DOMCE 28/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3662
www.diariomunicipal.com.br/aprece 77
PRAZO DE DURAÇÃO: 29 de Janeiro de 2025 até 29 de Julho de
2025;
ASSINA PELA CONTRATADA: LAURA MARIA DE MELO
FURLAN;
ASSINA
PELA
CONTRATANTE:
CRISLENE
BARROS
UCHÔA.
Madalena - CE, 29 de Janeiro de 2025.
CRISLENE BARROS UCHÔA
Secretária de Saúde
Publicado por:
Yure de Sousa Lima
Código Identificador:0F3E64E8
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE
CÂMARA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE
DECRETO LEGISLATIVO 004/2025
“DISPÕE SOBRE O JULGAMENTO POLÍTICO
DAS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE
2016
(DE
20/12/2016
À
31/12/2016), SOB A GESTÃO DO EX-PREFEITO
INTERINO FRANCISCO ALEUDINEY MONTE
CUNHA”.
O
PRESIDENTE
DA
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
MARTINÓPOLE, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições
que confere a Lei Orgânica do Município e Regimento Interno do
Legislativo Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e
promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1°. Fica APROVADO, nos termos da DECISÃO DO
PLENÁRIO, ocorrida na Sessão Ordinária do dia 19/02/2025, o
PARECER PRÉVIO Nº 112/2021, oriundo do Tribunal de Contas
do Estado de Ceará, que emitiu parecer favorável à aprovação das
CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, REFERENTE O EXERCÍCIO DE 2016 (DE
20/12/2016 À 31/12/2016), SOB A GESTÃO DO EX-PREFEITO
INTERINO FRANCISCO ALEUDINEY MONTE CUNHA.
.
Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Martinópole, estado
do Ceará, em 27 de fevereiro de 2025.
JOSÉ ROBERTO MOREIRA FONTENELE
Presidente da Câmara Municipal de Martinópole
Publicado por:
David Mendes da Silva
Código Identificador:04A11B95
CÂMARA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE
DECRETO LEGISLATIVO 003/2025
“DISPÕE SOBRE O JULGAMENTO POLÍTICO
DAS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE
2016
(DE
01/01/2016
À
12/12/2016), SOB A GESTÃO DO EX-PREFEITO
JAMES MARTINS PEREIRA BARROS”.
O
PRESIDENTE
DA
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
MARTINÓPOLE, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições
que confere a Lei Orgânica do Município e Regimento Interno do
Legislativo Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e
promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1°. Fica APROVADA, nos termos da DECISÃO DO
PLENÁRIO, ocorrida na Sessão Ordinária do dia 19/02/2025, o
julgamento das CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, REFERENTE AO EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2016 (DE 01/01/2016 À 12/12/2016), SOB A
GESTÃO DO EX-PREFEITO JAMES MARTINS PEREIRA
BARROS, e REJEITADO, nos termos regimentais e Art. 31, § 2º da
Constituição Federal, o PARECER PRÉVIO Nº 112/2021, oriundo
do pelo Tribunal de Contas do Estado de Ceará, que emitiu parecer
desfavorável à aprovação das CONTAS ANUAIS DE GOVERNO
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Martinópole, estado
do Ceará, em 27 de fevereiro de 2025.
JOSÉ ROBERTO MOREIRA FONTENELE
Presidente da Câmara Municipal de Martinópole
Publicado por:
David Mendes da Silva
Código Identificador:362D6390
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 09
Dispõe sobre às festividades do Carnaval e dá outras
providências.
O Excelentíssimo Senhor Ozires Andrade Pontes, Prefeito do
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais,
considerando;
1) o art. 37, caput, da Constituição Federal impõe à Administração
Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado,
do Distrito Federal e dos Municípios a observância aos princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
2) é necessária a regulamentação do funcionamento dos órgãos
públicos municipais no período do Carnaval;
3) o art. 10 da Lei Federal nº 7.783/89 elenca os serviços ou
atividades considerados essenciais;
4) o art. 22 do CDC determina que os órgãos públicos são obrigados a
fornecer serviços, quando aos essenciais, de forma contínua;
Decreta:
Art. 1º Fica declarado no Município de Massapê:
I - Feriado no dia 04/03/2025 (terça-feira de carnaval);
II - Ponto facultativo no dia 03/03/2025 (segunda-feira de
carnaval);
II - Ponto facultativo no dia 05/03/2025 (quarta-feira de cinzas) até
as 12:00.
Art. 2º Não são aplicáveis os efeitos deste decreto aos serviços ou
atividades consideradas essenciais, assim definidos:
I – tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de
energia elétrica, gás e combustíveis;
II – assistência médica e hospitalar;
III – distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
IV – funerários;
V – transporte coletivo;
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