DOMCE 28/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3662
www.diariomunicipal.com.br/aprece 177
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA, Prefeito do Município de
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais contidas
no artigo 89, II, “b”, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA, portador da
CI/RG nº200812002794 - SSPDS -CE., inscrito no CPF/MF
nº264.056.278-96,para o cargo de Coordenador de Obras, Serviços e
Manutenção, lotado na Secretaria da Infraestrutura, com efeito a partir
de 01 de janeiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Saboeiro-CE., 13 de janeiro de 2025.
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA
Prefeito Municipal
Publicado por:
José Gilvan Ferreira Lima
Código Identificador:DD1C68C4
GABINETE DO PREFEITO
CONVENIO
CONVÊNIO Nº 03/2025
TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM OS
MUNICÍPIOS DE SABOEIRO E JUCÁS-CE,
PARA O FIM QUE ABAIXO SE DECLARA.
Pelo presente Instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE
SABOEIRO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
CNPJ/MF nº 07.811.946/0001-87, com sede administrativa no Paço
Municipal, na travessa Senador Miguel, 15, Centro, na cidade de
Saboeiro-CE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal,
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA, CI/RG nº 04117611651-SSP-
CE., CPF/MF nº 276.397.703-00, e, do outro, o MUNICÍPIO DE
JUCÁS-CE, pessoa jurídica de direto público interno, inscrito no
CNPJ/MF nº 07.541.279/0001-60, com sede administrativa no Paço
Municipal, situado na Rodovia CE. 284, bairro Sagrada Família, na
cidade de Jucás-CE., neste ato representado pelo Prefeito Municipal,
JOSÉ EDSONRIVA SOUZA CUNHA, portador da CI/RG nº
192752490-SSP-CE., inscrito no CPF/MF nº 701.072.543-87,
residente e domiciliado na cidade de Jucás, deste Estado, ambos os
CONVENENTES
podendo
figurar
como
CEDENTE
e
CESSIONÁRIO, firmam entre sim o presente Convênio de
Cooperação Técnica, que será regido pelas cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente Convênio reger-se-á por toda a legislação que lhe for
aplicável e especialmente pelas normas gerais consolidadas pela Lei
Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Constitui objeto deste Convênio a cessão mútua de servidores entre o
Município de Jucás e o Município de Saboeiro, com o desiderato de
possibilitar a cooperação técnica e a troca de serviço entre as partes,
para execução de tarefas de natureza técnica e/ou administrativa, no
âmbito de suas competências e atribuições, de acordo com as
necessidades de cada órgão.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA
A cessão dos servidores dar-se-á mediante troca de ofícios entre
CESSIONÁRIO e CEDENTE, em que esteja indicado o nome,
cargo/função ocupado pelo servidor da repartição de origem e o cargo
em comissão/função comissionada que irá exercer nos quadros do
CESSIONÁRIO.
CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITOS E DEVERES
Os servidores porventura cedidos nos termos deste Convênio ficarão
submetidos à Administração do Cessionário, assegurados os direitos e
deveres inerentes à sua condição de servidor público do Poder
Executivo Municipal, no que couber.
CLÁUSULA QUINTA – DA REMUNERAÇÃO
Os servidores porventura cedidos na forma do presente Convênio
serão remunerados pelo Cessionário, assegurada a percepção de todos
os direitos e vantagens inerentes ao seu cargo ou função, como se em
exercício estivesse em sua repartição de origem.
CLAUSULA SEXTA – DA FREQUÊNCIA DO SERVIDOR
O Setor de Recursos Humanos do CESSIONÁRIO controlará a
frequência dos servidores acaso cedidos e a encaminhará mensalmente
aos Recursos Humanos do Cedente as folhas de frequência dos
servidores.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ILÍCITOS ADMINISTRATIVOS
Os ilícitos administrativos praticados por servidores porventura
cedidos serão apurados pelo CESSIONÁRIO, que será responsável
pela instauração da sindicância e/ou inquérito administrativo,
encaminhando, em pós conclusão, os autos respectivos ao Setor de
Recursos Humanos ao CEDENTE, para que este adote as medidas
punitivas cabíveis.
CLÁUSULA OITAVA – DA NULIDADE
A cessão do servidor operada na forma do presente Convênio se
tornará nula em relação a este, independentemente de ato especial, se
for constatado que está sendo destinado a serviços diferenciados ou
desvinculados das atividades previstas no Ofício requisitório de que
trata a Cláusula Terceira.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
O presente Convênio terá a partir de 01 de março de 2025 até 31 de
dezembro de 2028, podendo ser prorrogado, mediante ajuste entre as
partes, no tempo.
CLÁUSULA DECIMA – DA DEVOLUÇÃO
A devolução do servidor cedido na forma do presente Termo ocorrerá
mediante Ofício ao CEDENTE, a critério do CESSIONÁRIO, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias anteriores ao efetivo retorno.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
A rescisão do presente Termo de Convênio se operará de pleno
direito:
pela inadimplência de uma das partes;
pela superveniência de qualquer norma legal ou fato administrativo
que o torne formal ou praticamente inexequível;
em qualquer tempo, por mútuo acordo das partes ou por iniciativa de
qualquer uma delas, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DA CONVALIDAÇÃO
Ficam convalidadas as cessões mútuas dos servidores procedidas
pelos convenentes, no período anterior à assinatura do presente
Instrumento, na forma e condições em que foram formalizadas tais
cessões pelos respectivos atos administrativos.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Jucás, Estado do Ceará, para nele
serem dirimidas quaisquer dúvidas acaso resultantes do presente
Termo.
E, por assim terem ajustado, firmam o presente Instrumento, em 3
(três) vias de igual teor e forma.
Saboeiro-CE., 25 de fevereiro de 2025.
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA
Prefeito Municipal de Saboeiro
JOSÉ EDSONRIVA SOUZA CUNHA
Prefeito Municipal de Saboeiro
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