DOMCE 28/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3662 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               90 
 
Signatários: Maria Erineide Alves de Moura e Diego Venancio 
Ribeiro do Nascimento. 
  
Data de Assinatura do Contrato: 27 de fevereiro de 2025.  
Publicado por: 
Álvaro Tenorio Alves de Alencar 
Código Identificador:85B68F8A 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.02.26.001 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
  
Extrato de Contrato Nº 2025.02.26.001 Pregão Eletrônico Nº 
2025.02.03.1 Partes: o Município de Potengi/CE, através da Secretaria 
Municipal de Saúde e a empresa CAMMINARE MAQUINAS E 
EMPREENDIMENTOS LTDA. Objeto: Aquisição de 01 (uma) 
unidade móvel de saúde, para atender as necessidades da Secretaria de 
Saúde do Município de Potengi/CE. Vigência Contratual: 31/12/2025. 
Signatários: Maria Erineide Alves de Moura e Renato Franchini 
Pereira. 
  
Data de Assinatura do Contrato: 27 de fevereiro de 2025. 
  
Publicado por: 
Álvaro Tenorio Alves de Alencar 
Código Identificador:BC3FF976 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 013/2025 
 
DECRETO Nº 013/2025, Quiterianópolis/CE, em 13 de fevereiro de 
2025. 
  
"DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA 
RESPONSABILIZAÇÃO DOS MOTORISTAS POR 
INFRAÇÕES DE TRÂNSITO NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS." 
  
A 
PREFEITA 
MUNICIPAL 
DE 
QUITERIANÓPOLIS– 
ESTADO DO CEARÁ, Sra. JULIANA MONTEIRO ABREU no 
uso de suas atribuições contidas em Lei Orgânica do Município 
CONSIDERANDO os princípios de transparência, eficiência e 
responsabilidade na administração pública; 
CONSIDERANDO o disposto no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 
n° 9.503, de 23 de setembro de 1997), especialmente o artigo 257, que 
regula a atribuição de responsabilidade pelas infrações de trânsito; 
DECRETA: 
 
Art. 1° - Este decreto regulamenta a responsabilização do motorista 
por infrações de trânsito cometidas na condução de veículos 
vinculados à administração pública municipal ou ao setor privado, 
quando cabível. 
Art. 2° - A responsabilidade pelas multas de trânsito será atribuída ao 
motorista que estava na condução do veículo no momento da infração, 
conforme identificado 
1 - Por meio do registro eletrônico ou físico de controle de utilização 
do veículo; 
II - Pela indicação do condutor, nos termos do Código de Trânsito 
Brasileiro; 
III - Por qualquer outro meio de prova admitido em lei que permita 
identificar o condutor. 
Art. 3° - No caso de veículos pertencentes à administração pública 
municipal, o Chefe de Transportes será responsável por 
1 - Registrar os motoristas autorizados a conduzir os veículos; 
II - Monitorar e notificar os responsáveis por multas de trânsito; 
III - Proceder à transferência de pontos na CNH do condutor 
responsável, conforme regulamentação do órgão de trânsito 
competente. 
Art. 4° - É responsabilidade do motorista custear o pagamento da 
multa de trânsito independente de dolo ou culpa, salvo se comprovado 
que a infração 
  
ocorreu em decorrência de ordem direta do superior hierárquico ou 
por falha técnica do veículo devidamente registrada; 
§ 1ª - A Fazenda Pública Municipal deverá ser voluntária e 
imediatamente ressarcida do valor da infração de que trata o artigo 
quarto deste Decreto, tendo por termo inicial do reembolso da 
ultimação dos recursos administrativos; 
§ 2° - Não acontecendo o ressarcimento voluntário e imediato, as 
infrações lançadas pela autoridade de trânsito a servidor público 
municipal, quitadas pelo tesouro municipal, será debitado diretamente 
na folha de pagamento do servidor infrator, 
§ 3 ° - Os descontos referidos no parágrafo anterior não poderão 
ultrapassar a 30% (trinta por cento) da remuneração mensal do 
servidor. 
Art. 5° - A anotação e o auto de infração de trânsito deverão ser 
encaminhados, de imediato ao chefe de transportes, para fins de 
defesa, no prazo de cinco dias contados da notificação; 
§ 1° - O agente público deverá comprovar a apresentação da defesa ou 
recurso, em até cinco dias antes do vencimento da multa; 
§ 2° - A não interposição de recurso ou o seu improvimento, e sendo o 
Município compelido o pagamento da multa, o valor correspondente 
constituir-se-á débito do servidor infrator, e o reembolso dar-se-á na 
forma estipulada pelo § 2°, do art. 4°, deste Decreto. 
Art. 6° - O descumprimento do disposto neste decreto poderá 
acarretar. 
1 - Adoção de medidas administrativas e judiciais contra servidores 
públicos. 
Art. 7° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
PAÇO 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
QUITERIANOPÓLIS-CE, em 13 de fevereiro de 2025. 
  
JULIANA MONTEIRO ABREU 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Layane Gomes Oliveira 
Código Identificador:9EE45E36 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL N° 015/2025 
 
DECRETO MUNICIPAL N° 015/2025, DE 27 DE FEVEREIRO 
DE 2025. 
  
Institui o Comitê Municipal Intersetorial de Políticas 
Públicas para a Primeira Infância, e dá outras 
providências. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS, Estado do 
Ceará, Sra. Juliana Monteiro Abreu, no uso de suas atribuições 
legais: 
CONSIDERANDO, que a Constituição Federal de 1988, em seu 
artigo 227, atribui às famílias, à sociedade e ao Estado o dever de 
assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta 
prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao 
lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à 
liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a 
salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, 
violência, crueldade e opressão; 
CONSIDERANDO, que a Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 
2016, em seu artigo 3º, atribui ao Estado o dever de estabelecer 
políticas, planos, programas e serviços para a primeira infância que 
atendam às especificidades dessa faixa etária, visando a garantir seu 
desenvolvimento integral; 
CONSIDERANDO, ainda, que as políticas públicas voltadas à 
primeira infância serão objeto do Plano Municipal neste Município, 
visando o desenvolvimento social; 
CONSIDERANDO, a necessidade de instituir o Comitê Municipal 
Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância no 
Município de QUITERIANÓPOLIS-CE; 
DECRETA: 

                            

Fechar