DOMCE 28/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3662 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               86 
 
Art. 4º Eventuais beneficiários herdeiros, deverão apresentar alvará 
judicial com autorização para receber os valores do FUNDEF 
decorrente da Ação Judicial Processo nº 0023867 54.2004.4.05.8100, 
no prazo de até 5 anos sob pena dos recursos serem revertidos ao 
Erário Municipal. 
  
Art. 5º O valor individual total do abono, a que faz jus cada 
beneficiário (a) será oficialmente depositado na conta corrente pessoal 
em que o beneficiário recebe seus vencimentos ou proventos, no caso 
de pessoa que mantenha, no momento do pagamento, vínculo 
funcional temporário e/ou estatutário com o Município de Nova 
Olinda. 
§ 1º O pagamento do abono para os (as) beneficiários (as) que não 
possuam vínculo com o Município de Nova Olinda, será depositada 
em conta corrente devidamente informada pelo titular do abono, sendo 
de inteira responsabilidade do beneficiário a responsabilidade pela 
informação da conta, devendo esta ficar ativa até o final do pagamento 
de todas as parcelas do precatório. 
§ 2º A conta bancária citada no parágrafo anterior deve ser vinculada 
à instituição financeira responsável pela gestão da folha de pagamento 
de pessoal do Município de Nova Olinda, vedadas quaisquer outras 
modalidades. 
§ 3º É vedada qualquer outra forma ou meio de pagamento, exceto 
nos casos de representação por tutela e curatela, bem como nas demais 
hipóteses previstas no Código Civil Brasileiro. 
  
Art. 6º Poderão ser editados pela Secretaria da Educação do 
Município os atos administrativos complementares que se fizerem 
necessários à fiel execução deste Decreto. 
  
Art. 7º O Município não reterá eventuais honorários advocatícios 
decorrentes de eventuais contratos firmados entre servidores e 
sindicatos ou associações, devendo tais honorários serem resolvidos 
na seara privada após o rateio dos valores do Fundef. 
  
Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO 
PREFEITO, EM 27 DE FEVEREIRO DE 2025. 
  
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Francisco Jussiê Cordeiro Júnior 
Código Identificador:F44F9E33 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 018/2025, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 
 
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) 
Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o crédito 
suplementar no valor de R$ 140.000,00 (Cento e 
Quarenta Mil Reais) para reforço de dotação(ões) 
orçamentária(s). 
  
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de 
suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei 
nro. 00987/24 
  
D E C R E T A : 
  
Art. 1o - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante 
do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 
140.000,00 (Cento e Quarenta Mil Reais) para reforço de dotação(ões) 
orçamentária(s). 
  
Art. 2o - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado 
no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do 
Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo : 
  
I - R$140.000,00 (Cento e Quarenta Mil Reais), através de 
ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o 
inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme 
discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente 
instrumento. 
  
Art. 3o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 27 de Fevereiro de 2025 
  
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES 
Prefeito 
  
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR 
  
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00018/25 de 27 
de Fevereiro de 2025, autorizado pela LEI 
00987/24. 
DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
  
05 05. Secretaria de Educacao Basica 
12 361 0037 2.012 Manutencao das Atividades da Secretaria 
de Educacao Basica 
4.4.90.61.00 Aquisição de imóveis 
1500100100 Receita de imposto e transf. - Educação 
Anul.dotação 140.000,00 
  
TOTAL Secretaria de Educacao Basica 140.000,00 
TOTAL GERAL 140.000,00 
  
Nova Olinda, 27 de Fevereiro de 2025. 
  
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES 
Prefeito  
  
Publicado por: 
Francisco Jussiê Cordeiro Júnior 
Código Identificador:F8B76435 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.605, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 
 
DÁ DENOMINAÇÃO A BRINQUEDOPRAÇA 
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. 
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica denominada de VINÍCIUS CAMELO PINTO, cuja 
biografia se anexa a este, a brinquedopraça já pronta e prestes a ser 
inaugurada e entregue a comunidade, localizada na Praça Pública 
Gonçala Soares Rosa no Bairro Tamarindo. 
  
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, aos 27 de fevereiro de 2025. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:0922EB50 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.606, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025. 
 
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.319 DE 15 DE 
OUTUBRO 
DE 
2021 
E 
INDICA 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  

                            

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