DOMCE 28/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3662 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               178 
 
Publicado por: 
José Gilvan Ferreira Lima 
Código Identificador:70249AEC 
 
GABINETE DO PREFEITO  
TERMO DE CESSÃO 
 
TERMO DE CESSÃO DO SERVIDOR PÚBLICO – 
ANTONIA 
BOBYA 
CARLAS 
VENANCIO 
SANTOS PEREIRA, QUE ENTRE SE FAZ, DE UM 
LADO, O MUNICÍPIO DE SABOEIRO E, DO 
OUTRO, O MUNICÍPIO DE JUCÁS. 
  
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE 
SABOEIRO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ Nº 
07.811.946/0001-87, com sede na travessa Senador Miguel, 15, 
Centro, na cidade de Saboeiro, Estado do Ceará, CEP: 63590-000, 
neste ato representada por seu Prefeito Municipal, ANTONIO 
FRANCISCO DE LIMA, portador da cédula de identidade RG nº 
04117611651-SSP-CE., inscrito no CPF/MF nº 276.397.703-00, 
residente domiciliado na cidade de Saboeiro-Ceará; e, de outro lado, o 
MUNICÍPIO DE JUCÁS, pessoa jurídica de direito público, com 
CNPJ Nº 07.541.279/0001-60, com sede na Rodovia CE 284, bairro 
Sagrada Família, na cidade de Jucás-Ceará, neste ato representado por 
seu Prefeito Municipal, JOSÉ EDSONRIVA SOUZA CUNHA, 
portador da CI/RG nº 192752490-SSP-CE., inscrito no CPF/MF nº 
701.072.543-87, residente e domiciliado na cidade de Jucás, deste 
Estado, resolvem celebrar o presente TERMO DE CESSÃO SEM 
ÔNUS PARA O MUNICÍPIO CEDENTE, DA SERVIDORA 
PÚBLICA ANTONIA BOBYA CARLAS VENANCIO SANTOS 
PEREIRA, CPF Nº 465.320.723-20, CI/RG Nº 2007751681-2-SSP-
CE., Matrícula nº 1002870, servidora da Escola Nossa Senhora do 
Desterro, situada na Rua Antônio Evangelista de Oliveira, s/n, bairro 
Alto da Paz, na cidade de Jucás-Ceará, mediante cláusulas e condições 
a seguir determinadas: 
  
CONSIDERANDO, 
que 
os 
MUNICÍPIOS 
CEDENTE 
e 
CESSIONÁRIO devem buscar a prática de ações administrativas em 
conjunto, visando o benefício da sociedade, e um melhor 
aproveitamento do seu quadro funcional; 
  
CONSIDERANDO, que a legislação pertinente autoriza esta 
modalidade de pactuação entre municípios, mais especificamente 
através do Decreto Federal Nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, que 
dispõe sobre as cessões, as requisições e as alterações de exercício 
para composição da força de trabalho em que a administração pública 
federal, direta e indireta, seja parte, e o Decreto Estadual Nº 28.619, 
de 07 de fevereiro de 2007, que dispõe sobre a cessão de servidores da 
administração pública estadual, e dá outras providências, no âmbito 
do Estado do Ceará; 
  
CONSIDERANDO, que para que a cessão seja lícita, é necessário 
que haja motivação expressa do interesse público e da ausência de 
prejuízo, bem como a formalização mediante celebração de convênio 
ou instrumento equivalente, que regulamente o ato de cooperação, 
com caráter temporário, com prazo certo definido e observação à 
legislação loca. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
  
O presente termo tem por objeto a anuência e concordância de termo 
de cooperação de cessão de servidor entre os Municípios de Saboeiro 
/CE e Jucás/CE, com objetivo de promover parceria entre os 
municípios acima identificados, no que tange a cessão de servidores 
entre estes, como forma de promover a eficiência do funcionalismo 
público e uma maior efetividade dos serviços prestados. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA - DO AMPARO LEGAL 
  
O presente instrumento está amparado pelo Decreto Federal Nº 
10.835, de 14 de outubro de 2021, que dispõe sobre as cessões, as 
requisições e as alterações de exercício para composição da força 
de trabalho em que a administração pública federal, direta e 
indireta, seja parte, e o Decreto Estadual Nº 28.619, de 07 de 
fevereiro de 2007, que dispõe sobre a cessão de servidores da 
administração pública estadual, e dá outras providências, no 
âmbito do Estado do Ceará, diante da ocorrência do Princípio do 
Federalismo, que permite a aplicação subsidiária de regras 
federais e estaduais a serem aplicadas nos municípios, diante de 
ausência legislativa. 
  
A presente cessão também é disciplinada nos Artigos de 19 a 24, da 
Lei Complementar 350/2022 _ Seção VII – DA CESSÃO DE 
SERVIDORES E BENS, Nº 014/97. 
  
A cessão de servidores deverá ser precedida por envio de Ofício a ser 
efetuado pelo município CESSIONÁRIO ao município CEDENTE, 
com todos os termos a serem seguidos, e a individualização do 
servidor a ser cedido, o qual o município CEDENTE analisará os 
termos e efetuará a aceitação ou não da cessão, ambos devidamente 
justificados. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA - DO ÔNUS 
  
O ônus pelo pagamento da remuneração mensal e dos consequentes 
encargos decorrentes das futuras cessões a serem realizadas, ficará por 
conta do município CESSIONÁRIO, sob a forma de pagamento dos 
vencimentos ao servidor se nenhum ônus ao município CEDENTE, 
nos termos e dotações específicas para cada cessão. 
  
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO SERVIDOR 
  
O servidor cedido deverá exercer as atividades com zelo e eficiência, 
sujeitando-se às normas e procedimentos da CESSIONÁRIA, bem 
como à legislação que o(a) rege. 
  
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO 
  
O presente termo tem prazo de vigência de 04 (quatro) anos, podendo 
ser prorrogado mediante termo aditivo. 
  
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO 
  
As questões relativas à presente cessão de servidor poderão ser 
dirimidas pelos foros das respectivas cidades envolvidas. 
  
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente termo em 04 
(quatro) vias de igual teor e forma para uma só finalidade, a fim de 
que possa produzir os seus devidos e legais efeitos. 
  
Jucás-CE. , 25 de fevereiro de 2025 
  
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA 
Prefeito Municipal de Saboeiro 
  
JOSÉ EDSONRIVA SOUZA CUNHA 
Prefeito Municipal de Jucás 
  
FRANCISCO CÂNDIDO SILVA JUNIOR 
Secretário de Educação de Saboeiro 
  
JOSÉ MARQUES AURÉLIO DE SOUZA 
Secretário de Educação de Jucás  
Publicado por: 
José Gilvan Ferreira Lima 
Código Identificador:44F94F8C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
AVISO DE ADENDO AO EDITAL 
 
A Agente de Contratação deste órgão torna público que houve adendo 
de retificação ao edital na modalidade CONCORRENCIA Nº 
2502.01/2025-CE, cujo objeto é a Contratação de serviços técnicos de 
consultoria tributária para elaboração do diagnóstico da situação 
financeira atual e acompanhamento da execução das atividades 

                            

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