DOMCE 28/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3662 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               67 
 
telecomunicações e processamento de dados ligados a serviços 
essenciais. 
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.  
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:1266348C 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 572, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025. 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990; 
  
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.345, de 10 de outubro de 
2018, que dispõe sobre o PCCS - Plano de Cargos, Carreiras e 
Salários dos servidores da guarda municipal de Irauçuba/CE, criada 
pela Lei Municipal nº 875, de 20 de dezembro de 2011 e suas 
alterações posteriores; 
CONSIDERANDO que a progressão horizontal é um direito 
garantido aos servidores municipais, conforme previsão nas normas 
supracitadas, onde se estabelece requisitos objetivos para a concessão; 
e 
CONSIDERANDO que, por se tratar de um ato administrativo 
vinculado, a concessão da progressão horizontal não depende de 
discricionariedade, mas do cumprimento dos requisitos previamente 
estabelecidos, 
RESOLVE, 
  
Art. 1º - Conceder Progressão Horizontal, nos termos do Plano de 
Cargos, Carreiras e Salários dos servidores da guarda municipal – 
PCCS, ao servidor ANTÔNIO MARCÉLIO GOMES BARRETO, 
Matrícula nº 0917241, passando a ocupar a referência descrita como: 
Guarda Classe II – Ref. 7. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:9F210E20 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 573, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025. 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990; 
  
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.345, de 10 de outubro de 
2018, que dispõe sobre o PCCS - Plano de Cargos, Carreiras e 
Salários dos servidores da guarda municipal de Irauçuba/CE, criada 
pela Lei Municipal nº 875, de 20 de dezembro de 2011 e suas 
alterações posteriores; 
CONSIDERANDO que a progressão horizontal é um direito 
garantido aos servidores municipais, conforme previsão nas normas 
supracitadas, onde se estabelece requisitos objetivos para a concessão; 
e 
CONSIDERANDO que, por se tratar de um ato administrativo 
vinculado, a concessão da progressão horizontal não depende de 
discricionariedade, mas do cumprimento dos requisitos previamente 
estabelecidos, 
RESOLVE, 
  
Art. 1º - Conceder Progressão Horizontal, nos termos do Plano de 
Cargos, Carreiras e Salários dos servidores da guarda municipal – 
PCCS, ao servidor CIRLEY LUÍS DOS SANTOS PINTO, 
Matrícula nº 0917240, passando a ocupar a referência descrita como: 
Guarda Classe II – Ref. 7. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:8B11A5B3 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 574, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025. 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990; 
  
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.345, de 10 de outubro de 
2018, que dispõe sobre o PCCS - Plano de Cargos, Carreiras e 
Salários dos servidores da guarda municipal de Irauçuba/CE, criada 
pela Lei Municipal nº 875, de 20 de dezembro de 2011 e suas 
alterações posteriores; 
CONSIDERANDO que a progressão horizontal é um direito 
garantido aos servidores municipais, conforme previsão nas normas 
supracitadas, onde se estabelece requisitos objetivos para a concessão; 
e 
CONSIDERANDO que, por se tratar de um ato administrativo 
vinculado, a concessão da progressão horizontal não depende de 
discricionariedade, mas do cumprimento dos requisitos previamente 
estabelecidos, 
RESOLVE, 
  
Art. 1º - Conceder Progressão Horizontal, nos termos do Plano de 
Cargos, Carreiras e Salários dos servidores da guarda municipal – 
PCCS, ao servidor CRISTIANO CIPRIANO, Matrícula nº 0917246, 
passando a ocupar a referência descrita como: Guarda Classe II – 
Ref. 7. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:17F4CA7F 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 575, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025. 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990; 
  
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.345, de 10 de outubro de 
2018, que dispõe sobre o PCCS - Plano de Cargos, Carreiras e 
Salários dos servidores da guarda municipal de Irauçuba/CE, criada 
pela Lei Municipal nº 875, de 20 de dezembro de 2011 e suas 
alterações posteriores; 
CONSIDERANDO que a progressão horizontal é um direito 
garantido aos servidores municipais, conforme previsão nas normas 
supracitadas, onde se estabelece requisitos objetivos para a concessão; 
e 
CONSIDERANDO que, por se tratar de um ato administrativo 
vinculado, a concessão da progressão horizontal não depende de 
discricionariedade, mas do cumprimento dos requisitos previamente 
estabelecidos, 

                            

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