DOMCE 28/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3662 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               81 
 
Parágrafo Único – Cabe à Diretoria Executiva e Secretária Executiva, 
dar ciência dos termos deste Edital de Convocação do Fórum de 
Eleição às Entidades Não Governamentais habilitadas e realizar 
publicação no Diário Oficial do Município – DOM. 
  
Art. 8º – A diretoria executiva de cada Conselho (CMDCA, CMDM, 
CMDPI E CONSEA) deverá registrar em ata todos os procedimentos 
do Fórum de Eleição.  
Art. 9º – O Fórum de Eleição terá início com explanação sobre o 
papel do Conselheiro de Direito. Em seguida, serão expostos os 
procedimentos de escolha dos representantes das entidades Não 
Governamentais que comporão os referidos Conselhos (CMDCA, 
CMDM, CMDPI E CONSEA) para o biênio Mar.2025/2027. 
  
Art. 10° – Cada Entidade candidata terá três minutos para apresentar 
sua Entidade e expor os motivos pelos quais pretende fazer parte do 
alusivo Conselho (CMDCA, CMDM, CMDPI E CONSEA). 
  
§ 1º – A ordem da apresentação das entidades se dará por meio de 
sorteio; 
  
§ 2º – As entidades podem abrir mão deste tempo se assim lhes 
convier. 
  
Art. 11º – Quando o segmento das Entidade da sociedade civil tiver 
um único candidato, será eleito por simples aclamação. 
  
§ 1º – Os candidatos mais votados de cada segmento serão eleitos 
titulares e, os segundos mais votados, suplentes. 
  
Art. 12º – O resultado da eleição deve ser registrado em ata e assinado 
por todos os presentes. 
  
Da Proclamação dos Eleitos 
  
Art. 13º – O resultado final do Fórum de Eleição será divulgado em 
edital afixado no hall da Secretaria de Trabalho e Assistência Social - 
SETAS/CE no prazo de 03 (três) dias úteis. 
  
Da Posse 
  
Art. 14º – A posse dos novos membros dos Conselhos de Direito 
(CMDCA, CMDM, CMDPI E CONSEA) dar-se-á pelo presidente do 
Conselho (se houver em exercício ou por quem o mesmo designar), ou 
pela Secretária Executiva na data da eleição ou na primeira reunião 
ordinária (sendo definido pela Secretaria Executiva). 
  
Art. 15º – Os membros titulares das Entidades eleitas da Sociedade 
Civil do (CMDCA, CMDM, CMDPI E CONSEA) e juntamente com 
os representantes governamentais se reunião para a eleição do 
presidente, vice-presidente e secretário, na primeira reunião que 
suceder o Fórum, caso esteja no período, se não, deverá ser realizado 
após o fim do mandato. 
  
Art. 16º – As Entidades que não se fizerem presentes na posse através 
de seus representantes e não apresentarem justificativa por escrito 
endereçada a Secretaria Executiva dos Conselhos perderão o direito a 
participar e assumir o biênio. 
  
Das Disposições Finais 
  
Art. 17º – O exercício da função de membro de Conselho, titular e 
suplente, requer disponibilidade para o desempenho das funções em 
razão do interesse público relevante e não remunerado. 
  
Parágrafo Único – Em caso do não preenchimento de vagas no 
Processo de Escolhas das Entidades da Sociedade Civil, será 
permitido as atuais Instituições concorrer as referidas vagas. 
  
Art. 18º – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva 
dos Conselhos (CMDCA, CMDM, CMDPI E CONSEA) ou pelo 
Técnico de Gestão, sem prejuízo de edição de novos editais e 
resoluções. 
  
Missão Velha/CE, 26 de fevereiro de 2025 
  
Presidentes dos Conselhos (CMDCA, CMDM, CMDPI E CONSEA) 
  
Secretária Executiva dos Conselhos 
  
ANEXO: 
  
Ficha de Inscrição 
  
FICHA DE INSCRIÇÃO - DATA: _____/_____/______ 
  
• 
– IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE 
  
NOME DA ENTIDADE:_________________________________ 
  
CNPJ:_______________________________ 
  
ENDEREÇO 
_____________________________Nº 
BAIRRO: 
___________________________________________________ 
  
NOME DO PRESIDENTE:___________________ 
  
TELEFONE: 
( 
)________-________ 
EMAIL: 
______________________________ 
  
• 
- CATEGORIA REPRESENTATIVA: 
  
( ) CMDCA, 
  
( )CMDM, 
  
( )CMDPI, 
  
( ) CONSEA. 
  
• 
OBS: ANEXAR OS DUCUMENTOS: 
  
Cópia do Estatuto Social; 
  
Cópia da ata da última reunião; 
  
Cópia da ata de posse da atual Diretoria; 
  
Declaração com indicação do titular e suplente que representarão o 
Conselho; 
  
Xerox de RG, CPF Presidente/Coordenador de entidade; 
  
Comprovante de Inscrição: Data: ____/____/____ 
  
Entidade: _________________________ 
  
Responsável Pela Entidade: __________________ 
  
( ) Entidade representante do Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente 
  
_________________________________  
Assinatura do Responsável Pela Inscrição 
Publicado por: 
Matheus da Silva Barbosa 
Código Identificador:84000863 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
AVISO DE DISPENSA FISICA N° 2025.02.27.01 
 
AVISO DE DISPENSA FISICA 
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO 
  

                            

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