DOMCE 28/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3662 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               183 
 
Extrato do Contrato nº 001 – 15.01.2025, oriundo da Dispensa de 
Licitação Nº. 2025.01.08.1. Fundamento da Contratação: Art. 75, 
Inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021. Partes: Câmara Municipal de 
Várzea Alegre – CE, e a empresa ÚNICA ASSESSORIA E 
SERVIÇOS LTDA (ME), inscrita no CNPJ nº. 52.898.535/0001-25. 
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos 
especializados no apoio administrativo, compreendendo assessoria e 
consultoria técnica, orientação e acompanhamento dos procedimentos 
inerentes à contratação pública, bem como auxiliando na 
implementação e na execução da Nova Lei de Licitações - Lei Federal 
nº. 14.133/2021, junto à Câmara Municipal de Várzea Alegre - CE. de 
Várzea Alegre/CE. Valor Mensal Contratado: R$ 5.050,00 (cinco 
mil e cinquenta reais). Valor Total do Contrato: R$ 60.600,00 
(sessenta mil e seiscentos reais). Vigência do Contrato: 12 (doze) 
meses. Signatários: Menésia Simião Leonardo e José Hugilânio de 
Brito Lima. Data de Assinatura do Contrato: 15 de Janeiro de 2024. 
  
Várzea Alegre – CE, 15 de Janeiro de 2025. 
  
MENÉSIA SIMIÃO LEONARDO 
Presidente 
Câmara Municipal de Várzea Alegre - CE. 
Publicado por: 
Anne Aparecida Leonardo de Almeida 
Código Identificador:572C7B51 
 
CAMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
Extrato do Contrato nº 001 – 27.01.2025, oriundo da Dispensa de 
Licitação Nº. 2025.01.13.1. Fundamento da Contratação: Art. 75, 
Inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021. Partes: Câmara Municipal de 
Várzea Alegre – CE, e a empresa I.C.S. ASSESSORIA E SERVIÇOS 
LTDA (ME), inscrita no CNPJ nº. 52.123.345/0001-36. Objeto: 
Contratação de empresa para prestação de serviços especializados em 
assessoria em gestão governamental, destinado ao setor de compras 
deste Poder Legislativo, incluindo auditoria periódica dos processos 
administrativos de coletas de preços, com emissão de relatórios, junto 
a Câmara Municipal de Várzea Alegre – CE. de Várzea Alegre/CE. 
Valor Mensal Contratado: R$ 3.940,00 (três mil novecentos e 
quarenta reais). Valor Total do Contrato: R$ 47.280,00 (quarenta e 
sete mil duzentos e oitenta reais). Vigência do Contrato: 12 (doze) 
meses. Signatários: Menésia Simião Leonardo e Jailson Rodrigues de 
Oliveira. Data de Assinatura do Contrato: 27 de Janeiro de 2024. 
  
Várzea Alegre – CE, 27 de Janeiro de 2025. 
  
MENÉSIA SIMIÃO LEONARDO 
Presidente 
Câmara Municipal de Várzea Alegre - CE. 
Publicado por: 
Anne Aparecida Leonardo de Almeida 
Código Identificador:B0FA4B9E 
 
CAMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
Extrato do Contrato nº 001-30.01.2025, oriundo da Dispensa de 
Licitação Nº. 2025.01.22.1. Fundamento da Contratação: Art. 75, 
Inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021. Partes: Câmara Municipal de 
Várzea Alegre – CE, e a empresa I.C.S. ASSESSORIA E SERVIÇOS 
LTDA (ME), inscrita no CNPJ nº. 52.123.345/0001-36. Objeto: 
Contratação de serviços a serem prestados na orientação e suporte 
para alimentação do sítio oficial da Câmara Municipal de Várzea 
Alegre, com documentos oriundos de Processos de Contratações, bem 
como orientação pra alimentação do Portal Nacional das Contratações 
Públicas – PNCP, em atendimento a Lei de Acesso a informação n 
12.527, a Lei Complementar n 101 e a Lei 14.133/21, junto a Câmara 
Municipal de Várzea Alegre – CE. Valor Mensal Contratado: R$ 
4.000,00 (quatro mil reais). Valor Total do Contrato: R$ 48.000,00 
(quarenta e oito mil reais). Vigência do Contrato: 12 (doze) meses. 
Signatários: Menésia Simião Leonardo e Jailson Rodrigues de 
Oliveira. Data de Assinatura do Contrato: 30 de Janeiro de 2025. 
  
Várzea Alegre – CE, 30 de Janeiro de 2025. 
  
MENÉSIA SIMIÃO LEONARDO 
Presidente 
Câmara Municipal de Várzea Alegre - CE. 
Publicado por: 
Anne Aparecida Leonardo de Almeida 
Código Identificador:EC1965DD 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.508, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 
 
Altera a redação do Anexo I da Lei Municipal nº 
1.024, de 16 de julho de 2018, para definir a 
remuneração do cargo de Auditor de Controle Interno 
como representação, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo 
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do 
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea 
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º O Anexo I da Lei Municipal nº 1.024, de 16 de julho de 2018, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
“ANEXO I 
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Auditor de Controle Interno 
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais 
QUANTIDADE: 02 (dois) 
REPRESENTAÇÃO DO CARGO: R$ 1.200,00 (mil e duzentos 
reais)” 
Art. 2º Esta Lei não altera a natureza efetiva do cargo de Auditor de 
Controle Interno no que concerne a ATRIBUIÇÕES e REQUISITOS 
ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO constantes 
no Anexo I da Lei Municipal nº 1.024, de 16 de julho de 2018. 
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se 
necessário. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito de Várzea Alegre - Ceará, 
em 27 de fevereiro de 2025. 
  
FLÁVIO SALVIANO DE LIMA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Antonio Mattheus Bezerra 
Código Identificador:72B22116 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.509, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025. 
 
Altera a Lei Municipal de nº 1.428, publicada em 11 
de março de 2024. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo 
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do 
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea 
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º O caput do Art. 10 da Lei Municipal nº 1.428, de 11 de março 
de 2024, passa a vigorar com as seguintes modificações: 
“Art. 10. A jornada de atividade em estágio será de, no máximo, 4 
(quatro) horas diárias, observando o horário de funcionamento da 
Procuradoria Geral do Município de Várzea Alegre, desde que 
compatível com o horário escolar.” 
Art. 2º O Art. 15 da Lei Municipal nº 1.428, de 11 de março de 2024, 
passa a vigorar com as seguintes modificações: 
“Art. 15 Fica instituído o valor de R$ 759,00 (setecentos e cinquenta e 
nove reais) a título de bolsa para cada estagiário da modalidade 
remunerada.” 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.  

                            

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