DOMCE 28/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3662 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               80 
 
O Conselho Municipal Dos Direitos da Pessoa Idosa de MISSÃO 
VELHA/CE no uso das atribuições que lhe são conferidas de suas 
atribuições legais conferidas pela Constituição Federal de 1988, Lei 
Federal nº 10.741, de 1 de outubro de 2003, Estatuto do Idoso e Lei 
Municipal 158/2013 de 06 de maio de 2013, através da Secretaria 
Executiva, CONVOCA as Organizações da Sociedade Civil para o 
Fórum, de modo a serem eleitos os representantes da sociedade civil 
para compor o CMDPI Biênio 02/2025/2027.  
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de MISSÃO 
VELHA/CE no uso das atribuições que lhe são conferidas de suas 
atribuições legais conferidas pela Constituição Federal de 1988, LEI 
Nº 7.353, DE 29 DE AGOSTO DE 1985 que cria o Conselho 
Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM e Lei Municipal 136/2012, 
através da Secretaria Executiva, CONVOCA as Organizações da 
Sociedade Civil para o Fórum, de modo a serem eleitos os 
representantes da sociedade civil para compor o CMDM Biênio 
02/2025/2027.  
O Conselho Municipal De Segurança Alimentar e Nutricional de 
MISSÃO VELHA/CE no uso das atribuições que lhe são conferidas 
de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal de 
1988, LEI Nº 11.346, DE 15 DE SETEMBRO DE 2006 que cria o 
Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Lei Municipal 
380/2017, 
através 
da 
Secretaria 
Executiva, 
CONVOCA 
as 
Organizações da Sociedade Civil para o Fórum, de modo a serem 
eleitos os representantes da sociedade civil para compor o COMSEA 
Biênio 02/2025/2027. 
  
O Período de Inscrição compreende o período: 06/03/2025; 
07/03/2025 e 11/03/2025 das 8h às 12h. 
  
Art. 1º – A eleição dos representantes das organizações da sociedade 
civil que integrarão os Conselhos Municipais de Direito de Missão 
Velha/CE (CMDCA, CMDM, CMDPI E CONSEA) para o biênio 
Mar.2025/Mar.2027, se dará através de Fórum de Eleição, que será 
realizado no dia 12 de março de 2025, às 09h na Sala dos Conselhos. 
  
Dos Eleitores 
  
Art. 2º – São eleitores aptos a participarem do Fórum de Eleição, os 
representantes das da Sociedade Civil Organizada do município de 
Missão Velha/CE, convocados para o ato, ou seja, apenas os 
representantes das entidades votarão. 
  
Das Vagas 
  
Art. 3º – Poderão concorrer à eleição para compor os Conselhos 
Municipais de Direito para o biênio Mar.2025/2027, os representantes 
das Organizações da Sociedade Civil do município de Missão 
Velha/CE, devidamente inscrito nos respectivos Conselhos (CMDCA, 
CMDM, CMDPI E CONSEA), e credenciadas no Fórum de Eleição. 
A entidade deverá indicar um representante para participar do Fórum: 
  
§ 1º – Para cada vaga, corresponderá um membro titular e um 
membro suplente. 
  
§ 2º - Para compor as vagas titulares dos Conselhos (CMDCA, 
CMDM, CMDPI E CONSEA) serão seguidos os critérios de escolha: 
  
• 
Para o CMDCA 05 (cinco) representantes de segmentos sociais eleito 
em fórum específico convocados pelo Conselho Municipal dos 
Direitos da Criança e Adolescente de Missão Velha/CE; 
  
• 
Para o CMDM 04 (quatro) representantes de segmentos sociais eleito 
em fórum específico convocados pelo Conselho Municipal dos 
Direitos da Mulher de Missão Velha/CE; 
  
• 
Para o CMDPI 04 (quatro) representantes de segmentos sociais eleito 
em fórum específico convocados pelo Conselho Municipal dos 
Direitos da Pessoa Idosa de Missão Velha/CE; 
  
• 
Para o CONSEA 01 (um) representante do sindicado, 03 (três) 
representantes de entidades comunitárias e 04 (quatro) representantes 
de Associações Comunitárias de segmentos sociais eleito em fórum 
específico convocados pelo Conselho de Direito; 
  
§ 3º – Somente poderão concorrer às vagas as entidades que estiverem 
legalmente constituídas e inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa 
Jurídica-CNPJ até seis meses antes da data de publicação deste edital 
Conselho Municipal de Direito até a data da publicação deste edital e 
estejam devidamente representadas no dia do Fórum de Eleição. 
  
§ 4º – Somente poderão concorrer às vagas as entidades que 
comprovarem legalmente desenvolver atividades no âmbito específico 
de cada Conselho, seja por meio de serviços, planos, programas e 
projetos. A entidade que não comprovar o exercício, terá seu cadastro 
e inscrição indeferida. 
  
§5º - Não poderão participar dos Conselhos de Direito no âmbito do 
seu funcionamento: 
  
• 
Conselhos de Políticas Públicas; 
  
• 
Conselhos Tutelares; 
  
• 
Autoridade Judiciária, Legislativa e o representante do Ministério 
Público e da Defensoria. 
  
Dos documentos para inscrição de entidades candidatas 
  
Art. 4º – Documento que ateste a inscrição da entidade no referido 
Conselho até a data da publicação deste edital a ser apresentada na 
Sala dos Conselhos (pode-se verificar no dia da inscrição) nos dia 06, 
07 e 11 de Março, das 08h às 12h00min. 
  
I - Solicitem sua participação através ficha de inscrição; 
  
• 
Cópia da ata da última reunião; 
  
• 
Cópia da ata de posse da atual Diretoria; 
  
• 
Declaração com indicação do titular e suplente que representarão o 
Conselho; 
  
II – Xerox de RG, CPF Presidente/Coordenador de entidade; 
  
Dos votantes 
  
Art. 5º – Terão direito a voto um representante/delegado das 
Entidades devidamente credenciados junto ao Fórum de Eleição. 
  
§ 1º – Cada entidade somente poderá credenciar para o processo de 
ESCOLHA um Representante/delegado que esteja presente no Fórum 
de Eleição; 
  
§ 2º – Cada Delegado poderá representar uma única entidade; 
  
Art. 6º – Os delegados deverão ser credenciados junto à Sala dos 
Conselhos, situada à Rua Padre Cícero, 204, centro, Missão Velha no 
dia da Eleição/Fórum de escolha. 
  
Da realização do Fórum de Eleição 
  
Art. 7º - O Fórum de Eleição dos representantes das Organizações da 
Sociedade Civil para compor os Conselhos (CMDCA, CMDM, 
CMDPI E CONSEA) será coordenada pela Diretoria Executiva, 
Secretária Executiva em exercício e Técnico de Gestão Municipal. 
  

                            

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