DOMCE 28/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3662 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               64 
 
anualmente, envolvendo a participação de diversas equipes das 
comunidades do Município de Icapuí. 
Art. 3º. O objetivo do reconhecimento como Patrimônio Cultural 
Imaterial é preservar, valorizar e promover a tradição e os valores 
culturais presentes no Campeonato Municipal de Futebol de Areia 
Peladão. 
Art. 4º. Caberá à Prefeitura Municipal de Icapuí promover a 
divulgação e preservação do Campeonato Municipal de Futebol de 
Areia Peladão por meio de ações que visem resguardar sua 
importância cultural e esportiva. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, EM 26 
DE FEVEREIRO DE 2025. 
  
FRANCISCO KLEITON PEREIRA 
Prefeito Municipal de Icapuí-CE 
  
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:25BF28EA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.018/2025, DE 26 DE FEVEREIRO DE 
2025 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.018/2025, DE 26 DE FEVEREIRO DE 
2025. 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
DENOMINAÇÃO 
DO 
CENTRO 
DE 
DESENVOLVIMENTO 
PARA 
PESSOAS NEURODIVERGENTES – CENDI. 
  
O 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
ICAPUÍ, 
FRANCISCO 
KLEITON PEREIRA, no uso de suas atribuições legais e 
constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica denominado “LUIZ GUSTAVO FÉLIX TEIXEIRA” 
o Centro de Desenvolvimento para Pessoas Neurodivergentes - 
CENDI, localizado na Avenida Esaú Lacerda, no prédio da antiga 
UBS de Mutamba. 
Art. 2º. O Poder Executivo deverá colocar placa com a denominação 
em conformidade com esta Lei na fachada do prédio do Centro de 
Desenvolvimento para Pessoas Neurodivergentes - CENDI. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, EM 26 
DE FEVEREIRO DE 2025. 
  
FRANCISCO KLEITON PEREIRA 
Prefeito Municipal de Icapuí-CE  
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:E5CC8F72 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 1019/2025, DE 27 DE FEVEREIRO DE 
2025 
 
LEI MUNICIPAL N° 1019/2025, DE 27 DE FEVEREIRO DE 
2025. 
  
DISPÕE SOBRE REPASSE À ASSOCIAÇÃO 
GRUPO DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO 
EM ICAPUÍ (GDTUR), CNPJ: 11.339.088/0001-97, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
ICAPUÍ, 
FRANCISCO 
KLEITON PEREIRA, no uso de suas atribuições legais e 
constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte LEI: 
  
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de 
Cultura e Turismo, autorizado a repassar o valor total de R$ 
15.000,00 (quinze mil reais), de uma só vez, à Associação Grupo de 
Desenvolvimento do Turismo em Icapuí, CNPJ: 11.339.088/0001-
97. 
§ 1º O repasse de que trata o caput visa à promoção da política de 
desenvolvimento 
comunitário 
do 
turismo 
e 
da 
cultura, 
especificamente, para a realização do projeto BLOCO DO JUMENTO 
ELÉTRICO 2025. 
§ 2º O valor relativo ao repasse objeto do caput deste artigo deverá ser 
realizado após a Prefeitura Municipal de Icapuí e Associação Grupo 
de Desenvolvimento do Turismo em Icapuí, CNPJ: 11.339.088/0001-
97, firmarem entre si Termo de Convênio específico, acompanhado do 
devido plano de trabalho, obedecendo-se os prazos e valores já 
descritos. 
Art. 2º A entidade beneficiada com os repasses deverá apresentar até 
30 (trinta) dias após o recebimento, a prestação de contas da parcela 
recebida de uma só vez, sob pena de ter suspensos os próximos 
repasses, quando for o caso. 
Parágrafo Único. A prestação de contas deverá ser formalizada junto 
à Controladoria-Geral do Município e, concomitantemente, à Câmara 
Municipal de Icapuí, municiada de: 
I – ofício encaminhando a prestação de contas; 
II – extrato da conta bancária para a qual foi repassado o valor 
descrito no caput do art. 1º, de titularidade da Associação Grupo de 
Desenvolvimento do Turismo em Icapuí, CNPJ: 11.339.088/0001-97; 
III – balancete das receitas recebidas e despesas pagas; 
IV – cópia dos documentos fiscais e recibos, em nome da Associação 
beneficiada; 
V – comprovante de recolhimento aos cofres da Prefeitura Municipal 
de Icapuí de saldo não utilizado, ou ofício solicitando a utilização do 
saldo; 
VI – demais condições previstas nos artigos 49 e seguintes da Lei 
Complementar Municipal Nº 077/2019, de 15 de abril de 2019; 
Art. 3º Considerada inadimplente, pelas situações previstas no art. 55 
da Lei Complementar Municipal Nº 77, de 15 de abril de 2019, em 
parecer da Controladoria-Geral do Município, o convênio estará 
suspenso, 
cabendo 
ao Poder 
Executivo 
Municipal 
solicitar 
administrativa e/ou judicialmente, a sua devolução aos cofres 
públicos. 
Art. 4°. Não havendo prestação de contas, bem como a desaprovação 
da prestação de contas, a Associação Grupo de Desenvolvimento do 
Turismo em Icapuí, CNPJ: 11.339.088/0001-97, deverá compor 
cadastro de entidades impedidas de realizar convênios com a 
administração pública municipal. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, EM 27 
DE FEVEREIRO DE 2025. 
  
FRANCISCO KLEITON PEREIRA 
Prefeito Municipal de Icapuí-CE  
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:8A83F9C7 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
DECRETO Nº 013, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025. 
 
DECRETA PONTO FACULTATIVO NOS DIAS 
03, 04 E 05 DE MARÇO DE 2025, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no 
uso da atribuição que lhe confere o inciso V, do Art. 66, da Lei 
Orgânica do Município de Iguatu, e 
  
CONSIDERANDO as festividades tradicionais alusivas ao Carnaval 
que, neste ano, concentram-se entre os dias 01 e 04 de Março de 2025; 
  

                            

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