DOMCE 28/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3662 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               77 
 
PRAZO DE DURAÇÃO: 29 de Janeiro de 2025 até 29 de Julho de 
2025; 
  
ASSINA PELA CONTRATADA: LAURA MARIA DE MELO 
FURLAN; 
  
ASSINA 
PELA 
CONTRATANTE: 
CRISLENE 
BARROS 
UCHÔA. 
  
Madalena - CE, 29 de Janeiro de 2025. 
  
CRISLENE BARROS UCHÔA 
Secretária de Saúde  
Publicado por: 
Yure de Sousa Lima 
Código Identificador:0F3E64E8 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE 
DECRETO LEGISLATIVO 004/2025 
 
“DISPÕE SOBRE O JULGAMENTO POLÍTICO 
DAS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 
2016 
(DE 
20/12/2016 
À 
31/12/2016), SOB A GESTÃO DO EX-PREFEITO 
INTERINO FRANCISCO ALEUDINEY MONTE 
CUNHA”. 
  
O 
PRESIDENTE 
DA 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
MARTINÓPOLE, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições 
que confere a Lei Orgânica do Município e Regimento Interno do 
Legislativo Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e 
promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: 
  
Art. 1°. Fica APROVADO, nos termos da DECISÃO DO 
PLENÁRIO, ocorrida na Sessão Ordinária do dia 19/02/2025, o 
PARECER PRÉVIO Nº 112/2021, oriundo do Tribunal de Contas 
do Estado de Ceará, que emitiu parecer favorável à aprovação das 
CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL, REFERENTE O EXERCÍCIO DE 2016 (DE 
20/12/2016 À 31/12/2016), SOB A GESTÃO DO EX-PREFEITO 
INTERINO FRANCISCO ALEUDINEY MONTE CUNHA. 
. 
Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua 
publicação. 
  
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. 
  
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Martinópole, estado 
do Ceará, em 27 de fevereiro de 2025. 
  
JOSÉ ROBERTO MOREIRA FONTENELE  
Presidente da Câmara Municipal de Martinópole 
Publicado por: 
David Mendes da Silva 
Código Identificador:04A11B95 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE 
DECRETO LEGISLATIVO 003/2025 
 
“DISPÕE SOBRE O JULGAMENTO POLÍTICO 
DAS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 
2016 
(DE 
01/01/2016 
À 
12/12/2016), SOB A GESTÃO DO EX-PREFEITO 
JAMES MARTINS PEREIRA BARROS”. 
  
O 
PRESIDENTE 
DA 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
MARTINÓPOLE, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições 
que confere a Lei Orgânica do Município e Regimento Interno do 
Legislativo Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e 
promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: 
  
Art. 1°. Fica APROVADA, nos termos da DECISÃO DO 
PLENÁRIO, ocorrida na Sessão Ordinária do dia 19/02/2025, o 
julgamento das CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL, REFERENTE AO EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2016 (DE 01/01/2016 À 12/12/2016), SOB A 
GESTÃO DO EX-PREFEITO JAMES MARTINS PEREIRA 
BARROS, e REJEITADO, nos termos regimentais e Art. 31, § 2º da 
Constituição Federal, o PARECER PRÉVIO Nº 112/2021, oriundo 
do pelo Tribunal de Contas do Estado de Ceará, que emitiu parecer 
desfavorável à aprovação das CONTAS ANUAIS DE GOVERNO 
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. 
  
Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua 
publicação. 
  
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. 
  
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Martinópole, estado 
do Ceará, em 27 de fevereiro de 2025. 
  
JOSÉ ROBERTO MOREIRA FONTENELE 
Presidente da Câmara Municipal de Martinópole  
Publicado por: 
David Mendes da Silva 
Código Identificador:362D6390 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 09 
 
Dispõe sobre às festividades do Carnaval e dá outras 
providências. 
  
O Excelentíssimo Senhor Ozires Andrade Pontes, Prefeito do 
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, 
considerando; 
  
1) o art. 37, caput, da Constituição Federal impõe à Administração 
Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, 
do Distrito Federal e dos Municípios a observância aos princípios da 
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; 
  
2) é necessária a regulamentação do funcionamento dos órgãos 
públicos municipais no período do Carnaval; 
  
3) o art. 10 da Lei Federal nº 7.783/89 elenca os serviços ou 
atividades considerados essenciais; 
  
4) o art. 22 do CDC determina que os órgãos públicos são obrigados a 
fornecer serviços, quando aos essenciais, de forma contínua; 
  
Decreta: 
  
Art. 1º Fica declarado no Município de Massapê: 
I - Feriado no dia 04/03/2025 (terça-feira de carnaval);  
II - Ponto facultativo no dia 03/03/2025 (segunda-feira de 
carnaval);  
II - Ponto facultativo no dia 05/03/2025 (quarta-feira de cinzas) até 
as 12:00. 
  
Art. 2º Não são aplicáveis os efeitos deste decreto aos serviços ou 
atividades consideradas essenciais, assim definidos: 
  
I – tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de 
energia elétrica, gás e combustíveis; 
II – assistência médica e hospitalar; 
III – distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; 
IV – funerários; 
V – transporte coletivo; 

                            

Fechar