DOMCE 28/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3662 
 
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§ 3º Poderá haver repactuação do contrato, com justificativa dentro do 
período do contrato de gestão conforme preconiza a legislação 
vigente. 
Seção III 
Da Comissão Especial de Seleção 
Art. 22. A Comissão Especial de Seleção, instituída mediante Portaria 
do Chefe do Poder Executivo municipal, será composta por 3 (três) 
membros indicados pela Secretaria da área fomentada. 
Art. 23. Compete à Comissão Especial de Seleção: 
I – Receber os documentos e programas de trabalho propostos no 
processo de seleção; 
II – Analisar, julgar e classificar os programas de trabalho 
apresentados, em conformidade com as regras e critérios estabelecidos 
no edital, bem como declarar a Organização Social vencedora do 
processo de seleção; 
III – Receber e julgar os requerimentos apresentados no âmbito do 
processo de seleção e processar os recursos; 
IV – Dirimir ou esclarecer eventuais dúvidas ou omissões. 
Parágrafo único. A Comissão Especial de Seleção poderá realizar, a 
qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das 
informações apresentadas ou para esclarecer dúvidas ou omissões, 
desde que previamente comunicado a Organização Social. 
Art. 24. Na data, horário e local indicados no edital, as Organizações 
Sociais deverão entregar à Comissão Especial de Seleção a 
documentação exigida no edital e o programa de trabalho proposto. 
Art. 25. Será lavrada ata circunstanciada da sessão de abertura do(s) 
envelope(s), rubricada e assinada pelos membros da Comissão 
Especial de Seleção e pelos representantes das Organizações Sociais 
participantes do processo de seleção que estiverem presentes ao ato. 
Art. 26. Das decisões da Comissão Especial de Seleção caberá 
recurso de reconsideração, que poderá ser interposto no prazo de 05 
(cinco) dias úteis, contados da data da ciência do interessado. 
§ 1º A entidade será notificada das decisões ou despachos que lhe 
formulem exigências, através de qualquer uma das seguintes formas: 
I – Publicação no Diário Oficial do município; 
II – Por via postal, mediante comunicação registrada e endereçada à 
entidade, com aviso de recebimento (A.R); 
III – Pela ciência que do ato venha a ter a entidade do processo, em 
razão de comparecimento espontâneo ou a chamado da repartição do 
município; 
IV – Por meio eletrônico. 
§ 2º A Comissão Especial de Seleção decidirá sobre o recurso de 
reconsideração, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a obrigatória 
manifestação da Procuradoria-Geral do Município que emitirá parecer 
sobre o recurso. 
§ 3º A decisão final será publicada no Diário Oficial do Município. 
§ 4º Publicado o resultado definitivo do Chamamento Público, a 
minuta contratual retornará à Procuradoria Geral do Município para 
emissão 
de 
parecer 
acompanhada 
das 
certidões 
de 
falência/recuperação judicial, criminal e cível da Organização Social 
selecionada, bem como das certidões cível e criminal de seus 
dirigentes e responsáveis técnicos. 
Seção IV 
Do Processo Seletivo 
Subseção I 
Da Instauração do Processo Seletivo 
Art. 27. O processo seletivo, que se realizará por meio de 
Chamamento Público, observará as seguintes etapas: 
I - Publicação e divulgação do edital; 
II - Recebimento dos envelopes contendo a documentação e o 
programa de trabalho previstos no edital; 
III - Julgamento e classificação dos programas de trabalho propostos; 
IV - Publicação do resultado. 
Art. 28. O processo seletivo terá início mediante instauração de 
processo administrativo, devidamente autuado, contendo despacho 
autorizador do respectivo do Chefe do Executivo. 
§ 1º Serão juntados, nos autos do processo de seleção, os documentos 
abaixo relacionados, sem prejuízo de outros julgados necessários: 
I - Relação das entidades qualificadas para a área objeto da parceria; 
II - Comprovantes de publicação do edital de Chamamento Público e 
respectivos anexos; 
III - Ato de designação da Comissão Especial de Seleção; 
