DOMCE 28/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3662
www.diariomunicipal.com.br/aprece 80
O Conselho Municipal Dos Direitos da Pessoa Idosa de MISSÃO
VELHA/CE no uso das atribuições que lhe são conferidas de suas
atribuições legais conferidas pela Constituição Federal de 1988, Lei
Federal nº 10.741, de 1 de outubro de 2003, Estatuto do Idoso e Lei
Municipal 158/2013 de 06 de maio de 2013, através da Secretaria
Executiva, CONVOCA as Organizações da Sociedade Civil para o
Fórum, de modo a serem eleitos os representantes da sociedade civil
para compor o CMDPI Biênio 02/2025/2027.
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de MISSÃO
VELHA/CE no uso das atribuições que lhe são conferidas de suas
atribuições legais conferidas pela Constituição Federal de 1988, LEI
Nº 7.353, DE 29 DE AGOSTO DE 1985 que cria o Conselho
Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM e Lei Municipal 136/2012,
através da Secretaria Executiva, CONVOCA as Organizações da
Sociedade Civil para o Fórum, de modo a serem eleitos os
representantes da sociedade civil para compor o CMDM Biênio
02/2025/2027.
O Conselho Municipal De Segurança Alimentar e Nutricional de
MISSÃO VELHA/CE no uso das atribuições que lhe são conferidas
de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal de
1988, LEI Nº 11.346, DE 15 DE SETEMBRO DE 2006 que cria o
Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Lei Municipal
380/2017,
através
da
Secretaria
Executiva,
CONVOCA
as
Organizações da Sociedade Civil para o Fórum, de modo a serem
eleitos os representantes da sociedade civil para compor o COMSEA
Biênio 02/2025/2027.
O Período de Inscrição compreende o período: 06/03/2025;
07/03/2025 e 11/03/2025 das 8h às 12h.
Art. 1º – A eleição dos representantes das organizações da sociedade
civil que integrarão os Conselhos Municipais de Direito de Missão
Velha/CE (CMDCA, CMDM, CMDPI E CONSEA) para o biênio
Mar.2025/Mar.2027, se dará através de Fórum de Eleição, que será
realizado no dia 12 de março de 2025, às 09h na Sala dos Conselhos.
Dos Eleitores
Art. 2º – São eleitores aptos a participarem do Fórum de Eleição, os
representantes das da Sociedade Civil Organizada do município de
Missão Velha/CE, convocados para o ato, ou seja, apenas os
representantes das entidades votarão.
Das Vagas
Art. 3º – Poderão concorrer à eleição para compor os Conselhos
Municipais de Direito para o biênio Mar.2025/2027, os representantes
das Organizações da Sociedade Civil do município de Missão
Velha/CE, devidamente inscrito nos respectivos Conselhos (CMDCA,
CMDM, CMDPI E CONSEA), e credenciadas no Fórum de Eleição.
A entidade deverá indicar um representante para participar do Fórum:
§ 1º – Para cada vaga, corresponderá um membro titular e um
membro suplente.
§ 2º - Para compor as vagas titulares dos Conselhos (CMDCA,
CMDM, CMDPI E CONSEA) serão seguidos os critérios de escolha:
•
Para o CMDCA 05 (cinco) representantes de segmentos sociais eleito
em fórum específico convocados pelo Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e Adolescente de Missão Velha/CE;
•
Para o CMDM 04 (quatro) representantes de segmentos sociais eleito
em fórum específico convocados pelo Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher de Missão Velha/CE;
•
Para o CMDPI 04 (quatro) representantes de segmentos sociais eleito
em fórum específico convocados pelo Conselho Municipal dos
Direitos da Pessoa Idosa de Missão Velha/CE;
•
Para o CONSEA 01 (um) representante do sindicado, 03 (três)
representantes de entidades comunitárias e 04 (quatro) representantes
de Associações Comunitárias de segmentos sociais eleito em fórum
específico convocados pelo Conselho de Direito;
§ 3º – Somente poderão concorrer às vagas as entidades que estiverem
legalmente constituídas e inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica-CNPJ até seis meses antes da data de publicação deste edital
Conselho Municipal de Direito até a data da publicação deste edital e
estejam devidamente representadas no dia do Fórum de Eleição.
§ 4º – Somente poderão concorrer às vagas as entidades que
comprovarem legalmente desenvolver atividades no âmbito específico
de cada Conselho, seja por meio de serviços, planos, programas e
projetos. A entidade que não comprovar o exercício, terá seu cadastro
e inscrição indeferida.
§5º - Não poderão participar dos Conselhos de Direito no âmbito do
seu funcionamento:
•
Conselhos de Políticas Públicas;
•
Conselhos Tutelares;
•
Autoridade Judiciária, Legislativa e o representante do Ministério
Público e da Defensoria.
Dos documentos para inscrição de entidades candidatas
Art. 4º – Documento que ateste a inscrição da entidade no referido
Conselho até a data da publicação deste edital a ser apresentada na
Sala dos Conselhos (pode-se verificar no dia da inscrição) nos dia 06,
07 e 11 de Março, das 08h às 12h00min.
I - Solicitem sua participação através ficha de inscrição;
•
Cópia da ata da última reunião;
•
Cópia da ata de posse da atual Diretoria;
•
Declaração com indicação do titular e suplente que representarão o
Conselho;
II – Xerox de RG, CPF Presidente/Coordenador de entidade;
Dos votantes
Art. 5º – Terão direito a voto um representante/delegado das
Entidades devidamente credenciados junto ao Fórum de Eleição.
§ 1º – Cada entidade somente poderá credenciar para o processo de
ESCOLHA um Representante/delegado que esteja presente no Fórum
de Eleição;
§ 2º – Cada Delegado poderá representar uma única entidade;
Art. 6º – Os delegados deverão ser credenciados junto à Sala dos
Conselhos, situada à Rua Padre Cícero, 204, centro, Missão Velha no
dia da Eleição/Fórum de escolha.
Da realização do Fórum de Eleição
Art. 7º - O Fórum de Eleição dos representantes das Organizações da
Sociedade Civil para compor os Conselhos (CMDCA, CMDM,
CMDPI E CONSEA) será coordenada pela Diretoria Executiva,
Secretária Executiva em exercício e Técnico de Gestão Municipal.
Fechar