DOMCE 28/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3662 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               168 
 
CLAUDIA CASTOR DE OLIVEIRA BRITO 
Contratado(a) 
  
SOCORRO EMANUELA NERY DUARTE RODRIGUES 
Secretaria de Saúde 
  
Testemunhas: 
____________ 
  
2. __________  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:F45FC19E 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
CONTRATO N.º 150/2025 
 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
EM 
PRORROGAÇÃO DE CARATER EXCEPCIONAL, 
NECESSÁRIO 
AO 
FUNCIONAMENTO 
DO 
SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL CONFORME 
PREVÊ A LEI N.º 354/2001, DE 29 DE JUNHO DE 
2001, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO 
DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE 
SAÚDE E O SR. RENATO MONTEIRO XAVIER. 
  
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços em 
prorrogação, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de 
Saúde, CNPJ n° 11.910.265/0001-43, com sede na Rua Mestre Felipe, 
1132 Centro Quixeré-Ce, doravante denominado CONTRATANTE, 
neste ato representado pela Secretária, Sra. SOCORRO EMANUELA 
NERY DUARTE RODRIGUES, RG n° XXXXXXXXX SSPDS/CE, 
e CPF n.° XXX.359.003-XX, e o(a) Sr.(a) RENATO MONTEIRO 
XAVIER, RG n° XXXXXXXXX SSP/RS, e CPF n.° XXX.146.503-
XX, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a 
presente prestação de serviços especializados, que se regerá 
exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001, além 
de cláusulas e condições seguintes. 
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar na Secretaria de Saúde do Município, órgão despersonalizado 
do CONTRATANTE, a função de Motorista, que lhe foi destinada, 
com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, no (a) 
Hospital Municipal Joaquim, Manoel de Oliveira e a exercer as 
atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, 
regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada. 
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 03 de fevereiro de 2025 a 02 de março de 
2025 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas 
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da 
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público 
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. 
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) 
CONTRATADO(A) é de R$ 1.659,23 (Hum mil seiscentos e 
cinquenta e nove reais e vinte e três centavos) de vencimento e R$ 
331,84 (Trezentos e trinta e um reais e oitenta e quatro centavos) 
correspondente a 20% (vinte por cento) de insalubridade mais 
adicional noturno no percentual de 20% por hora trabalhada no 
horário de 22:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o 10º (décimo) dia 
útil do mês subsequente, podendo ser reajustado acordo com os 
valores de mercado, cabendo às partes acordarem. 
§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz 
respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a 
existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de 
necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário, 
devidamente comunicado pelo Secretário de Saúde Municipal, o qual 
autorizará o pagamento das mesmas. 
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato. 
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais. 
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. 
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser 
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de 
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e 
não fará jús à contribuição de FGTS. 
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este 
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei 
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração 
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário. 
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para 
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua 
execução. 
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré (CE.), 03 de fevereiro de 2025. 
  
RENATO MONTEIRO XAVIER 
Contratado(a) 
  
SOCORRO EMANUELA NERY DUARTE RODRIGUES 
Secretaria de Saúde  
  
TESTEMUNHAS:  
____________ 
  
2. __________  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:89684FF0 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
RESCISÃO DE CONTRATO N.º 001/2025 
 
Rescisão do Contrato de Prestação de Serviços, em caráter 
excepcional, necessário ao funcionamento do serviço público 
essencial, conforme prevê a Lei N° 354/2001, de 29.06.2001, que 
entre si celebraram o Município de Quixeré, através da Secretaria de 
Saúde e o (a) Sr. (a) FRANCISCO JORDÃO DE OLIVEIRA 
NOGUEIRA. 
  
Pelo presente ato, fica o Contrato de Prestação de Serviços feito pelo 
Município de Quixeré, através da Secretaria de Saúde, CNPJ n° 
11.910.265/0001-43, com sede na Rua Padre Joaquim de Menezes, 
1183 
doravante 
denominado 
CONTRATANTE, 
neste 
ato 
representado pela Secretária, Sra. SOCORRO EMANUELA NERY 
DUARTE RODRIGUES, RG n° XXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF 
n.° XXX.359.003-XX e o(a) Sr.(a) FRANCISCO JORDÃO DE 
OLIVEIRA NOGUEIRA, RG n° XXXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° 
XXX.187.763-XX, doravante denominado (a) CONTRATADO (A) , 
rescindido, de acordo com a Clausula Segunda, pela parte contratante, 
por conveniência administrativa a partir de 13 de fevereiro de 2025. 
  
E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, a fim de que produza 
os efeitos legais. 
  
Quixeré – CE, aos 13 de fevereiro de 2025. 
  
SOCORRO EMANUELA NERY DUARTE RODRIGUES 
Secretaria de Saúde 
  
Testemunhas: 
  
1 - ________ 
  
2 - ________ 
  

                            

Fechar