DOMCE 28/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3662
www.diariomunicipal.com.br/aprece 82
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MISSÃO VELHA/CE – AVISO DE DISPENSA FISICA N°
2025.02.27.01 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA
PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO,
PRODUÇÃO, ORNAMENTAÇÃO E AMBIENTAÇÃO DAS
TRADICIONAIS RUAS DE MISSÃO VELHA PARA OS
FESTEJOS DE SÃO JOSÉ, JUNTO A SECRETARIA DE
CULTURA E TURISMO DE MISSÃO VELHA/CE. Critério de
julgamento: MENOR PREÇO. Fundamentação legal: art. 75, II, da
Lei n° 14.133/2021. Término do período de envio de proposta: 05
de março de 2025 até as 11:00 hrs. Os interessados deverão enviar
as propostas para do Email: pregoes@missaovelha.ce.gov.br.
Missão Velha/CE, 27 de fevereiro de 2025.
VICENTE DE PAULO RIBEIRO SILVA –
Secretário de Cultura e Turismo.
Publicado por:
Matheus da Silva Barbosa
Código Identificador:89DD0EE3
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO
AVISO DE CERTIFICADO DE QUALIFICAÇÃO 001-
2025DIVE
A Prefeitura Municipal de Mombaça, Estado do Ceará, por meio da
Comissão de Qualificação de Organizações Sociais (CQOS),
designada pela Portaria nº 150701/2021, no uso de suas atribuições
legais e considerando os requisitos estabelecidos no Edital de
Chamamento Público nº 001-2025DIVE-CP, confere o presente
Certificado de Qualificação como Organização Social às seguintes
entidades:
1.
INSTITUTO
DE
GESTÃO,
OPERACIONALIZAÇÃO E ASSISTÊNCIA À VIDA – FORZA
(CNPJ:
41.697.143/0001-81);
2.
INSTITUTO
DESENVOLVIMENTO, ENSINO E ASSISTÊNCIA À SAÚDE –
IDEAS (CNPJ: 24.006.302/0004-88); 3. INSTITUTO SAÚDE E
CIDADANIA – ISC (CNPJ: 23.569.171/0001-31); 4. INSTITUTO
DE GESTÃO E CIDADANIA – IGC (CNPJ: 24.127.105-0001-74);
5. INSTITUTO DE GESTÃO HOSPITALAR E SAÚDE – IGHS
(CNPJ: 40.542.765/0001-78) e 6. INSTITUTO DE PROMOÇÃO E
ASSESSORAMENTO A ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
DO
TERCEIRO SETOR - IPROST - (CNPJ: 49.015.680/0001-06). Este
certificado tem como fundamento o cumprimento integral dos
requisitos formais e específicos previstos na Lei Federal nº
9.637/1998,
na
Lei
Municipal
Complementar
nº
798/2021,
regulamentada pelo Decreto Municipal nº 340/2021, e no Edital de
Chamamento Público nº 001-2025DIVE-CP. A entidade está,
portanto, apta a firmar contratos de gestão e desempenhar atividades
relacionadas à área postulada, respeitando os princípios de
transparência, eficiência e controle social. Este certificado é válido
por 02 (dois) anos, a contar da data de sua emissão, podendo ser
renovado mediante cumprimento das exigências legais. Expedido pela
Prefeitura Municipal de Mombaça/CE em 26 de fevereiro de 2025.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO,
Prefeito do Município de Mombaça-CE;
HELENA DE OLIVEIRA SILVA,
Secretária de Educação,
LIANE EVANGELISTA DE ALENCAR,
Secretária de Saúde e
RAFAEL ÂNGELO MARQUES GONÇALVES E SILVA,
Secretário de Desenvolvimento Social.
Publicado por:
Karoline Andrade Abrante
Código Identificador:7120A850
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 847/2025 - REAJUSTA O PISO
SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
(ACS) E DOS AGENTES DE COMBATE À ENDEMIAS (ACE)
NO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA.
A
PREFEITA
MUNICIPAL
DE
MOMBAÇA
(EM
EXERCÍCIO), ELIDIANA MARIA DE CARVALHO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder o piso salarial aos Agentes Comunitários de Saúde e aos
Agentes de Combate à Endemias, no valor de R$ 3.036,00 (três mil e
trinta e seis reais), nos termos estabelecidos no §9º do Art. 198 da
Constituição
Federal,
acrescido
pela
Emenda
Constitucional
120/2022.
Parágrafo Único. O valor do piso se refere a uma jornada semanal de
40 horas.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à
conta da Lei Orçamentária do Município de Mombaça.
Art. 3º. O reajuste de que trata o Art. 1º incidirá sobre o evento
adicional de insalubridade e ajuda de custo, retroagindo a janeiro de
2025.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor no momento da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, 26 de
fevereiro de 2025.
ELIDIANA MARIA DE CARVALHO
Prefeita Municipal ( Em Exercício)
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:0F06ADA2
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 846/2025 - DISPÕE SOBRE A
RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES EFETIVOS
DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MOMBAÇA-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
PREFEITA
MUNICIPAL
DE
MOMBAÇA
(EM
EXERCÍCIO), ELIDIANA MARIA DE CARVALHO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Os cargos de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, VIGIA
e RECEPCIONISTA passarão a receber os vencimentos no valor de
R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), conforme determinado
pelo Decreto Presidencial nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024, que
fixou o valor do salário-mínimo nacional em 2025.
Art. 2 º - O cargo de ANALISTA DE CONTROLE INTERNO
passará a receber os vencimentos no valor de R$ 1.789,42 (mil
setecentos e oitenta e nove reais e quarenta e dois centavos).
Art. 3º - Os cargos de ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO,
ASSISTENTE
DE
PLENÁRIO,
REDATOR
LEGISLATIVO,
TÉCNICO DE INFORMÁTICA e MOTORISTA, passarão a receber
os vencimentos no valor de R$ 1.648,20 (mil seiscentos e quarenta e
oito reais e vinte centavos).
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação do projeto de lei
complementar onerarão o orçamento vigente, com empenho na
seguinte dotação orçamentária: 0101.01 031 0001 2.001-3.1.90.11.00.
Art. 5º - Ficam revogas as disposições em contrário;
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