DOMCE 28/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3662 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               85 
 
- Certidão de antecedentes 
  
ANEXO II 
  
EXAMES LABORATORIAIS 
  
- Grupo Sanguíneo/Rh 
- Glicemia jejum 
- Colesterol 
- Triglicérides 
- TGO 
- TGP 
- Creatinina 
- Sumário de urina 
- Parasitológico de fezes 
  
O não comparecimento dentro do aprazado implica desistência tácita e 
perda da vaga.  
Publicado por: 
Francisco Fredson Cavalcante de Lima 
Código Identificador:FB50EC9A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N° 
2025.02.20.01-PE 
 
A Pregoeira Oficial do Município de Nova Olinda, Estado do Ceará, 
torna público, que estará realizando, na sede da Prefeitura, através da 
plataforma eletrônica www.bll.org.br, por intermédio da Bolsa de 
Licitações do Brasil (BLL), certame licitatório, na modalidade Pregão 
n° 2025.02.20.01-PE, do tipo eletrônico, cujo objeto é a 
CONTRATAÇÃO 
DE 
EMPRESA 
ESPECIALIZADA 
NA 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS 
SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE, 
conforme especificações apresentadas junto ao Edital Convocatório e 
seus anexos, com abertura marcada para o dia 20 de março de 2025, a 
partir das 09:00 horas. O início de acolhimento das propostas 
comerciais ocorrerá a partir do dia 28 de fevereiro de 2025, às 09:00 
horas. Maiores informações e entrega de editais nos endereços 
eletrônicos: 
www.bll.org.br 
e 
https://municipios-
licitacoes.tce.ce.gov.br/. Informações poderão ser obtidas ainda pelo 
telefone (88) 3546-1639. Nova Olinda-CE, 27 de fevereiro de 2025.  
  
SAMARA PEREIRA DE LUCENA –  
Pregoeira Oficial do Município. 
Publicado por: 
Paulo Ricardo Fonte de Oliveira 
Código Identificador:E1496221 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 017/2025, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025. 
 
ESTABELECE 
OS 
PROCEDIMENTOS 
OPERACIONAIS PARA RATEIO ENTRE OS 
PROFISSIONAIS 
DO 
MAGISTÉRIO 
DOS 
RECURSOS DE PRECATÓRIOS ORIUNDOS DO 
FUNDO 
DE 
MANUTENÇÃO 
E 
DESENVOLVIMENTO 
DO 
ENSINO 
FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO 
MAGISTÉRIO 
(FUNDEF), 
PROCESSO 
Nº 
0023867-54.2004.4.05.8100, REGULAMENTADOS 
PELA LEI FEDERAL Nº 14.113, DE 25 DE 
DEZEMBRO DE 2020, COM REDAÇÃO DADA 
PELA LEI FEDERAL Nº 14.325, DE 12 DE ABRIL 
DE 2022, E PELA LEI MUNICIPAL Nº 939/2022. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA CE, no uso das 
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e 
conforme dispõe a Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 
e suas alterações, bem como a Lei Municipal n° 939 de 12 de 
dezembro de 2022, e; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar os procedimentos 
operacionais para o pagamento do abono aos profissionais do 
magistério dos 60% (sessenta por cento) do montante dos recursos que 
serão recebidos pelo Município de Nova Olinda CE, em decorrência 
da Ação Judicial Processo nº 0023867-54.2004.4.05.8100, a título de 
precatório, oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do 
Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef); 
  
CONSIDERANDO que o Município já realizou o pagamento da 
primeira parcela do Precatório; 
  
CONSIDERANDO ainda a liberação da segunda e terceira parcelas 
do Precatório pelo juízo federal da 16ª Vara Federal do Ceará nos 
autos do processo nº 0023867-54.2004.4.05.8100; 
  
CONSIDERANDO 
também 
a 
política 
de 
valorização 
dos 
profissionais do magistério, implantada pela Secretaria Municipal de 
Educação; 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1º Disciplinar as normas complementares e os procedimentos 
operacionais referentes à distribuição, sob a forma de abono, dos 
valores que serão recebidos em decorrência da Ação Judicial Processo 
nº 0023867 54.2004.4.05.8100. 
§ 1º São beneficiários(as) do abono em questão os(as) profissionais do 
magistério em efetivo exercício na educação básica e da educação 
infantil municipal durante o período compreendido entre o ano de 
1997 e o ano de 2006, detentores(as) de cargo, emprego ou função, 
integrantes da estrutura, quadro ou tabela de servidores do Município 
de Nova Olinda CE, com vínculo estatutário e/ou temporário, bem 
como os(as) respectivos(as) herdeiros(as), na forma da legislação, em 
caso de falecimento dos(as) profissionais beneficiados(as). 
§ 2º O abono será proporcional à jornada de trabalho e ao número de 
meses trabalhados no período a que se refere o § 1º, deste artigo, e 
considerará como referência a remuneração mensal do (a) 
profissional, não incluídos auxílios, abonos e demais parcelas não 
remuneratórias; 
  
Art. 2º Para fins de recebimento do abono expresso no artigo anterior, 
não serão considerados como efetivo exercício os afastamentos em 
virtude de: 
I - convocação para o Serviço Militar; 
II - júri e outros serviços obrigatórios; 
III - desempenho de função eletiva federal, estadual ou municipal; 
IV - licença especial ou licença para interesse particular; 
V - prisão; 
VI - disponibilidade; 
VII - cessão para outros órgãos, entidades ou Poderes da 
Administração Pública, com ou sem ônus para a origem; 
VIII - cumprimento de penalidade disciplinar de suspensão; 
IX - demais hipóteses previstas em Lei; 
  
Art. 3º Caso o (a) profissional possua mais de uma matrícula 
efetivamente ativa no período em comento, qual seja, janeiro de 1997 
a 31 de dezembro de 2006, os valores apresentados conforme o caput 
deste artigo serão resultantes do somatório de todos os meses das 
referidas matrículas. 
§ 1º Se constatado qualquer documentação fraudulenta, em qualquer 
tempo, na apuração da quantidade de meses de cada beneficiário (a), 
responderá o (a) beneficiário (a) nas esferas administrativa, civil e 
penal. 
§ 2º Caso a fraude seja comprovada após a finalização do pagamento, 
os valores eventualmente percebidos indevidamente deverão ser 
devolvidos a Fazenda Municipal. 
§ 3º Serão divulgados, e obedecidas às diretrizes da Lei nº 
13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), no sitio da 
transparência do Município a lista dos beneficiários como também os 
valores pagos individualmente a cada beneficiário (a). 
  

                            

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