DOMCE 28/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3662
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telecomunicações e processamento de dados ligados a serviços
essenciais.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:1266348C
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 572, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.345, de 10 de outubro de
2018, que dispõe sobre o PCCS - Plano de Cargos, Carreiras e
Salários dos servidores da guarda municipal de Irauçuba/CE, criada
pela Lei Municipal nº 875, de 20 de dezembro de 2011 e suas
alterações posteriores;
CONSIDERANDO que a progressão horizontal é um direito
garantido aos servidores municipais, conforme previsão nas normas
supracitadas, onde se estabelece requisitos objetivos para a concessão;
e
CONSIDERANDO que, por se tratar de um ato administrativo
vinculado, a concessão da progressão horizontal não depende de
discricionariedade, mas do cumprimento dos requisitos previamente
estabelecidos,
RESOLVE,
Art. 1º - Conceder Progressão Horizontal, nos termos do Plano de
Cargos, Carreiras e Salários dos servidores da guarda municipal –
PCCS, ao servidor ANTÔNIO MARCÉLIO GOMES BARRETO,
Matrícula nº 0917241, passando a ocupar a referência descrita como:
Guarda Classe II – Ref. 7.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:9F210E20
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 573, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.345, de 10 de outubro de
2018, que dispõe sobre o PCCS - Plano de Cargos, Carreiras e
Salários dos servidores da guarda municipal de Irauçuba/CE, criada
pela Lei Municipal nº 875, de 20 de dezembro de 2011 e suas
alterações posteriores;
CONSIDERANDO que a progressão horizontal é um direito
garantido aos servidores municipais, conforme previsão nas normas
supracitadas, onde se estabelece requisitos objetivos para a concessão;
e
CONSIDERANDO que, por se tratar de um ato administrativo
vinculado, a concessão da progressão horizontal não depende de
discricionariedade, mas do cumprimento dos requisitos previamente
estabelecidos,
RESOLVE,
Art. 1º - Conceder Progressão Horizontal, nos termos do Plano de
Cargos, Carreiras e Salários dos servidores da guarda municipal –
PCCS, ao servidor CIRLEY LUÍS DOS SANTOS PINTO,
Matrícula nº 0917240, passando a ocupar a referência descrita como:
Guarda Classe II – Ref. 7.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:8B11A5B3
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 574, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.345, de 10 de outubro de
2018, que dispõe sobre o PCCS - Plano de Cargos, Carreiras e
Salários dos servidores da guarda municipal de Irauçuba/CE, criada
pela Lei Municipal nº 875, de 20 de dezembro de 2011 e suas
alterações posteriores;
CONSIDERANDO que a progressão horizontal é um direito
garantido aos servidores municipais, conforme previsão nas normas
supracitadas, onde se estabelece requisitos objetivos para a concessão;
e
CONSIDERANDO que, por se tratar de um ato administrativo
vinculado, a concessão da progressão horizontal não depende de
discricionariedade, mas do cumprimento dos requisitos previamente
estabelecidos,
RESOLVE,
Art. 1º - Conceder Progressão Horizontal, nos termos do Plano de
Cargos, Carreiras e Salários dos servidores da guarda municipal –
PCCS, ao servidor CRISTIANO CIPRIANO, Matrícula nº 0917246,
passando a ocupar a referência descrita como: Guarda Classe II –
Ref. 7.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:17F4CA7F
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 575, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.345, de 10 de outubro de
2018, que dispõe sobre o PCCS - Plano de Cargos, Carreiras e
Salários dos servidores da guarda municipal de Irauçuba/CE, criada
pela Lei Municipal nº 875, de 20 de dezembro de 2011 e suas
alterações posteriores;
CONSIDERANDO que a progressão horizontal é um direito
garantido aos servidores municipais, conforme previsão nas normas
supracitadas, onde se estabelece requisitos objetivos para a concessão;
e
CONSIDERANDO que, por se tratar de um ato administrativo
vinculado, a concessão da progressão horizontal não depende de
discricionariedade, mas do cumprimento dos requisitos previamente
estabelecidos,
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