DOMCE 28/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3662 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               68 
 
RESOLVE, 
  
Art. 1º - Conceder Progressão Horizontal, nos termos do Plano de 
Cargos, Carreiras e Salários dos servidores da guarda municipal – 
PCCS, ao servidor FRANCISCO MARDONIO MESQUITA 
ÁVILA, Matrícula nº 0917243, passando a ocupar a referência 
descrita como: Guarda Classe II – Ref. 7. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:47A2488D 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 576, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025. 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990; 
  
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.345, de 10 de outubro de 
2018, que dispõe sobre o PCCS - Plano de Cargos, Carreiras e 
Salários dos servidores da guarda municipal de Irauçuba/CE, criada 
pela Lei Municipal nº 875, de 20 de dezembro de 2011 e suas 
alterações posteriores; 
CONSIDERANDO que a progressão horizontal é um direito 
garantido aos servidores municipais, conforme previsão nas normas 
supracitadas, onde se estabelece requisitos objetivos para a concessão; 
e 
CONSIDERANDO que, por se tratar de um ato administrativo 
vinculado, a concessão da progressão horizontal não depende de 
discricionariedade, mas do cumprimento dos requisitos previamente 
estabelecidos, 
RESOLVE, 
  
Art. 1º - Conceder Progressão Horizontal, nos termos do Plano de 
Cargos, Carreiras e Salários dos servidores da guarda municipal – 
PCCS, ao servidor PEDRO RODRIGUES LIMA, Matrícula nº 
0917244, passando a ocupar a referência descrita como: Guarda 
Classe II – Ref. 7. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:EE4D5018 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 577, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025. 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990; 
  
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.345, de 10 de outubro de 
2018, que dispõe sobre o PCCS - Plano de Cargos, Carreiras e 
Salários dos servidores da guarda municipal de Irauçuba/CE, criada 
pela Lei Municipal nº 875, de 20 de dezembro de 2011 e suas 
alterações posteriores; 
CONSIDERANDO que a progressão horizontal é um direito 
garantido aos servidores municipais, conforme previsão nas normas 
supracitadas, onde se estabelece requisitos objetivos para a concessão; 
e 
CONSIDERANDO que, por se tratar de um ato administrativo 
vinculado, a concessão da progressão horizontal não depende de 
discricionariedade, mas do cumprimento dos requisitos previamente 
estabelecidos, 
RESOLVE, 
  
Art. 1º - Conceder Progressão Horizontal, nos termos do Plano de 
Cargos, Carreiras e Salários dos servidores da guarda municipal – 
PCCS, a servidora PRISCILA MOTA AZEVEDO MESQUITA, 
Matrícula nº 0917245, passando a ocupar a referência descrita como: 
Guarda Classe II – Ref. 7. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:2869672B 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI Nº 582, 26 DE FEVEREIRO DE 2025. 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990. 
  
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 114 da Lei n° 507, de 09 de 
junho de 2006, (Estatuto dos Servidores Públicos de Irauçuba), bem 
como sua alteração na Lei n° 1.986/2024. 
RESOLVE, 
  
Art. 1° - Autorizar retorno da LICENÇA PARA TRATAR DE 
INTERESSE PARTICULAR do Servidor FRANCISCO BARROS 
MATIAS, ocupante do cargo efetivo de AGENTE FISCAL, 
Matricula: 0100234, a partir do dia 06/03/2025. 
Art. 2 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos a partir do dia 06 de março de 2025. 
. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:26242A07 
 
SECRETARIA DA SAÚDE 
EXTRATO DE CONTRATO DE SALDO 
 
EXTRATO 
DE 
CONTRATO 
DE 
SALDO 
- 
PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº. 2023.12.22.01 – Objeto: Contratação de 
empresa especializada na prestação de serviços de envelopamento de 
veículos, adesivos digitalizados e perfurados para os veículos das 
diversas Secretarias do Município de Irauçuba – CE. ATA Nº 
2024.02.20.01 - CONTRATADA: GLOBAL NEGÓCIOS E 
CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o 
Nº. 31.748.439/0001-20, com valor global de R$ 51.183,00 
(cinquenta e um mil, cento e oitenta e três reais), referente ao Lote 
Único. Assina pela Contratada: José Milton Anastácio Alves Junior. 
Data de Assinatura do Contrato: 19 de fevereiro de 2025. 
Contratantes: Secretarias da Saúde, Educação, Infraestrutura, 
Inclusão e Promoção Social, Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente 
e Recursos Hídricos e Governo, Planejamento e Segurança Cidadã. 
Assinam pelas Contratantes (Respectivamente): Hérica Oliveira 
Pinheiro, Alexsandra Braga de Sousa, Francisco Furtado Elias Melo, 
Geize Mesquita Maia Mota, Maria Josiane Carneiro Braga, Maria 
Erilene Mota de Souza (Interina). Dotações Orçamentárias de Nº: 
0506 10 122 0002 2.006 – Saúde, recurso Próprio (Fonte 
1500100200), 0604 12 122 0002 2.027 – Educação, recurso Próprio 
(Fonte 1500100100), 1001 15 122 0002 2.051 – Infraestrutura, 
recurso Próprio (Fonte 1500000000), 2101 08 122 0002 2.062 – 
Inclusão e Promoção Social, recruso Próprio (Fonte 1500000000), 
2501 20 122 0002 2.079 – Desenv. Rural, recurso Próprio (Fonte 

                            

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