DOMCE 28/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3662
www.diariomunicipal.com.br/aprece 169
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:7685A825
SECRETARIA DE SAÚDE
RESCISÃO DE CONTRATO N.º 002/2025
Rescisão do Contrato de Prestação de Serviços, em caráter
excepcional, necessário ao funcionamento do serviço público
essencial, conforme prevê a Lei N° 354/2001, de 29.06.2001, que
entre si celebraram o Município de Quixeré, através da Secretaria de
Saúde e o (a) Sr. (a) ANTONIO VICTOR VALE DE BRITO.
Pelo presente ato, fica o Contrato de Prestação de Serviços feito pelo
Município de Quixeré, através da Secretaria de Saúde, CNPJ n°
11.910.265/0001-43, com sede na Rua Padre Joaquim de Menezes,
1183
doravante
denominado
CONTRATANTE,
neste
ato
representado pela Secretária, Sra. SOCORRO EMANUELA NERY
DUARTE RODRIGUES, RG n° XXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF
n.° XXX.359.003-XX e o(a) Sr.(a) ANTONIO VICTOR VALE DE
BRITO,
RG
n°
XXXXXXXXX
SSPDS/CE,
e
CPF
n.°
XXX.756.923-XX, doravante denominado (a) CONTRATADO (A) ,
rescindido, de acordo com a Clausula Segunda, pela parte contratante,
por conveniência administrativa a partir de 13 de fevereiro de 2025.
E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, a fim de que produza
os efeitos legais.
Quixeré – CE, aos 13 de fevereiro de 2025.
SOCORRO EMANUELA NERY DUARTE RODRIGUES
Secretaria de Saúde
Testemunhas:
1 - ___________
2 - __________
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:5A8C6871
SECRETARIA DE SAÚDE
RESCISÃO DE CONTRATO N.º 003/2025
Rescisão do Contrato de Prestação de Serviços, em caráter
excepcional, necessário ao funcionamento do serviço público
essencial, conforme prevê a Lei N° 354/2001, de 29.06.2001, que
entre si celebraram o Município de Quixeré, através da Secretaria de
Saúde e o (a) Sr. (a) NELITA DIOLANDA COSTA MOURA.
Pelo presente ato, fica o Contrato de Prestação de Serviços feito pelo
Município de Quixeré, através da Secretaria de Saúde, CNPJ n°
11.910.265/0001-43, com sede na Rua Padre Joaquim de Menezes,
1183
doravante
denominado
CONTRATANTE,
neste
ato
representado pela Secretária, Sra. SOCORRO EMANUELA NERY
DUARTE RODRIGUES, RG n° XXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF
n.° XXX.359.003-XX e o(a) Sr.(a) NELITA DIOLANDA COSTA
MOURA, RG n° XXX.XXX.XXX-XX SSPDS/CE, e CPF n.°
072.828.293-30, doravante denominado (a) CONTRATADO (A) ,
rescindido, de acordo com a Clausula Segunda, pela parte contratante,
por conveniência administrativa a partir de 10 de fevereiro de 2025.
E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, a fim de que produza
os efeitos legais.
Quixeré – CE, aos 13 de fevereiro de 2025.
SOCORRO EMANUELA NERY DUARTE RODRIGUES
Secretaria de Saúde
Testemunhas:
1 - ___________________
2 - _____________________
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:01A765A2
SECRETARIA DOTRABALHO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
CONTRATO N.º 002/2025
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI
CELEBRAM
O MUNICÍPIO
DE QUIXERÉ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DO TRABALHO E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E O (A) SR.(A)
THAIS SAMARA DE FREITAS XAVIER SILVA.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria do Trabalho e
Desenvolvimento Social, CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na
Rua
Coronel
José
de
Brito,
271
doravante
denominado
CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária, Sra.
MARIA
ELIETE
FERNANDES
OLIVEIRA,
RG
n°
XXXXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.161.163-XX, e o(a) Sr.(a)
THAIS SAMARA DE FREITAS XAVIER SILVA, RG n°
XXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.115.653-XX,
doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente
prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente
pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar na Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do
Município, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função de
Assistente Social, que lhe foi destinada, com a lotação no
Departamento ou Unidade pertinente, no (a) Centro de Referência da
Assistência Social – CRAS Sede, e a exercer as atribuições da função
que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e
ainda outras tarefas da atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 03 de fevereiro de 2025 a 30 de junho de
2025 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação,
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o
presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a)
CONTRATADO(A) é de R$ 3.040,07 (Três mil quarenta reais e sete
centavos) de vencimento a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do
mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de
mercado, cabendo às partes acordarem
.
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao
CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 30 (trinta) horas semanais.
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