DOMCE 28/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3662 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               72 
 
Art. 2º Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a conceder 
revisão geral de remuneração, no percentual de 4,83% (quatro 
vírgula oitenta e três por cento) aos servidores públicos da Câmara 
Municipal de Jardim, com base no Índice de Preços ao Consumidor 
Amplo - IPCA, referente ao ano de 2024. 
  
§1º Os anexos I e II definem os novos valores dos vencimentos dos 
servidores da Câmara Municipal de Jardim/CE, incorporando o 
percentual de revisão mencionado. 
  
§2º A remuneração dos servidores não deverá exceder o subsídio do 
Prefeito, em observância ao disposto no art. 37, inciso XI, da 
Constituição Federal, sendo ajustada até o limite constitucional, 
conforme necessário. 
  
§3º A revisão prevista neste artigo terá efeitos retroativos a 1º de 
janeiro de 2025, em conformidade com a Lei Municipal nº 141/2014, 
alterada pela Lei Municipal nº 369/2022. 
  
Art. 3º Para cumprimento do disposto nesta Lei, fica o Poder 
Legislativo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no 
Orçamento do Município, utilizando recursos provenientes de 
anulação parcial ou total de dotações orçamentárias. 
  
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
  
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2025. 
  
ANTÔNIO FERNANDO COUTINHO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Andreza de Souza Silva 
Código Identificador:13EC4B1A 
 
GABINETE 
LEI MUNICIPAL Nº515/2025 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025. 
 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE 
AGENTE DE CONTRATAÇÃO, NOS TERMOS 
DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Jardim – Estado do Ceará, ANTÔNIO 
FERNANDO COUTINHO, faz saber que a Câmara Municipal de 
Jardim/CE, aprovou o Projeto de Lei N° 002/2025, em 26 de fevereiro 
de 2025 e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
  
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Poder Legislativo do Município de 
Jardim/CE, 01 (um) cargo comissionado de Agente de Contratação, 
com vencimento base mensal de R$ 2.277,00 (dois mil duzentos e 
setenta e sete reais), conforme descrição constante no artigo 5º desta 
Lei. 
  
Parágrafo único: O nomeado para o cargo preferencialmente deverá 
ser servidor efetivo. 
  
Art. 2º O Agente de Contratação terá, como atribuição principal, a 
condução da fase externa dos processos licitatórios, cabendo-lhe o 
desempenho das funções descritas nesta Lei, observando-se o disposto 
na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 
  
§1º Compete ao Agente de Contratação: 
  
I - Conduzir a sessão pública; 
II - Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de 
esclarecimentos ao edital e aos anexos, requisitando subsídios formais 
aos responsáveis pela elaboração dos documentos; 
III - Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos 
estabelecidos no edital; 
IV - Coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o 
caso; 
V - Verificar e julgar as condições de habilitação; 
VI - Sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas 
e sua validade jurídica; 
VII - Receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-os à 
autoridade competente, caso mantenha sua decisão; 
VIII - Indicar o vencedor do certame; 
IX - Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade 
competente para adjudicação e homologação, quando não houver 
recurso; 
X - Conduzir os trabalhos da equipe de apoio. 
  
§2º A Comissão de Contratação poderá conduzir os processos 
licitatórios na modalidade Diálogo Competitivo, cabendo-lhe, no que 
couber, as atribuições listadas no §1º, além de outras previstas na 
legislação aplicável. 
  
§3º O Agente de Contratação ou a Comissão de Contratação será 
responsável pela condução dos procedimentos auxiliares e pela 
instrução dos processos de contratação direta, conforme disposto no 
art. 72 da Lei nº 14.133/2021 e em resolução específica da Câmara 
Municipal. 
  
Art. 3º O Agente de Contratação contará, sempre que necessário, com 
o suporte dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle 
interno da Câmara Municipal para o desempenho de suas funções. 
Art. 4º Quando designado para conduzir licitações na modalidade: 
  
I - Pregão, o Agente de Contratação será formalmente referenciado 
como “Pregoeiro”; 
  
II - Leilão, o Agente de Contratação será formalmente referenciado 
como “Leiloeiro Administrativo”. 
  
Art. 5º As especificações do cargo são as seguintes: 
  
DENOMINAÇÃO 
QUANTIDADE 
REMUNERAÇÃO (R$) 
Agente de Contratação 
01 
2.277,00 
  
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta 
das 
dotações 
orçamentárias 
do 
Poder 
Legislativo, 
suplementadas se necessário. 
  
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
  
ANTÔNIO FERNANDO COUTINHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Andreza de Souza Silva 
Código Identificador:BFAA0B16 
 
GABINETE 
DECRETO Nº.2602012/25-GP DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025. 
 
DISCIPLINA OS EXPEDIENTES DOS DIAS 03,04 
E 05 DE MARÇO DE 2025, EM TODOS OS 
ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JARDIM, ESTADO 
DO 
CEARÁ, 
E 
ADOTA 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JARDIM, ESTADO DO 
CEARÁ, ANTONIO FERNANDO COUTINHO, no uso da 
atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, 
  
CONSIDERANDO anecessidade de disciplinar o funcionamento da 
Administração Pública Municipal no período de Carnaval; 
  
DECRETA:  
Art. 1º Fica decretado PONTO FACULTATIVO, em todas as 
repartições Públicas Municipais, os expedientes dos dias 03 e 04 de 
março de 2025 e o expediente da manhã do dia 05 de março de 
2025, devendo os servidores e empregados públicos, nesta última 
data, cumprir o seu horário de trabalho a partir das 13 (treze) horas. 
  

                            

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