DOMCE 28/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3662
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ato representada pelo Sr. Pedro D. Williams Maia Diógenes, conforme
atos constitutivos da empresa;
OBJETO: O presente Termo tem por finalidade formalizar a rescisão
unilateral do Contrato nº 20240882, celebrado entre as partes para a
aquisição de gêneros alimentícios destinados à Secretaria Municipal
de Saúde do Município de Jaguaretama, tendo em vista o reiterado
descumprimento
das
obrigações
contratuais
por
parte
da
CONTRATADA.
Resolve
celebrar
o
presente
TERMO
DE
RESCISÃO
UNILATERAL, segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no art.
137, inciso I c/c art. 138 inciso I, §1º da Lei Federal nº 14.133/2021 e
suas alterações posteriores, bem como nas cláusulas estabelecidas no
Contrato Originário.
Lei Nº 14.133/2021 – Lei de Licitações
Art. 137. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual
deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados
o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias
ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de
prazos;
[...]
Art. 138. A extinção do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto
no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
[...]
§ 1º A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a
extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e
fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no
respectivo processo.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO.
9.1. O contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste
contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os
riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto,
observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas, além das
previstas no termo de referência;
9.23. O responsável deverá executar os serviços no prazo máximo de
10 (Dez) dias, podendo ser prorrogado a depender da complexidade,
após recebimento da ordem de compras.
CLÁUSULA
DÉCIMA
TERCEIRA
–
DA
EXTINÇÃO
CONTRATUAL (ART,92, XIX)
13.3 - O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações
nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos
motivos previstos no artigo 137 da lei n° 14.133/2021, bem como
amigavelmente, assegurados o contraditório e ampla defesa.
13.3.1 - Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da
mesma lei.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
A rescisão contratual se dá por ato unilateral da Administração,
conforme art. 138, I, §1º c/c art. 137, I da Lei Federal n.º 14.133/21.
CLÁUSULA TERCEIRA– DA JUSTIFICATIVA
A Secretaria Municipal de Saúde notificou a empresa Olympus
Distribuidora e Serviços LTDA sobre diversas irregularidades
contratuais, conforme Ofícios já encaminhados e devidamente
protocolados, sem que houvesse regularização ou resposta satisfatória
por parte da contratada. As infrações cometidas incluem:
Atrasos contínuos na entrega de produtos essenciais, comprometendo
o funcionamento das unidades de saúde e o atendimento à população;
Recusa da empresa em realizar a entrega antes do pagamento da nota
fiscal, contrariando as regras contratuais e prejudicando a logística da
Secretaria;
Entrega de produtos em desacordo com as especificações contratuais,
incluindo substituição indevida de itens essenciais, o que compromete
a qualidade dos insumos destinados ao serviço público;
Discrepâncias no peso e na qualidade dos produtos entregues, sendo
constatada a entrega de itens em desconformidade com as exigências
do contrato;
Fornecimento de frutas e verduras fora do cronograma acordado,
causando prejuízo ao abastecimento regular das unidades de saúde;
Falta de resposta da empresa às notificações enviadas pela Secretaria
Municipal de Saúde, demonstrando descaso no cumprimento do
contrato;
Problemas de comunicação e tratamento inadequado das questões
financeiras, impactando diretamente a execução contratual e o fluxo
operacional da administração pública.
Diante dessas reiteradas falhas, a Secretaria Municipal de Saúde
relatou a impossibilidade de continuidade da relação contratual,
solicitando providências para a rescisão do contrato.
CLÁUSULA
TERCEIRA
–
DA
RESCISÃO
E
SUAS
CONSEQUÊNCIAS
3.1. Fica formalizada a rescisão unilateral do Contrato nº 20240882,
com base nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo
da aplicação das penalidades cabíveis.
3.2. A Secretaria Municipal de Saúde do Município de Jaguaretama
declara que não há pendências financeiras com a empresa contratada,
estando todas as obrigações quitadas até a presente data.
3.3. A empresa Olympus Distribuidora e Serviços LTDA deverá arcar
com as penalidades cabíveis, incluindo possíveis multas contratuais e
impedimento de contratar com a Administração Pública, conforme
previsto na legislação vigente.
3.4. Este termo será publicado no Diário Oficial e encaminhado à
empresa para que tome ciência formal da rescisão, sem prejuízo de
outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Jaguaretama/CE, para dirimir todas e
quaisquer controvérsias oriundas do presente termo, que não possa ser
resolvida administrativamente, renunciando-se, dede já, a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de
rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação. E, assim
sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e
forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Secretaria Municipal de Saúde, em 27 de fevereiro de 2025.
FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA
Secretaria Municipal de Saúde
TESTEMUNHAS:
_________CPF:______
___________CPF:________
Publicado por:
Francisca Sandra da Silva
Código Identificador:B2220BF6
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
GABINETE
LEI MUNICIPAL Nº514/2025 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.
DISPÕE
SOBRE
A
ATUALIZAÇÃO
DOS
VALORES
DO
SALÁRIO-MÍNIMO
E
DA
REMUNERAÇÃO
DOS
SERVIDORES
DA
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM/CE.
O Prefeito Municipal de Jardim – Estado do Ceará, ANTÔNIO
FERNANDO COUTINHO, faz saber que a Câmara Municipal de
Jardim/CE, aprovou o Projeto de Lei N° 003/2025, em 26 de fevereiro
de 2025 e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica fixado, aos Cargos Efetivos de Auxiliar de Secretaria,
Auxiliar Administrativo e Auxiliar de Serviços Gerais e aos Cargos
Comissionados de Assessor Parlamentar, Nível AP-I, Padrão CDA-
C/V e Assistente Gabinete, Nível AG-I, Padrão CDA-C/VII da
Câmara Municipal de Jardim/CE, o valor de R$ 1.518,00 (um mil
quinhentos e dezoito reais), em conformidade com o Decreto nº
12.342, de 30 de dezembro de 2024.
§1º A fixação do salário-mínimo especificado no caput deste artigo
terá efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2025.
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