DOMCE 28/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3662 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               177 
 
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA, Prefeito do Município de 
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais contidas 
no artigo 89, II, “b”, da Lei Orgânica do Município, 
  
RESOLVE: 
Art. 1º Nomear ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA, portador da 
CI/RG nº200812002794 - SSPDS -CE., inscrito no CPF/MF 
nº264.056.278-96,para o cargo de Coordenador de Obras, Serviços e 
Manutenção, lotado na Secretaria da Infraestrutura, com efeito a partir 
de 01 de janeiro de 2025. 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Publique-se. 
Registre-se. 
Cumpra-se. 
Saboeiro-CE., 13 de janeiro de 2025. 
  
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA 
Prefeito Municipal  
  
Publicado por: 
José Gilvan Ferreira Lima 
Código Identificador:DD1C68C4 
 
GABINETE DO PREFEITO  
CONVENIO 
 
CONVÊNIO Nº 03/2025  
  
TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO 
TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM OS 
MUNICÍPIOS DE SABOEIRO E JUCÁS-CE, 
PARA O FIM QUE ABAIXO SE DECLARA. 
  
Pelo presente Instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE 
SABOEIRO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no 
CNPJ/MF nº 07.811.946/0001-87, com sede administrativa no Paço 
Municipal, na travessa Senador Miguel, 15, Centro, na cidade de 
Saboeiro-CE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, 
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA, CI/RG nº 04117611651-SSP-
CE., CPF/MF nº 276.397.703-00, e, do outro, o MUNICÍPIO DE 
JUCÁS-CE, pessoa jurídica de direto público interno, inscrito no 
CNPJ/MF nº 07.541.279/0001-60, com sede administrativa no Paço 
Municipal, situado na Rodovia CE. 284, bairro Sagrada Família, na 
cidade de Jucás-CE., neste ato representado pelo Prefeito Municipal, 
JOSÉ EDSONRIVA SOUZA CUNHA, portador da CI/RG nº 
192752490-SSP-CE., inscrito no CPF/MF nº 701.072.543-87, 
residente e domiciliado na cidade de Jucás, deste Estado, ambos os 
CONVENENTES 
podendo 
figurar 
como 
CEDENTE 
e 
CESSIONÁRIO, firmam entre sim o presente Convênio de 
Cooperação Técnica, que será regido pelas cláusulas e condições 
seguintes: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL  
O presente Convênio reger-se-á por toda a legislação que lhe for 
aplicável e especialmente pelas normas gerais consolidadas pela Lei 
Federal nº 14.133/2021. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO  
Constitui objeto deste Convênio a cessão mútua de servidores entre o 
Município de Jucás e o Município de Saboeiro, com o desiderato de 
possibilitar a cooperação técnica e a troca de serviço entre as partes, 
para execução de tarefas de natureza técnica e/ou administrativa, no 
âmbito de suas competências e atribuições, de acordo com as 
necessidades de cada órgão. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA  
A cessão dos servidores dar-se-á mediante troca de ofícios entre 
CESSIONÁRIO e CEDENTE, em que esteja indicado o nome, 
cargo/função ocupado pelo servidor da repartição de origem e o cargo 
em comissão/função comissionada que irá exercer nos quadros do 
CESSIONÁRIO. 
  
CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITOS E DEVERES  
Os servidores porventura cedidos nos termos deste Convênio ficarão 
submetidos à Administração do Cessionário, assegurados os direitos e 
deveres inerentes à sua condição de servidor público do Poder 
Executivo Municipal, no que couber. 
  
CLÁUSULA QUINTA – DA REMUNERAÇÃO  
Os servidores porventura cedidos na forma do presente Convênio 
serão remunerados pelo Cessionário, assegurada a percepção de todos 
os direitos e vantagens inerentes ao seu cargo ou função, como se em 
exercício estivesse em sua repartição de origem. 
  
CLAUSULA SEXTA – DA FREQUÊNCIA DO SERVIDOR  
O Setor de Recursos Humanos do CESSIONÁRIO controlará a 
frequência dos servidores acaso cedidos e a encaminhará mensalmente 
aos Recursos Humanos do Cedente as folhas de frequência dos 
servidores. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ILÍCITOS ADMINISTRATIVOS  
Os ilícitos administrativos praticados por servidores porventura 
cedidos serão apurados pelo CESSIONÁRIO, que será responsável 
pela instauração da sindicância e/ou inquérito administrativo, 
encaminhando, em pós conclusão, os autos respectivos ao Setor de 
Recursos Humanos ao CEDENTE, para que este adote as medidas 
punitivas cabíveis. 
  
CLÁUSULA OITAVA – DA NULIDADE  
A cessão do servidor operada na forma do presente Convênio se 
tornará nula em relação a este, independentemente de ato especial, se 
for constatado que está sendo destinado a serviços diferenciados ou 
desvinculados das atividades previstas no Ofício requisitório de que 
trata a Cláusula Terceira. 
  
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA  
O presente Convênio terá a partir de 01 de março de 2025 até 31 de 
dezembro de 2028, podendo ser prorrogado, mediante ajuste entre as 
partes, no tempo. 
  
CLÁUSULA DECIMA – DA DEVOLUÇÃO  
A devolução do servidor cedido na forma do presente Termo ocorrerá 
mediante Ofício ao CEDENTE, a critério do CESSIONÁRIO, com 
antecedência mínima de 30 (trinta) dias anteriores ao efetivo retorno. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO  
A rescisão do presente Termo de Convênio se operará de pleno 
direito: 
pela inadimplência de uma das partes; 
pela superveniência de qualquer norma legal ou fato administrativo 
que o torne formal ou praticamente inexequível; 
em qualquer tempo, por mútuo acordo das partes ou por iniciativa de 
qualquer uma delas, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias. 
  
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DA CONVALIDAÇÃO  
Ficam convalidadas as cessões mútuas dos servidores procedidas 
pelos convenentes, no período anterior à assinatura do presente 
Instrumento, na forma e condições em que foram formalizadas tais 
cessões pelos respectivos atos administrativos. 
  
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DO FORO  
Fica eleito o foro da Comarca de Jucás, Estado do Ceará, para nele 
serem dirimidas quaisquer dúvidas acaso resultantes do presente 
Termo. 
  
E, por assim terem ajustado, firmam o presente Instrumento, em 3 
(três) vias de igual teor e forma. 
  
Saboeiro-CE., 25 de fevereiro de 2025. 
  
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA 
Prefeito Municipal de Saboeiro 
  
JOSÉ EDSONRIVA SOUZA CUNHA 
Prefeito Municipal de Saboeiro 

                            

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