DOMCE 28/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3662
www.diariomunicipal.com.br/aprece 90
Signatários: Maria Erineide Alves de Moura e Diego Venancio
Ribeiro do Nascimento.
Data de Assinatura do Contrato: 27 de fevereiro de 2025.
Publicado por:
Álvaro Tenorio Alves de Alencar
Código Identificador:85B68F8A
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.02.26.001
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato Nº 2025.02.26.001 Pregão Eletrônico Nº
2025.02.03.1 Partes: o Município de Potengi/CE, através da Secretaria
Municipal de Saúde e a empresa CAMMINARE MAQUINAS E
EMPREENDIMENTOS LTDA. Objeto: Aquisição de 01 (uma)
unidade móvel de saúde, para atender as necessidades da Secretaria de
Saúde do Município de Potengi/CE. Vigência Contratual: 31/12/2025.
Signatários: Maria Erineide Alves de Moura e Renato Franchini
Pereira.
Data de Assinatura do Contrato: 27 de fevereiro de 2025.
Publicado por:
Álvaro Tenorio Alves de Alencar
Código Identificador:BC3FF976
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 013/2025
DECRETO Nº 013/2025, Quiterianópolis/CE, em 13 de fevereiro de
2025.
"DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA
RESPONSABILIZAÇÃO DOS MOTORISTAS POR
INFRAÇÕES DE TRÂNSITO NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS."
A
PREFEITA
MUNICIPAL
DE
QUITERIANÓPOLIS–
ESTADO DO CEARÁ, Sra. JULIANA MONTEIRO ABREU no
uso de suas atribuições contidas em Lei Orgânica do Município
CONSIDERANDO os princípios de transparência, eficiência e
responsabilidade na administração pública;
CONSIDERANDO o disposto no Código de Trânsito Brasileiro (Lei
n° 9.503, de 23 de setembro de 1997), especialmente o artigo 257, que
regula a atribuição de responsabilidade pelas infrações de trânsito;
DECRETA:
Art. 1° - Este decreto regulamenta a responsabilização do motorista
por infrações de trânsito cometidas na condução de veículos
vinculados à administração pública municipal ou ao setor privado,
quando cabível.
Art. 2° - A responsabilidade pelas multas de trânsito será atribuída ao
motorista que estava na condução do veículo no momento da infração,
conforme identificado
1 - Por meio do registro eletrônico ou físico de controle de utilização
do veículo;
II - Pela indicação do condutor, nos termos do Código de Trânsito
Brasileiro;
III - Por qualquer outro meio de prova admitido em lei que permita
identificar o condutor.
Art. 3° - No caso de veículos pertencentes à administração pública
municipal, o Chefe de Transportes será responsável por
1 - Registrar os motoristas autorizados a conduzir os veículos;
II - Monitorar e notificar os responsáveis por multas de trânsito;
III - Proceder à transferência de pontos na CNH do condutor
responsável, conforme regulamentação do órgão de trânsito
competente.
Art. 4° - É responsabilidade do motorista custear o pagamento da
multa de trânsito independente de dolo ou culpa, salvo se comprovado
que a infração
ocorreu em decorrência de ordem direta do superior hierárquico ou
por falha técnica do veículo devidamente registrada;
§ 1ª - A Fazenda Pública Municipal deverá ser voluntária e
imediatamente ressarcida do valor da infração de que trata o artigo
quarto deste Decreto, tendo por termo inicial do reembolso da
ultimação dos recursos administrativos;
§ 2° - Não acontecendo o ressarcimento voluntário e imediato, as
infrações lançadas pela autoridade de trânsito a servidor público
municipal, quitadas pelo tesouro municipal, será debitado diretamente
na folha de pagamento do servidor infrator,
§ 3 ° - Os descontos referidos no parágrafo anterior não poderão
ultrapassar a 30% (trinta por cento) da remuneração mensal do
servidor.
Art. 5° - A anotação e o auto de infração de trânsito deverão ser
encaminhados, de imediato ao chefe de transportes, para fins de
defesa, no prazo de cinco dias contados da notificação;
§ 1° - O agente público deverá comprovar a apresentação da defesa ou
recurso, em até cinco dias antes do vencimento da multa;
§ 2° - A não interposição de recurso ou o seu improvimento, e sendo o
Município compelido o pagamento da multa, o valor correspondente
constituir-se-á débito do servidor infrator, e o reembolso dar-se-á na
forma estipulada pelo § 2°, do art. 4°, deste Decreto.
Art. 6° - O descumprimento do disposto neste decreto poderá
acarretar.
1 - Adoção de medidas administrativas e judiciais contra servidores
públicos.
Art. 7° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
QUITERIANOPÓLIS-CE, em 13 de fevereiro de 2025.
JULIANA MONTEIRO ABREU
Prefeita Municipal
Publicado por:
Layane Gomes Oliveira
Código Identificador:9EE45E36
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL N° 015/2025
DECRETO MUNICIPAL N° 015/2025, DE 27 DE FEVEREIRO
DE 2025.
Institui o Comitê Municipal Intersetorial de Políticas
Públicas para a Primeira Infância, e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS, Estado do
Ceará, Sra. Juliana Monteiro Abreu, no uso de suas atribuições
legais:
CONSIDERANDO, que a Constituição Federal de 1988, em seu
artigo 227, atribui às famílias, à sociedade e ao Estado o dever de
assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta
prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao
lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à
liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a
salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração,
violência, crueldade e opressão;
CONSIDERANDO, que a Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de
2016, em seu artigo 3º, atribui ao Estado o dever de estabelecer
políticas, planos, programas e serviços para a primeira infância que
atendam às especificidades dessa faixa etária, visando a garantir seu
desenvolvimento integral;
CONSIDERANDO, ainda, que as políticas públicas voltadas à
primeira infância serão objeto do Plano Municipal neste Município,
visando o desenvolvimento social;
CONSIDERANDO, a necessidade de instituir o Comitê Municipal
Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância no
Município de QUITERIANÓPOLIS-CE;
DECRETA:
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