DOMCE 28/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3662 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               91 
 
Art. 1º Fica instituído o Comitê Municipal Intersetorial de Políticas 
Públicas 
para 
a 
Primeira 
Infância 
do 
município 
de 
QUITERIANOPOLIS-CE, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 
13.257, de 8 de março de 2016 - Marco Legal da Primeira Infância. 
Parágrafo único. O Comitê a que se refere o caput possui caráter 
estratégico 
e 
está 
vinculado 
ao 
Gabinete 
do 
Prefeito 
e 
concomitantemente 
à 
Secretaria 
de 
Assistência 
Social 
e 
Empreendedorismo. 
Art. 2º São objetivos do Comitê Municipal Intersetorial de Políticas 
Públicas para a Primeira Infância: 
I - Elaborar o Plano Municipal pela Primeira Infância de forma 
integrada, por meio da conjunção de esforços entre todos os seus 
integrantes, 
observadas 
as 
diretrizes 
para 
a 
elaboração 
e 
implementação das políticas pela primeira infância estabelecidas pelo 
art. 4º da Lei Federal nº 13.257/2016 - Marco Legal 
  
da Primeira Infância e em consonância com o Plano Nacional pela 
Primeira Infância 2020- 2030. 
II - Assegurar a articulação das ações voltadas à proteção e à 
promoção dos direitos da criança no âmbito do município, garantida a 
participação social por meio dos conselhos de direitos e representantes 
de entidades da sociedade civil. 
III - Promover ações que concorram para a construção de uma cultura 
da intersetorialidade e da complementaridade das ações voltadas à 
proteção integral da criança, sua promoção e participação nos termos 
da Lei Federal nº 13.257/2016. 
IV - Acompanhar e avaliar a execução de políticas públicas voltadas à 
primeira infância, bem como do Plano Municipal pela Primeira 
Infância; 
V - Atuar, em regime de colaboração com o Estado e a União, para o 
pleno atendimento dos direitos da criança na primeira infância; 
VI - Propor e coordenar as ações de prevenção e proteção à criança na 
primeira infância contra toda forma de violência. 
Art. 3º O Comitê será composto por um representante titular e um 
representante suplente dos seguintes órgãos e entidades: 
I - Da administração pública municipal:  
a) 02 representantes do Gabinete da Prefeita; 
b) 02 representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social e 
Empreendedorismo; 
c) 02 representantes da Secretaria Municipal de Saúde; 
d) 02 representantes da Secretaria Municipal de Educação. 
II - da sociedade civil, indicados pelos seguintes órgãos:  
a) 02 representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e 
do Adolescente - CMDCA; 
b) 02 representantes do Conselho Tutelar; 
c) 04 representantes da sociedade civil, entidades, organizações 
atuantes no campo da promoção e defesa dos direitos e/ou ao 
atendimento da criança. 
§ 1º Os membros do Comitê serão indicados pelo titular do órgão ou 
representante da entidade e designados por portaria do Chefe do Poder 
Executivo Municipal. 
§ 2º Na composição do Comitê deverá ser observada a paridade entre 
integrantes da administração pública municipal e os representantes da 
sociedade civil. 
  
§ 3º O Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos e 
entidades públicas ou privadas para participar de suas reuniões, além 
daquelas dispostas no art. 3º, com a finalidade de colaborar e 
contribuir com as atividades de formulação e acompanhamento do 
Plano Municipal para a Primeira Infância, sem direito a voto. 
§ 4º A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida por servidor 
indicado pelo Coordenador do Comitê, que prestará o apoio 
administrativo e disponibilizará os meios necessários à execução de 
suas atividades. 
§ 5º A participação dos representantes do Comitê será considerada 
prestação de serviço público relevante, não remunerada. 
Art. 4º Além das atribuições conferidas ao Comitê no art. 2º deste 
Decreto, compete-lhe também: 
I - Promover de forma intersetorial estudos, pesquisas, seminários, 
palestras, publicações e afins; 
II - Dar publicidade a dados e informações sobre o andamento do 
Plano Municipal para a Primeira Infância para a população em geral. 
Art. 5º A instalação e a constituição do Comitê Municipal 
Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância se darão no 
prazo de 60 (sessenta dias) a partir da publicação deste Decreto. 
Art. 6º O funcionamento do Comitê Municipal Intersetorial de 
Políticas Públicas para a Primeira Infância será disciplinado em seu 
regimento interno, que deverá ser aprovado em ato da coordenação 
deste, no prazo de 60 (sessenta dias), contado da data de sua 
constituição. 
Art. 7º A representação dos órgãos, por meio de seus membros, 
deverá ocorrer pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, garantindo-se 
a possibilidade de alternância. 
Parágrafo único. Poderá haver a recondução dos membros por igual 
período, nos termos do regimento interno. 
Art. 8º As deliberações do Comitê serão adotadas por consenso ou 
maioria simples e publicadas em diário oficial local ou veículo de 
comunicação de ampla circulação. 
Art. 9º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação e 
revoga as disposições em contrário. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS/CE, em 
27 de fevereiro de 2025. 
  
JULIANA MONTEIRO ABREU 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Layane Gomes Oliveira 
Código Identificador:54EEDD0B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N°014 
 
DECRETO N°014, de 25 de fevereiro de 2025. 
  
ESTABELECE PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS 
PARA 
O 
PROGRAMA 
BOLSA 
FAMÍLIA, 
CRIADO 
PELA 
LEI 
014/2018, 
NA 
QUAL 
CONCEDE AJUDA DE CUSTO AS PESSOAS DE 
BAIXA RENDA QUE SE ENQUADREM NOS 
REQUISITOS DESTE DECRETO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A Prefeita Municipal de Quiterianópolis – Estado do Ceará, Sra. 
Juliana Monteiro Abreu no uso de suas atribuições legais, resolve; 
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o Programa Bolsa 
Família Municipal; 
CONSIDERANDO a necessidade de instituir servidores para 
acompanhar e avaliar o processo de escolha; 
DECRETA: 
Art. 1º Fica estabelecido como benefício financeiro mensal o 
montante de R$ 100,00 (cem reais) a 300,00 (trezentos reais), por 
beneficiário, respeitando avaliação socioeconômica. 
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS/CE, em 
25 de fevereiro de 2025. 
  
JULIANA MONTEIRO ABREU 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Layane Gomes Oliveira 
Código Identificador:D012116B 
 
SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E 
EMPREENDEDORISMO 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 005/2025.01 
 
ESTADO 
DO 
CEARÁ-PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
QUITERIANÓPOLIS - EXTRATO DE 
CONTRATO Nº 
005/2025.01. O Município de Quiterianópolis torna público o extrato 
de contrato acima oriundo do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
005/2025, OBJETO: AQUISIÇÃO DE PERIFÉRICOS QUE 
COMPÕEM 
KIT 
BIOMÉTRICO 
UTILIZADO 
NOS 
ATENDIMENTOS DE SOLICITAÇÃO DE CARTEIRA DE 

                            

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