DOMCE 28/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3662 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               66 
 
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE CONTRATADA:I G 
BEZERRA 
COMBUSTÍVEIS. 
REALINHAMENTO 
DE 
PREÇOS:CONFORME 
TABELA 
ABAIXO. 
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA:1501.17.512.0016.2.132 E ELEMENTO DE 
DESPESA:3.3.90.30.00. 
RECURSO:PRÓPRIO 
DO 
SAAE 
– 
IGUATU. DATA DO ADITIVO:10/02/2025. AMPARO LEGAL: 
LEI FEDERAL Nº 8.666/93. ART. 65, INCISO II, ALÍNEA “D” DA 
LEI 8.666/93. 
ONDE SE LÊ: 
  
ITEM 
DESCRIÇÃO DOS ITENS 
VLR. 
UNITÁRIO 
INICIAL 
VLR. 
UNITÁRIO 
CORRIGIDO 
  
GASOLINA COMUM. 
R$ 5,99 
R$ 6,79 
  
ÓLEO DIESEL S 500. 
R$ 5,99 
R$ 6,89 
  
ÓLEO DIESEL S 10. 
R$ 6,09 
R$ 6,99 
  
LÊIA – SE: 
  
ITEM 
DESCRIÇÃO DOS ITENS 
VLR. 
UNITÁRIO 
INICIAL 
VLR. 
UNITÁRIO 
CORRIGIDO 
  
GASOLINA COMUM. 
R$ 6,39 
R$ 6,79 
  
ÓLEO DIESEL S 500. 
R$ 6,69 
R$ 6,89 
  
ÓLEO DIESEL S 10. 
R$ 6,79 
R$ 6,99 
  
PUBLICADOS, NO DIA 26/02/2024, EDIÇÃO 3660. 
Publicado por: 
Keylon Crow Bezerra de Lima 
Código Identificador:E47F1E62 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAUMIRIM 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
EXTRATO DO CONTRATO N. 26.02.2025/02. DISPENSA DE 
LICITAÇÃO N. 2025.02.10.2 
 
Extrato do Contrato. DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 2025.02.10.2. 
Fundamento da Contratação: Artigo 75, inciso II, da Lei Federal n. 
14.133/2021. Partes: O Município de Ipaumirim/CE, através da 
Secretaria Municipal de Administração e a empresa J A ROCHA DE 
ARRUDA, inscrita no CNPJ n. 27.861.019/0001-89. Objeto: 
Aquisição de toner’s e unidades de imagens para impressoras 
destinados aos atendimentos das necessidades dos setores que 
compõem o Fundo Geral do Município de Ipaumirim/CE. Valor 
Total do Contrato: R$ 47.260,00 (quarenta e sete mil duzentos e 
sessenta reais) Vigência do Contrato: 12 (doze) meses, contados da 
data de sua assinatura. Signatários: Victor Wilby Lopes de Freitas e 
José Abrahão Rocha de Arruda. Ipaumirim/CE, 26 de fevereiro de 
2025. 
Publicado por: 
Hugo Daniel Porfírio Mariano 
Código Identificador:43F74DEA 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL E CIDADANIA 
EXTRATO DO CONTRATO N. 26.02.2025/01. DISPENSA DE 
LICITAÇÃO N. 2025.02.10.1 
 
Extrato do Contrato. DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 2025.02.10.1. 
Fundamento da Contratação: Artigo 75, inciso II, da Lei Federal n. 
14.133/2021. Partes: O Município de Ipaumirim/CE, através da 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania e a 
empresa J A ROCHA DE ARRUDA, inscrita no CNPJ n. 
27.861.019/0001-89. Objeto: Aquisição de toner’s e refis de tintas 
para impressoras destinados aos atendimentos das necessidades dos 
setores que compõem a Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Social e Cidadania de Ipaumirim/CE. Valor Total do Contrato: R$ 
42.300,00 (quarenta e dois mil e trezentos reais) Vigência do 
Contrato: 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura. 
Signatários: Juliana Samyles de Medeiros Alves e José Abrahão 
Rocha de Arruda. Ipaumirim/CE, 26 de fevereiro de 2025. 
Publicado por: 
Hugo Daniel Porfírio Mariano 
Código Identificador:50C1306A 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 25.02.2025/01. PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 2025.01.29.2 
 
Extrato de Contrato Nº 25.02.2025/01. Pregão Eletrônico Nº 
2025.01.29.2. Partes: o Município de Ipaumirim, através do(a) 
Secretaria Municipal de Saúde e a empresa J BRANDÃO LTDA. 
Objeto: Aquisição de recargas de oxigênio medicinal destinados ao 
atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de 
Ipaumirim/CE, conforme especificações constantes no Edital 
Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 159.000,00 (cento e 
cinqüenta e nove mil reais). Vigência Contratual: 12 (doze) meses. 
Signatários: Francisco Jerffeson Alencar Oliveira e José Ferreira 
Brandão Neto. 
  
Data de Assinatura do Contrato: 25 de fevereiro de 2025. 
Publicado por: 
Hugo Daniel Porfírio Mariano 
Código Identificador:8B3EEBEA 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO GAB/PMI N° 15, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025. 
 
ESTABELECE 
PONTO 
FACULTATIVO, 
EM 
TODOS OS 
ÓRGÃOS E ENTIDADES DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, NOS 
DIAS 3, 4 E 5 DE MARÇO DE 2025, EM 
VIRTUDE DAS COMEMORAÇÕES ALUSIVAS 
AO CARNAVAL E A QUARTA-FEIRA DE 
CINZAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 
1990 e, 
CONSIDERANDO que o art. 37, Caput, da Constituição Federal 
impõe à Administração Pública direta e indireta de quaisquer dos 
Poderes da União, Estado, do Distrito Federal e dos Municípios, a 
observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência; 
CONSIDERANDO a competência outorgada aos municípios para 
legislarem sobre assuntos de interesse local, disposta no artigo 30, I da 
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; 
CONSIDERANDO que as datas em que são realizadas as 
comemorações alusivas ao carnaval e a quarta-feira de cinzas são 
relativas a eventos nacionais de grande importância, assim como de 
tradição histórica e religiosa, respectivamente, para a população; 
CONSIDERANDO que o ponto facultativo implica em economia aos 
cofres públicos municipais, em valores dispensados com o consumo 
de força, água, telefone, materiais de consumo, combustível, 
transporte, dentre outros; e 
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da 
Administração Pública Municipal nos dias dispostos nos dispositivos 
abaixo. 
DECRETA: 
Art. 1º. Fica decretado, no âmbito do Município de Irauçuba/CE: 
Ponto facultativo, o dia 3 de março de 2025 (segunda-feira) e o dia 4 
de março de 2025 (terça-feira), durante todo o expediente, em razão 
da comemoração nacional do evento cultural carnaval; e 
Ponto facultativo, o dia 5 de março de 2025 (quarta-feira), durante 
todo o expediente, em alusão a tradição religiosa da quarta-feira de 
cinzas. 
Art. 2º. O disposto no artigo 1º deste Decreto, não se aplica aos 
serviços ou atividades consideradas essenciais, assim definidos: 
tratamento e abastecimento de água; 
produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; 
assistência médica e hospitalar de urgência e emergência; 
comercialização de medicamentos e alimentos; 
funerários; 
transporte coletivo; 
captação e tratamento de esgoto e lixo; e 

                            

Fechar