IV - Programas de trabalho propostos pelas Organizações Sociais e 
demais documentos que os integrem; 
V - Atas, relatórios e deliberações da Comissão Especial de Seleção, 
especialmente as atas das sessões de abertura dos envelopes e de 
julgamento dos programas de trabalho, que serão circunstanciados, 
bem como rubricados e assinados pelos membros da referida 
Comissão 
e 
pelos 
representantes 
das 
Organizações 
Sociais 
participantes do Chamamento Público que estiverem presentes ao ato; 
VI - Pareceres técnicos ou jurídicos; 
VII - Recursos eventualmente apresentados pelas Organizações 
Sociais participantes e respectivas manifestações e decisões; 
VIII - Despachos decisórios do Secretário competente, devidamente 
fundamentados; 
IX - Minuta de contrato de gestão; 
X - Aprovações e análises previstas no artigo 19 deste decreto. 
§ 2º As minutas do edital de Chamamento Público e do contrato de 
gestão deverão ser previamente examinadas pela Assessoria Jurídica 
da Secretaria competente, sem prejuízo do disposto no artigo 19 deste 
decreto. 
Subseção II 
Do Edital de Chamamento Público 
Art. 29. O edital de Chamamento Público será publicado no Diário 
Oficial e em jornal diário de grande circulação e deverá conter: 
I - Objeto da parceria a ser firmada, com a descrição da atividade que 
deverá ser promovida e/ou fomentada e os respectivos bens e 
equipamentos destinados a esse fim, bem como dos elementos 
necessários à execução do objeto da parceria, indicando-se o conjunto 
de objetivos, metas e indicadores de qualidade que deverão ser 
observados e alcançados, os quais serão tomados como parâmetros 
mínimos de suficiência para avaliação do programa de trabalho 
apresentado pela Organização Social; 
II - Indicação da data-limite para que as Organizações Sociais 
manifestem expressamente seu interesse em firmar o contrato de 
gestão; 
III - Critérios objetivos de julgamento dos programas de trabalho 
propostos pelas Organizações Sociais, de forma a selecionar o mais 
adequado ao interesse público; 
IV - Data, local e horário da apresentação da documentação e do 
programa de trabalho especificados nos artigos 31 e 32 deste decreto; 
V - Outras informações julgadas pertinentes. 
§ 1º A data-limite para apresentação dos programas de trabalho pelas 
Organizações Sociais não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias, 
contados da data da publicação do edital de Chamamento Público no 
Diário Oficial do Município. 
§ 2º A documentação e o programa de trabalho deverão ser entregues 
à Comissão Especial de Seleção, em 2 (dois) envelopes separados, 
fechados, identificados e lacrados, em endereço estipulado no 
Chamamento Público. 
§ 3º Sem prejuízo do disposto no “caput” deste artigo, a Secretaria 
interessada poderá enviar, por qualquer meio, o edital de Chamamento 
Público para as Organizações Sociais qualificadas para atuação na 
área objeto da parceria. 
§ 4º Somente poderão participar do Chamamento Público as 
Organizações Sociais que já estejam devidamente qualificadas na 
forma deste Decreto, na data da publicação do edital no Diário 
Oficial. 
Art. 30. Caso não haja manifestação de interesse por parte das 
Organizações Sociais, a Secretaria interessada poderá repetir o 
procedimento previsto no artigo 27 deste decreto quantas vezes forem 
necessárias. 
Subseção III 
Da Documentação 
Art. 31. As Organizações Sociais deverão apresentar a seguinte 
documentação: 
I – Ato do poder executivo decretando a qualificação como 
Organização Social no município; 
II - Declaração de idoneidade, afirmando que não houve nos últimos 
08 (oito) anos contas de parcerias julgadas irregulares ou rejeitadas 
por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer ente federativo, em 
decisão irrecorrível; 
III - Cópia autenticada do Ato Constitutivo com as devidas 
atualizações, que deverá, necessariamente, dispor sobre: 
a) Natureza social de seus objetivos relativos à respectiva área de 
atuação no âmbito da saúde; 

                            

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