DOMCE 28/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3662
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Art. 2º Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a conceder
revisão geral de remuneração, no percentual de 4,83% (quatro
vírgula oitenta e três por cento) aos servidores públicos da Câmara
Municipal de Jardim, com base no Índice de Preços ao Consumidor
Amplo - IPCA, referente ao ano de 2024.
§1º Os anexos I e II definem os novos valores dos vencimentos dos
servidores da Câmara Municipal de Jardim/CE, incorporando o
percentual de revisão mencionado.
§2º A remuneração dos servidores não deverá exceder o subsídio do
Prefeito, em observância ao disposto no art. 37, inciso XI, da
Constituição Federal, sendo ajustada até o limite constitucional,
conforme necessário.
§3º A revisão prevista neste artigo terá efeitos retroativos a 1º de
janeiro de 2025, em conformidade com a Lei Municipal nº 141/2014,
alterada pela Lei Municipal nº 369/2022.
Art. 3º Para cumprimento do disposto nesta Lei, fica o Poder
Legislativo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no
Orçamento do Município, utilizando recursos provenientes de
anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2025.
ANTÔNIO FERNANDO COUTINHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andreza de Souza Silva
Código Identificador:13EC4B1A
GABINETE
LEI MUNICIPAL Nº515/2025 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE
AGENTE DE CONTRATAÇÃO, NOS TERMOS
DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim – Estado do Ceará, ANTÔNIO
FERNANDO COUTINHO, faz saber que a Câmara Municipal de
Jardim/CE, aprovou o Projeto de Lei N° 002/2025, em 26 de fevereiro
de 2025 e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Poder Legislativo do Município de
Jardim/CE, 01 (um) cargo comissionado de Agente de Contratação,
com vencimento base mensal de R$ 2.277,00 (dois mil duzentos e
setenta e sete reais), conforme descrição constante no artigo 5º desta
Lei.
Parágrafo único: O nomeado para o cargo preferencialmente deverá
ser servidor efetivo.
Art. 2º O Agente de Contratação terá, como atribuição principal, a
condução da fase externa dos processos licitatórios, cabendo-lhe o
desempenho das funções descritas nesta Lei, observando-se o disposto
na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
§1º Compete ao Agente de Contratação:
I - Conduzir a sessão pública;
II - Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de
esclarecimentos ao edital e aos anexos, requisitando subsídios formais
aos responsáveis pela elaboração dos documentos;
III - Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos
estabelecidos no edital;
IV - Coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o
caso;
V - Verificar e julgar as condições de habilitação;
VI - Sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas
e sua validade jurídica;
VII - Receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-os à
autoridade competente, caso mantenha sua decisão;
VIII - Indicar o vencedor do certame;
IX - Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade
competente para adjudicação e homologação, quando não houver
recurso;
X - Conduzir os trabalhos da equipe de apoio.
§2º A Comissão de Contratação poderá conduzir os processos
licitatórios na modalidade Diálogo Competitivo, cabendo-lhe, no que
couber, as atribuições listadas no §1º, além de outras previstas na
legislação aplicável.
§3º O Agente de Contratação ou a Comissão de Contratação será
responsável pela condução dos procedimentos auxiliares e pela
instrução dos processos de contratação direta, conforme disposto no
art. 72 da Lei nº 14.133/2021 e em resolução específica da Câmara
Municipal.
Art. 3º O Agente de Contratação contará, sempre que necessário, com
o suporte dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle
interno da Câmara Municipal para o desempenho de suas funções.
Art. 4º Quando designado para conduzir licitações na modalidade:
I - Pregão, o Agente de Contratação será formalmente referenciado
como “Pregoeiro”;
II - Leilão, o Agente de Contratação será formalmente referenciado
como “Leiloeiro Administrativo”.
Art. 5º As especificações do cargo são as seguintes:
DENOMINAÇÃO
QUANTIDADE
REMUNERAÇÃO (R$)
Agente de Contratação
01
2.277,00
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta
das
dotações
orçamentárias
do
Poder
Legislativo,
suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
ANTÔNIO FERNANDO COUTINHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andreza de Souza Silva
Código Identificador:BFAA0B16
GABINETE
DECRETO Nº.2602012/25-GP DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.
DISCIPLINA OS EXPEDIENTES DOS DIAS 03,04
E 05 DE MARÇO DE 2025, EM TODOS OS
ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JARDIM, ESTADO
DO
CEARÁ,
E
ADOTA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JARDIM, ESTADO DO
CEARÁ, ANTONIO FERNANDO COUTINHO, no uso da
atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO anecessidade de disciplinar o funcionamento da
Administração Pública Municipal no período de Carnaval;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado PONTO FACULTATIVO, em todas as
repartições Públicas Municipais, os expedientes dos dias 03 e 04 de
março de 2025 e o expediente da manhã do dia 05 de março de
2025, devendo os servidores e empregados públicos, nesta última
data, cumprir o seu horário de trabalho a partir das 13 (treze) horas.
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