DOMCE 28/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3662 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               169 
 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:7685A825 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
RESCISÃO DE CONTRATO N.º 002/2025 
 
Rescisão do Contrato de Prestação de Serviços, em caráter 
excepcional, necessário ao funcionamento do serviço público 
essencial, conforme prevê a Lei N° 354/2001, de 29.06.2001, que 
entre si celebraram o Município de Quixeré, através da Secretaria de 
Saúde e o (a) Sr. (a) ANTONIO VICTOR VALE DE BRITO. 
  
Pelo presente ato, fica o Contrato de Prestação de Serviços feito pelo 
Município de Quixeré, através da Secretaria de Saúde, CNPJ n° 
11.910.265/0001-43, com sede na Rua Padre Joaquim de Menezes, 
1183 
doravante 
denominado 
CONTRATANTE, 
neste 
ato 
representado pela Secretária, Sra. SOCORRO EMANUELA NERY 
DUARTE RODRIGUES, RG n° XXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF 
n.° XXX.359.003-XX e o(a) Sr.(a) ANTONIO VICTOR VALE DE 
BRITO, 
RG 
n° 
XXXXXXXXX 
SSPDS/CE, 
e 
CPF 
n.° 
XXX.756.923-XX, doravante denominado (a) CONTRATADO (A) , 
rescindido, de acordo com a Clausula Segunda, pela parte contratante, 
por conveniência administrativa a partir de 13 de fevereiro de 2025. 
  
E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, a fim de que produza 
os efeitos legais. 
  
Quixeré – CE, aos 13 de fevereiro de 2025. 
  
SOCORRO EMANUELA NERY DUARTE RODRIGUES 
Secretaria de Saúde 
  
Testemunhas: 
  
1 - ___________ 
  
2 - __________ 
  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:5A8C6871 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
RESCISÃO DE CONTRATO N.º 003/2025 
 
Rescisão do Contrato de Prestação de Serviços, em caráter 
excepcional, necessário ao funcionamento do serviço público 
essencial, conforme prevê a Lei N° 354/2001, de 29.06.2001, que 
entre si celebraram o Município de Quixeré, através da Secretaria de 
Saúde e o (a) Sr. (a) NELITA DIOLANDA COSTA MOURA. 
  
Pelo presente ato, fica o Contrato de Prestação de Serviços feito pelo 
Município de Quixeré, através da Secretaria de Saúde, CNPJ n° 
11.910.265/0001-43, com sede na Rua Padre Joaquim de Menezes, 
1183 
doravante 
denominado 
CONTRATANTE, 
neste 
ato 
representado pela Secretária, Sra. SOCORRO EMANUELA NERY 
DUARTE RODRIGUES, RG n° XXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF 
n.° XXX.359.003-XX e o(a) Sr.(a) NELITA DIOLANDA COSTA 
MOURA, RG n° XXX.XXX.XXX-XX SSPDS/CE, e CPF n.° 
072.828.293-30, doravante denominado (a) CONTRATADO (A) , 
rescindido, de acordo com a Clausula Segunda, pela parte contratante, 
por conveniência administrativa a partir de 10 de fevereiro de 2025. 
  
E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, a fim de que produza 
os efeitos legais. 
  
Quixeré – CE, aos 13 de fevereiro de 2025. 
  
SOCORRO EMANUELA NERY DUARTE RODRIGUES  
Secretaria de Saúde 
  
Testemunhas: 
1 - ___________________ 
  
2 - _____________________  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:01A765A2 
 
SECRETARIA DOTRABALHO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
CONTRATO N.º 002/2025 
 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI 
CELEBRAM 
O MUNICÍPIO 
DE QUIXERÉ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DO TRABALHO E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E O (A) SR.(A) 
THAIS SAMARA DE FREITAS XAVIER SILVA. 
  
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria do Trabalho e 
Desenvolvimento Social, CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na 
Rua 
Coronel 
José 
de 
Brito, 
271 
doravante 
denominado 
CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária, Sra. 
MARIA 
ELIETE 
FERNANDES 
OLIVEIRA, 
RG 
n° 
XXXXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.161.163-XX, e o(a) Sr.(a) 
THAIS SAMARA DE FREITAS XAVIER SILVA, RG n° 
XXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.115.653-XX, 
doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente 
prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente 
pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar na Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do 
Município, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função de 
Assistente Social, que lhe foi destinada, com a lotação no 
Departamento ou Unidade pertinente, no (a) Centro de Referência da 
Assistência Social – CRAS Sede, e a exercer as atribuições da função 
que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e 
ainda outras tarefas da atividade especializada. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 03 de fevereiro de 2025 a 30 de junho de 
2025 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas 
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da 
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público 
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. 
  
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual 
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a 
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo. 
  
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não 
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, 
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o 
presente Contrato. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
  
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) 
CONTRATADO(A) é de R$ 3.040,07 (Três mil quarenta reais e sete 
centavos) de vencimento a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do 
mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de 
mercado, cabendo às partes acordarem 
. 
  
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato.  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 30 (trinta) horas semanais. 
  

                            

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