DOMCE 28/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3662
www.diariomunicipal.com.br/aprece 183
Extrato do Contrato nº 001 – 15.01.2025, oriundo da Dispensa de
Licitação Nº. 2025.01.08.1. Fundamento da Contratação: Art. 75,
Inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021. Partes: Câmara Municipal de
Várzea Alegre – CE, e a empresa ÚNICA ASSESSORIA E
SERVIÇOS LTDA (ME), inscrita no CNPJ nº. 52.898.535/0001-25.
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos
especializados no apoio administrativo, compreendendo assessoria e
consultoria técnica, orientação e acompanhamento dos procedimentos
inerentes à contratação pública, bem como auxiliando na
implementação e na execução da Nova Lei de Licitações - Lei Federal
nº. 14.133/2021, junto à Câmara Municipal de Várzea Alegre - CE. de
Várzea Alegre/CE. Valor Mensal Contratado: R$ 5.050,00 (cinco
mil e cinquenta reais). Valor Total do Contrato: R$ 60.600,00
(sessenta mil e seiscentos reais). Vigência do Contrato: 12 (doze)
meses. Signatários: Menésia Simião Leonardo e José Hugilânio de
Brito Lima. Data de Assinatura do Contrato: 15 de Janeiro de 2024.
Várzea Alegre – CE, 15 de Janeiro de 2025.
MENÉSIA SIMIÃO LEONARDO
Presidente
Câmara Municipal de Várzea Alegre - CE.
Publicado por:
Anne Aparecida Leonardo de Almeida
Código Identificador:572C7B51
CAMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato do Contrato nº 001 – 27.01.2025, oriundo da Dispensa de
Licitação Nº. 2025.01.13.1. Fundamento da Contratação: Art. 75,
Inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021. Partes: Câmara Municipal de
Várzea Alegre – CE, e a empresa I.C.S. ASSESSORIA E SERVIÇOS
LTDA (ME), inscrita no CNPJ nº. 52.123.345/0001-36. Objeto:
Contratação de empresa para prestação de serviços especializados em
assessoria em gestão governamental, destinado ao setor de compras
deste Poder Legislativo, incluindo auditoria periódica dos processos
administrativos de coletas de preços, com emissão de relatórios, junto
a Câmara Municipal de Várzea Alegre – CE. de Várzea Alegre/CE.
Valor Mensal Contratado: R$ 3.940,00 (três mil novecentos e
quarenta reais). Valor Total do Contrato: R$ 47.280,00 (quarenta e
sete mil duzentos e oitenta reais). Vigência do Contrato: 12 (doze)
meses. Signatários: Menésia Simião Leonardo e Jailson Rodrigues de
Oliveira. Data de Assinatura do Contrato: 27 de Janeiro de 2024.
Várzea Alegre – CE, 27 de Janeiro de 2025.
MENÉSIA SIMIÃO LEONARDO
Presidente
Câmara Municipal de Várzea Alegre - CE.
Publicado por:
Anne Aparecida Leonardo de Almeida
Código Identificador:B0FA4B9E
CAMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato do Contrato nº 001-30.01.2025, oriundo da Dispensa de
Licitação Nº. 2025.01.22.1. Fundamento da Contratação: Art. 75,
Inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021. Partes: Câmara Municipal de
Várzea Alegre – CE, e a empresa I.C.S. ASSESSORIA E SERVIÇOS
LTDA (ME), inscrita no CNPJ nº. 52.123.345/0001-36. Objeto:
Contratação de serviços a serem prestados na orientação e suporte
para alimentação do sítio oficial da Câmara Municipal de Várzea
Alegre, com documentos oriundos de Processos de Contratações, bem
como orientação pra alimentação do Portal Nacional das Contratações
Públicas – PNCP, em atendimento a Lei de Acesso a informação n
12.527, a Lei Complementar n 101 e a Lei 14.133/21, junto a Câmara
Municipal de Várzea Alegre – CE. Valor Mensal Contratado: R$
4.000,00 (quatro mil reais). Valor Total do Contrato: R$ 48.000,00
(quarenta e oito mil reais). Vigência do Contrato: 12 (doze) meses.
Signatários: Menésia Simião Leonardo e Jailson Rodrigues de
Oliveira. Data de Assinatura do Contrato: 30 de Janeiro de 2025.
Várzea Alegre – CE, 30 de Janeiro de 2025.
MENÉSIA SIMIÃO LEONARDO
Presidente
Câmara Municipal de Várzea Alegre - CE.
Publicado por:
Anne Aparecida Leonardo de Almeida
Código Identificador:EC1965DD
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.508, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera a redação do Anexo I da Lei Municipal nº
1.024, de 16 de julho de 2018, para definir a
remuneração do cargo de Auditor de Controle Interno
como representação, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei Municipal nº 1.024, de 16 de julho de 2018,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Auditor de Controle Interno
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
QUANTIDADE: 02 (dois)
REPRESENTAÇÃO DO CARGO: R$ 1.200,00 (mil e duzentos
reais)”
Art. 2º Esta Lei não altera a natureza efetiva do cargo de Auditor de
Controle Interno no que concerne a ATRIBUIÇÕES e REQUISITOS
ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO constantes
no Anexo I da Lei Municipal nº 1.024, de 16 de julho de 2018.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se
necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito de Várzea Alegre - Ceará,
em 27 de fevereiro de 2025.
FLÁVIO SALVIANO DE LIMA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antonio Mattheus Bezerra
Código Identificador:72B22116
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.509, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.
Altera a Lei Municipal de nº 1.428, publicada em 11
de março de 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do Art. 10 da Lei Municipal nº 1.428, de 11 de março
de 2024, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 10. A jornada de atividade em estágio será de, no máximo, 4
(quatro) horas diárias, observando o horário de funcionamento da
Procuradoria Geral do Município de Várzea Alegre, desde que
compatível com o horário escolar.”
Art. 2º O Art. 15 da Lei Municipal nº 1.428, de 11 de março de 2024,
passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 15 Fica instituído o valor de R$ 759,00 (setecentos e cinquenta e
nove reais) a título de bolsa para cada estagiário da modalidade
remunerada.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
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