DOMCE 28/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3662
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Art. 1º Fica instituído o Comitê Municipal Intersetorial de Políticas
Públicas
para
a
Primeira
Infância
do
município
de
QUITERIANOPOLIS-CE, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº
13.257, de 8 de março de 2016 - Marco Legal da Primeira Infância.
Parágrafo único. O Comitê a que se refere o caput possui caráter
estratégico
e
está
vinculado
ao
Gabinete
do
Prefeito
e
concomitantemente
à
Secretaria
de
Assistência
Social
e
Empreendedorismo.
Art. 2º São objetivos do Comitê Municipal Intersetorial de Políticas
Públicas para a Primeira Infância:
I - Elaborar o Plano Municipal pela Primeira Infância de forma
integrada, por meio da conjunção de esforços entre todos os seus
integrantes,
observadas
as
diretrizes
para
a
elaboração
e
implementação das políticas pela primeira infância estabelecidas pelo
art. 4º da Lei Federal nº 13.257/2016 - Marco Legal
da Primeira Infância e em consonância com o Plano Nacional pela
Primeira Infância 2020- 2030.
II - Assegurar a articulação das ações voltadas à proteção e à
promoção dos direitos da criança no âmbito do município, garantida a
participação social por meio dos conselhos de direitos e representantes
de entidades da sociedade civil.
III - Promover ações que concorram para a construção de uma cultura
da intersetorialidade e da complementaridade das ações voltadas à
proteção integral da criança, sua promoção e participação nos termos
da Lei Federal nº 13.257/2016.
IV - Acompanhar e avaliar a execução de políticas públicas voltadas à
primeira infância, bem como do Plano Municipal pela Primeira
Infância;
V - Atuar, em regime de colaboração com o Estado e a União, para o
pleno atendimento dos direitos da criança na primeira infância;
VI - Propor e coordenar as ações de prevenção e proteção à criança na
primeira infância contra toda forma de violência.
Art. 3º O Comitê será composto por um representante titular e um
representante suplente dos seguintes órgãos e entidades:
I - Da administração pública municipal:
a) 02 representantes do Gabinete da Prefeita;
b) 02 representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social e
Empreendedorismo;
c) 02 representantes da Secretaria Municipal de Saúde;
d) 02 representantes da Secretaria Municipal de Educação.
II - da sociedade civil, indicados pelos seguintes órgãos:
a) 02 representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente - CMDCA;
b) 02 representantes do Conselho Tutelar;
c) 04 representantes da sociedade civil, entidades, organizações
atuantes no campo da promoção e defesa dos direitos e/ou ao
atendimento da criança.
§ 1º Os membros do Comitê serão indicados pelo titular do órgão ou
representante da entidade e designados por portaria do Chefe do Poder
Executivo Municipal.
§ 2º Na composição do Comitê deverá ser observada a paridade entre
integrantes da administração pública municipal e os representantes da
sociedade civil.
§ 3º O Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos e
entidades públicas ou privadas para participar de suas reuniões, além
daquelas dispostas no art. 3º, com a finalidade de colaborar e
contribuir com as atividades de formulação e acompanhamento do
Plano Municipal para a Primeira Infância, sem direito a voto.
§ 4º A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida por servidor
indicado pelo Coordenador do Comitê, que prestará o apoio
administrativo e disponibilizará os meios necessários à execução de
suas atividades.
§ 5º A participação dos representantes do Comitê será considerada
prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 4º Além das atribuições conferidas ao Comitê no art. 2º deste
Decreto, compete-lhe também:
I - Promover de forma intersetorial estudos, pesquisas, seminários,
palestras, publicações e afins;
II - Dar publicidade a dados e informações sobre o andamento do
Plano Municipal para a Primeira Infância para a população em geral.
Art. 5º A instalação e a constituição do Comitê Municipal
Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância se darão no
prazo de 60 (sessenta dias) a partir da publicação deste Decreto.
Art. 6º O funcionamento do Comitê Municipal Intersetorial de
Políticas Públicas para a Primeira Infância será disciplinado em seu
regimento interno, que deverá ser aprovado em ato da coordenação
deste, no prazo de 60 (sessenta dias), contado da data de sua
constituição.
Art. 7º A representação dos órgãos, por meio de seus membros,
deverá ocorrer pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, garantindo-se
a possibilidade de alternância.
Parágrafo único. Poderá haver a recondução dos membros por igual
período, nos termos do regimento interno.
Art. 8º As deliberações do Comitê serão adotadas por consenso ou
maioria simples e publicadas em diário oficial local ou veículo de
comunicação de ampla circulação.
Art. 9º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação e
revoga as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS/CE, em
27 de fevereiro de 2025.
JULIANA MONTEIRO ABREU
Prefeita Municipal
Publicado por:
Layane Gomes Oliveira
Código Identificador:54EEDD0B
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N°014
DECRETO N°014, de 25 de fevereiro de 2025.
ESTABELECE PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS
PARA
O
PROGRAMA
BOLSA
FAMÍLIA,
CRIADO
PELA
LEI
014/2018,
NA
QUAL
CONCEDE AJUDA DE CUSTO AS PESSOAS DE
BAIXA RENDA QUE SE ENQUADREM NOS
REQUISITOS DESTE DECRETO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Quiterianópolis – Estado do Ceará, Sra.
Juliana Monteiro Abreu no uso de suas atribuições legais, resolve;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o Programa Bolsa
Família Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir servidores para
acompanhar e avaliar o processo de escolha;
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido como benefício financeiro mensal o
montante de R$ 100,00 (cem reais) a 300,00 (trezentos reais), por
beneficiário, respeitando avaliação socioeconômica.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS/CE, em
25 de fevereiro de 2025.
JULIANA MONTEIRO ABREU
Prefeita Municipal
Publicado por:
Layane Gomes Oliveira
Código Identificador:D012116B
SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E
EMPREENDEDORISMO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 005/2025.01
ESTADO
DO
CEARÁ-PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
QUITERIANÓPOLIS - EXTRATO DE
CONTRATO Nº
005/2025.01. O Município de Quiterianópolis torna público o extrato
de contrato acima oriundo do PREGÃO ELETRÔNICO Nº
005/2025, OBJETO: AQUISIÇÃO DE PERIFÉRICOS QUE
COMPÕEM
KIT
BIOMÉTRICO
UTILIZADO
NOS
ATENDIMENTOS DE SOLICITAÇÃO DE CARTEIRA DE
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