DOMCE 28/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3662 
 
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Prefeitura de Quixeré-CE, aos27dias do mês defevereirodo ano de 
2025. 
  
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Do Município De Quixeré-CE 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:8B9D93FF 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
CONTRATO N.º 001/2025 
 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI 
CELEBRAM 
O 
MUNICÍPIO 
DE 
QUIXERÉ, 
ATRAVÉS 
DA 
SECRETARIA 
DE 
ADMINISTRAÇÃO E O (A) SR.(A) CAIC SOUSA 
ROCHA RIBEIRO. 
  
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Administração, 
CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 332 
doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo 
Secretário, 
Sr. 
(a) 
JOSE 
EUCIMAR DE 
LIMA, 
RG n° 
XXXXXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.023.953-XX, e o(a) 
Sr.(a) CAIC SOUSA ROCHA RIBEIRO, RG n° XXXXXXXX-X 
SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.152.553-XX, doravante denominado(a) 
CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços 
especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, 
de 29 de junho de 2001. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar na Secretaria de Administração do Município, órgão 
despersonalizado do CONTRATANTE, a função de Auxiliar 
Administrativo, que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento 
ou Unidade pertinente, no (a) Unidade Mediante Convênio Fórum 
Municipal e a exercer as atribuições da função que lhe forem 
cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras 
tarefas da atividade especializada. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 03 de fevereiro de 2025 a 31 de julho de 
2025 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas 
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da 
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público 
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. 
  
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual 
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a 
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo. 
  
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não 
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, 
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o 
presente Contrato. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – O (A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
  
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) 
CONTRATADO(A) é de R$ 1.518,00 (Hum mil quinhentos e dezoito 
reais) de vencimento a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês 
subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de 
mercado, cabendo às partes acordarem. 
  
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. 
  
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser 
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de 
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e 
não fará jús à contribuição de FGTS. 
  
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este 
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei 
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração 
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para 
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua 
execução. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré (CE.), 03 de fevereiro de 2025. 
  
CAIC SOUSA ROCHA RIBEIRO 
Contratado(a) 
  
JOSE EUCIMAR DE LIMA 
Secretária Administração 
  
Testemunhas: 
________________________ 
  
2. ______________________ 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:7C08946E 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
CONTRATO N.º 008/2025 
 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI 
CELEBRAM 
O MUNICÍPIO 
DE QUIXERÉ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E 
O (A) SR.(A) ANA KELVIA DE SOUSA LIMA. 
  
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Educação, 
CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 209 
doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela 
Secretária, Sra. MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO, RG 
n° XXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.153.573-XX, e o (a) 
Sr.(a) ANA KELVIA DE SOUSA LIMA, RG n° XXXXXXXX-X 
SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.286.183-XX, doravante denominado(a) 
CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços 
especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, 
de 29 de junho de 2001. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar 
na 
Secretaria 
de 
Educação 
do 
Município, 
órgão 
despersonalizado do CONTRATANTE, a função de SECRETÁRIO 
ESCOLAR, que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou 
Unidade pertinente, no (a) EEB. José Joaquim da Silva e a exercer as 
atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, 
regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 03 de fevereiro de 2025 a 30 de junho de 
2025 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas 
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da 
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público 
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. 
  

                            

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