores que desempenham atividades
essenciais, como as mencionadas, exemplificativamente, no caput
deste artigo, e que trabalharem nos dias de ponto facultativo, não terão
computadas como extraordinárias as horas trabalhadas em sua jornada
usual, salvo se houver extrapolação do período contratual.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE IGUATU, EM 26
DE FEVEREIRO DE 2025.
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO
Prefeito Municipal de Iguatu/CE
Publicado por:
Kelyson Eduardo Alves Batista
Código Identificador:4ABE97F7
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IGUATU
AUTARQUIA MUNICIPAL
Rua Engenheiro Wilton Correia Lima, 772 – Prado.
CEP 63502-108 - IGUATU-CE - Fone/Fax (88) 3566-7700
E-mail: administrativo@saae.iguatu.ce.gov.br
CNPJ: Nº 07.508.138/0001-45
PORTARIA Nº 038/2025
O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Iguatu,
no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 012/2025,
de 02 de janeiro de 2025, do Exmo. Senhor Prefeito Municipal
Roberto Costa Filho, e, em conformidade com a Lei 3035/2023, de 29
de março de 2023,
CONSIDERANDO a lei 14133/2021, que institui normas gerais de
licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas,
autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do distrito Federal e
do Municípios, com aplicação obrigatória a partir de 1º de abril de
2023;
CONSIDERANDO AS PRESCRIÇÕES DA Lei 14.133/2021,
notadamente as expressas no artigo 6º, incisos XLI, l e LX, artigo 7º,
artigo 8º, § 5º, artigo 9º, Artigo 189 e artigo 191 e a necessidade de
promover as atualizações correspondentes em consonância com a
normatização em vigor;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam designados os servidores abaixo identificados para
atuarem como membros integrantes da Comissão Permanente de
Contratação, sem prejuízo de suas funções, na qualidade de agente de
contratação, pregoeiro e equipe de apoio, com o fim de, sob a égide da
Lei 14.133/2021, tomar decisões, acompanhar o trâmite das licitações,
dar impulso aos procedimentos licitatórios e executar quaisquer outras
atividades necessárias ao bom andamento dos certames até a
homologação:
I – Alisson Araujo de Carvalho Holanda – Agente de contratação
II – Edilene Pereira dos Santos – Comissão de contratação
III – Keylon Crow Bezerra de Lima – Comissão de contratação.
IV - Luís Severino de Carvalho Filho – Comissão de contratação
V - Alisson Araujo de Carvalho Holanda – Pregoeiro
VI – Edilene Pereira dos Santos – Equipe de apoio
VII – Keylon Crow Bezerra de Lima – Equipe de apoio e Pregoeiro
substituto
VIII – Luís Severino de Carvalho Filho – Equipe de apoio
§ 1º - Os agentes de contratação serão auxiliados pela equipe de
apoio, podendo, ainda, a Comissão permanente de Contratação contar
com o apoio da Procuradoria Autárquica.
§ 2º - Competirá ao agente de contratação indicado no inciso I deste
artigo a coordenação dos trabalhos e de eventuais afastamentos dos
integrantes da Comissão permanente de Contratação para fins de
garantir a continuidade dos procedimentos licitatórios, como também
a condução da disputa dos processos de dispensa eletrônica.
§3º - ocorrerá substituição automática, em casos de ausências e
afastamentos legais, dos membros indicados nos incisos I e V, pelos
membros indicados nos incisos II e IV deste artigo, respectivamente.
§ 4º - O membro indicado no inciso I deste artigo fica investido da
função de Autoridade Competente, quando couber.
Art. 2º - Em licitação que envolva bens e serviços especiais, desde
que observados os requisitos estabelecidos no artigo 7º da Lei nº
14.133/2021, a figura do agente de contratação poderá ser substituída
por comissão Especial de Contratação formada por, no mínimo 03
(três) membros dentre os designados no artigo 1º, que responderão
solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, ressalvado
o membro que expressar posição individual divergente, fundamentada
e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a
decisão
Art. 3º - Aos membros indicados no artigo 1º será concedida
Gratificação de função, na forma prevista nos artigos 25-A, 25-B, §2º
e 25-C, §2º. I e II, consoante disposto na lei 3035/2023, de 29 de
março de 2023, que dispõe sobre a estrutura administrativa,
organizacional e institucional do Município de Iguatu.
Art. 4º - Os casos omissos serão decididos pela Superintendência
Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2024, revogadas as
disposições em contrário.
Iguatu/CE, 19 de fevereiro de 2025.
BRENO TEIXEIRA IBIAPINA
Superintendente do Saae de Iguatu
Publicado por:
Francisco Fabio Alves
Código Identificador:06A09BD7
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
ERRATA DE EXTRATO DE ADITIVO
ESTADO DO CEARÁ – MUNICÍPIO DE IGUATU - SERVIÇO
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, – CNPJNº. 07.508.138/0001-
45. MODALIDADE DE LICITAÇÃO:PREGÃO ELETRÔNICO
OBJETO:O REGISTRO DE PREÇOS PARA A EVENTUAL
CONTRATAÇÃO PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES
DE COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO (GASOLINA
COMUM, ÓLEO DIESEL E ÓLEO DIESEL S10), PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO -
SAAE.
CONTRATANTE:SERVIÇO
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