DOMCE 28/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3662
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Art. 4º Eventuais beneficiários herdeiros, deverão apresentar alvará
judicial com autorização para receber os valores do FUNDEF
decorrente da Ação Judicial Processo nº 0023867 54.2004.4.05.8100,
no prazo de até 5 anos sob pena dos recursos serem revertidos ao
Erário Municipal.
Art. 5º O valor individual total do abono, a que faz jus cada
beneficiário (a) será oficialmente depositado na conta corrente pessoal
em que o beneficiário recebe seus vencimentos ou proventos, no caso
de pessoa que mantenha, no momento do pagamento, vínculo
funcional temporário e/ou estatutário com o Município de Nova
Olinda.
§ 1º O pagamento do abono para os (as) beneficiários (as) que não
possuam vínculo com o Município de Nova Olinda, será depositada
em conta corrente devidamente informada pelo titular do abono, sendo
de inteira responsabilidade do beneficiário a responsabilidade pela
informação da conta, devendo esta ficar ativa até o final do pagamento
de todas as parcelas do precatório.
§ 2º A conta bancária citada no parágrafo anterior deve ser vinculada
à instituição financeira responsável pela gestão da folha de pagamento
de pessoal do Município de Nova Olinda, vedadas quaisquer outras
modalidades.
§ 3º É vedada qualquer outra forma ou meio de pagamento, exceto
nos casos de representação por tutela e curatela, bem como nas demais
hipóteses previstas no Código Civil Brasileiro.
Art. 6º Poderão ser editados pela Secretaria da Educação do
Município os atos administrativos complementares que se fizerem
necessários à fiel execução deste Decreto.
Art. 7º O Município não reterá eventuais honorários advocatícios
decorrentes de eventuais contratos firmados entre servidores e
sindicatos ou associações, devendo tais honorários serem resolvidos
na seara privada após o rateio dos valores do Fundef.
Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO
PREFEITO, EM 27 DE FEVEREIRO DE 2025.
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Jussiê Cordeiro Júnior
Código Identificador:F44F9E33
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 018/2025, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o)
Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o crédito
suplementar no valor de R$ 140.000,00 (Cento e
Quarenta Mil Reais) para reforço de dotação(ões)
orçamentária(s).
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de
suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei
nro. 00987/24
D E C R E T A :
Art. 1o - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante
do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$
140.000,00 (Cento e Quarenta Mil Reais) para reforço de dotação(ões)
orçamentária(s).
Art. 2o - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado
no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do
Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo :
I - R$140.000,00 (Cento e Quarenta Mil Reais), através de
ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o
inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme
discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente
instrumento.
Art. 3o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 27 de Fevereiro de 2025
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES
Prefeito
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00018/25 de 27
de Fevereiro de 2025, autorizado pela LEI
00987/24.
DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
05 05. Secretaria de Educacao Basica
12 361 0037 2.012 Manutencao das Atividades da Secretaria
de Educacao Basica
4.4.90.61.00 Aquisição de imóveis
1500100100 Receita de imposto e transf. - Educação
Anul.dotação 140.000,00
TOTAL Secretaria de Educacao Basica 140.000,00
TOTAL GERAL 140.000,00
Nova Olinda, 27 de Fevereiro de 2025.
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES
Prefeito
Publicado por:
Francisco Jussiê Cordeiro Júnior
Código Identificador:F8B76435
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.605, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
DÁ DENOMINAÇÃO A BRINQUEDOPRAÇA
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada de VINÍCIUS CAMELO PINTO, cuja
biografia se anexa a este, a brinquedopraça já pronta e prestes a ser
inaugurada e entregue a comunidade, localizada na Praça Pública
Gonçala Soares Rosa no Bairro Tamarindo.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, aos 27 de fevereiro de 2025.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:0922EB50
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.606, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.319 DE 15 DE
OUTUBRO
DE
2021
E
INDICA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
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