DOMCE 28/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3662 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               82 
 
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MISSÃO VELHA/CE – AVISO DE DISPENSA FISICA N° 
2025.02.27.01 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA 
PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO, 
PRODUÇÃO, ORNAMENTAÇÃO E AMBIENTAÇÃO DAS 
TRADICIONAIS RUAS DE MISSÃO VELHA PARA OS 
FESTEJOS DE SÃO JOSÉ, JUNTO A SECRETARIA DE 
CULTURA E TURISMO DE MISSÃO VELHA/CE. Critério de 
julgamento: MENOR PREÇO. Fundamentação legal: art. 75, II, da 
Lei n° 14.133/2021. Término do período de envio de proposta: 05 
de março de 2025 até as 11:00 hrs. Os interessados deverão enviar 
as propostas para do Email: pregoes@missaovelha.ce.gov.br. 
Missão Velha/CE, 27 de fevereiro de 2025. 
  
VICENTE DE PAULO RIBEIRO SILVA – 
Secretário de Cultura e Turismo. 
Publicado por: 
Matheus da Silva Barbosa 
Código Identificador:89DD0EE3 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO 
AVISO DE CERTIFICADO DE QUALIFICAÇÃO 001-
2025DIVE 
 
A Prefeitura Municipal de Mombaça, Estado do Ceará, por meio da 
Comissão de Qualificação de Organizações Sociais (CQOS), 
designada pela Portaria nº 150701/2021, no uso de suas atribuições 
legais e considerando os requisitos estabelecidos no Edital de 
Chamamento Público nº 001-2025DIVE-CP, confere o presente 
Certificado de Qualificação como Organização Social às seguintes 
entidades: 
1. 
INSTITUTO 
DE 
GESTÃO, 
OPERACIONALIZAÇÃO E ASSISTÊNCIA À VIDA – FORZA 
(CNPJ: 
41.697.143/0001-81); 
2. 
INSTITUTO 
DESENVOLVIMENTO, ENSINO E ASSISTÊNCIA À SAÚDE – 
IDEAS (CNPJ: 24.006.302/0004-88); 3. INSTITUTO SAÚDE E 
CIDADANIA – ISC (CNPJ: 23.569.171/0001-31); 4. INSTITUTO 
DE GESTÃO E CIDADANIA – IGC (CNPJ: 24.127.105-0001-74); 
5. INSTITUTO DE GESTÃO HOSPITALAR E SAÚDE – IGHS 
(CNPJ: 40.542.765/0001-78) e 6. INSTITUTO DE PROMOÇÃO E 
ASSESSORAMENTO A ORGANIZAÇÕES SOCIAIS 
DO 
TERCEIRO SETOR - IPROST - (CNPJ: 49.015.680/0001-06). Este 
certificado tem como fundamento o cumprimento integral dos 
requisitos formais e específicos previstos na Lei Federal nº 
9.637/1998, 
na 
Lei 
Municipal 
Complementar 
nº 
798/2021, 
regulamentada pelo Decreto Municipal nº 340/2021, e no Edital de 
Chamamento Público nº 001-2025DIVE-CP. A entidade está, 
portanto, apta a firmar contratos de gestão e desempenhar atividades 
relacionadas à área postulada, respeitando os princípios de 
transparência, eficiência e controle social. Este certificado é válido 
por 02 (dois) anos, a contar da data de sua emissão, podendo ser 
renovado mediante cumprimento das exigências legais. Expedido pela 
Prefeitura Municipal de Mombaça/CE em 26 de fevereiro de 2025. 
  
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO,  
Prefeito do Município de Mombaça-CE; 
  
HELENA DE OLIVEIRA SILVA, 
Secretária de Educação,  
  
LIANE EVANGELISTA DE ALENCAR,  
Secretária de Saúde e 
  
RAFAEL ÂNGELO MARQUES GONÇALVES E SILVA,  
Secretário de Desenvolvimento Social. 
Publicado por: 
Karoline Andrade Abrante 
Código Identificador:7120A850 
 
 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR Nº 847/2025 - REAJUSTA O PISO 
SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE 
(ACS) E DOS AGENTES DE COMBATE À ENDEMIAS (ACE) 
NO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA. 
 
A 
PREFEITA 
MUNICIPAL 
DE 
MOMBAÇA 
(EM 
EXERCÍCIO), ELIDIANA MARIA DE CARVALHO, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Complementar: 
  
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
conceder o piso salarial aos Agentes Comunitários de Saúde e aos 
Agentes de Combate à Endemias, no valor de R$ 3.036,00 (três mil e 
trinta e seis reais), nos termos estabelecidos no §9º do Art. 198 da 
Constituição 
Federal, 
acrescido 
pela 
Emenda 
Constitucional 
120/2022. 
  
Parágrafo Único. O valor do piso se refere a uma jornada semanal de 
40 horas. 
  
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à 
conta da Lei Orçamentária do Município de Mombaça. 
  
Art. 3º. O reajuste de que trata o Art. 1º incidirá sobre o evento 
adicional de insalubridade e ajuda de custo, retroagindo a janeiro de 
2025. 
  
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor no momento da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, 26 de 
fevereiro de 2025. 
  
ELIDIANA MARIA DE CARVALHO 
Prefeita Municipal ( Em Exercício)  
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:0F06ADA2 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR Nº 846/2025 - DISPÕE SOBRE A 
RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES EFETIVOS 
DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MOMBAÇA-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
A 
PREFEITA 
MUNICIPAL 
DE 
MOMBAÇA 
(EM 
EXERCÍCIO), ELIDIANA MARIA DE CARVALHO, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Complementar: 
  
Art. 1º - Os cargos de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, VIGIA 
e RECEPCIONISTA passarão a receber os vencimentos no valor de 
R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), conforme determinado 
pelo Decreto Presidencial nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024, que 
fixou o valor do salário-mínimo nacional em 2025. 
  
Art. 2 º - O cargo de ANALISTA DE CONTROLE INTERNO 
passará a receber os vencimentos no valor de R$ 1.789,42 (mil 
setecentos e oitenta e nove reais e quarenta e dois centavos). 
  
Art. 3º - Os cargos de ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO, 
ASSISTENTE 
DE 
PLENÁRIO, 
REDATOR 
LEGISLATIVO, 
TÉCNICO DE INFORMÁTICA e MOTORISTA, passarão a receber 
os vencimentos no valor de R$ 1.648,20 (mil seiscentos e quarenta e 
oito reais e vinte centavos). 
  
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação do projeto de lei 
complementar onerarão o orçamento vigente, com empenho na 
seguinte dotação orçamentária: 0101.01 031 0001 2.001-3.1.90.11.00. 
  
Art. 5º - Ficam revogas as disposições em contrário; 
  

                            

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