DOMCE 28/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3662
www.diariomunicipal.com.br/aprece 178
Publicado por:
José Gilvan Ferreira Lima
Código Identificador:70249AEC
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE CESSÃO
TERMO DE CESSÃO DO SERVIDOR PÚBLICO –
ANTONIA
BOBYA
CARLAS
VENANCIO
SANTOS PEREIRA, QUE ENTRE SE FAZ, DE UM
LADO, O MUNICÍPIO DE SABOEIRO E, DO
OUTRO, O MUNICÍPIO DE JUCÁS.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE
SABOEIRO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ Nº
07.811.946/0001-87, com sede na travessa Senador Miguel, 15,
Centro, na cidade de Saboeiro, Estado do Ceará, CEP: 63590-000,
neste ato representada por seu Prefeito Municipal, ANTONIO
FRANCISCO DE LIMA, portador da cédula de identidade RG nº
04117611651-SSP-CE., inscrito no CPF/MF nº 276.397.703-00,
residente domiciliado na cidade de Saboeiro-Ceará; e, de outro lado, o
MUNICÍPIO DE JUCÁS, pessoa jurídica de direito público, com
CNPJ Nº 07.541.279/0001-60, com sede na Rodovia CE 284, bairro
Sagrada Família, na cidade de Jucás-Ceará, neste ato representado por
seu Prefeito Municipal, JOSÉ EDSONRIVA SOUZA CUNHA,
portador da CI/RG nº 192752490-SSP-CE., inscrito no CPF/MF nº
701.072.543-87, residente e domiciliado na cidade de Jucás, deste
Estado, resolvem celebrar o presente TERMO DE CESSÃO SEM
ÔNUS PARA O MUNICÍPIO CEDENTE, DA SERVIDORA
PÚBLICA ANTONIA BOBYA CARLAS VENANCIO SANTOS
PEREIRA, CPF Nº 465.320.723-20, CI/RG Nº 2007751681-2-SSP-
CE., Matrícula nº 1002870, servidora da Escola Nossa Senhora do
Desterro, situada na Rua Antônio Evangelista de Oliveira, s/n, bairro
Alto da Paz, na cidade de Jucás-Ceará, mediante cláusulas e condições
a seguir determinadas:
CONSIDERANDO,
que
os
MUNICÍPIOS
CEDENTE
e
CESSIONÁRIO devem buscar a prática de ações administrativas em
conjunto, visando o benefício da sociedade, e um melhor
aproveitamento do seu quadro funcional;
CONSIDERANDO, que a legislação pertinente autoriza esta
modalidade de pactuação entre municípios, mais especificamente
através do Decreto Federal Nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, que
dispõe sobre as cessões, as requisições e as alterações de exercício
para composição da força de trabalho em que a administração pública
federal, direta e indireta, seja parte, e o Decreto Estadual Nº 28.619,
de 07 de fevereiro de 2007, que dispõe sobre a cessão de servidores da
administração pública estadual, e dá outras providências, no âmbito
do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO, que para que a cessão seja lícita, é necessário
que haja motivação expressa do interesse público e da ausência de
prejuízo, bem como a formalização mediante celebração de convênio
ou instrumento equivalente, que regulamente o ato de cooperação,
com caráter temporário, com prazo certo definido e observação à
legislação loca.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo tem por objeto a anuência e concordância de termo
de cooperação de cessão de servidor entre os Municípios de Saboeiro
/CE e Jucás/CE, com objetivo de promover parceria entre os
municípios acima identificados, no que tange a cessão de servidores
entre estes, como forma de promover a eficiência do funcionalismo
público e uma maior efetividade dos serviços prestados.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO AMPARO LEGAL
O presente instrumento está amparado pelo Decreto Federal Nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, que dispõe sobre as cessões, as
requisições e as alterações de exercício para composição da força
de trabalho em que a administração pública federal, direta e
indireta, seja parte, e o Decreto Estadual Nº 28.619, de 07 de
fevereiro de 2007, que dispõe sobre a cessão de servidores da
administração pública estadual, e dá outras providências, no
âmbito do Estado do Ceará, diante da ocorrência do Princípio do
Federalismo, que permite a aplicação subsidiária de regras
federais e estaduais a serem aplicadas nos municípios, diante de
ausência legislativa.
A presente cessão também é disciplinada nos Artigos de 19 a 24, da
Lei Complementar 350/2022 _ Seção VII – DA CESSÃO DE
SERVIDORES E BENS, Nº 014/97.
A cessão de servidores deverá ser precedida por envio de Ofício a ser
efetuado pelo município CESSIONÁRIO ao município CEDENTE,
com todos os termos a serem seguidos, e a individualização do
servidor a ser cedido, o qual o município CEDENTE analisará os
termos e efetuará a aceitação ou não da cessão, ambos devidamente
justificados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO ÔNUS
O ônus pelo pagamento da remuneração mensal e dos consequentes
encargos decorrentes das futuras cessões a serem realizadas, ficará por
conta do município CESSIONÁRIO, sob a forma de pagamento dos
vencimentos ao servidor se nenhum ônus ao município CEDENTE,
nos termos e dotações específicas para cada cessão.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO SERVIDOR
O servidor cedido deverá exercer as atividades com zelo e eficiência,
sujeitando-se às normas e procedimentos da CESSIONÁRIA, bem
como à legislação que o(a) rege.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO
O presente termo tem prazo de vigência de 04 (quatro) anos, podendo
ser prorrogado mediante termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
As questões relativas à presente cessão de servidor poderão ser
dirimidas pelos foros das respectivas cidades envolvidas.
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente termo em 04
(quatro) vias de igual teor e forma para uma só finalidade, a fim de
que possa produzir os seus devidos e legais efeitos.
Jucás-CE. , 25 de fevereiro de 2025
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA
Prefeito Municipal de Saboeiro
JOSÉ EDSONRIVA SOUZA CUNHA
Prefeito Municipal de Jucás
FRANCISCO CÂNDIDO SILVA JUNIOR
Secretário de Educação de Saboeiro
JOSÉ MARQUES AURÉLIO DE SOUZA
Secretário de Educação de Jucás
Publicado por:
José Gilvan Ferreira Lima
Código Identificador:44F94F8C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE ADENDO AO EDITAL
A Agente de Contratação deste órgão torna público que houve adendo
de retificação ao edital na modalidade CONCORRENCIA Nº
2502.01/2025-CE, cujo objeto é a Contratação de serviços técnicos de
consultoria tributária para elaboração do diagnóstico da situação
financeira atual e acompanhamento da execução das atividades
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