DOMCE 28/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3662
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§ 3º Poderá haver repactuação do contrato, com justificativa dentro do
período do contrato de gestão conforme preconiza a legislação
vigente.
Seção III
Da Comissão Especial de Seleção
Art. 22. A Comissão Especial de Seleção, instituída mediante Portaria
do Chefe do Poder Executivo municipal, será composta por 3 (três)
membros indicados pela Secretaria da área fomentada.
Art. 23. Compete à Comissão Especial de Seleção:
I – Receber os documentos e programas de trabalho propostos no
processo de seleção;
II – Analisar, julgar e classificar os programas de trabalho
apresentados, em conformidade com as regras e critérios estabelecidos
no edital, bem como declarar a Organização Social vencedora do
processo de seleção;
III – Receber e julgar os requerimentos apresentados no âmbito do
processo de seleção e processar os recursos;
IV – Dirimir ou esclarecer eventuais dúvidas ou omissões.
Parágrafo único. A Comissão Especial de Seleção poderá realizar, a
qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das
informações apresentadas ou para esclarecer dúvidas ou omissões,
desde que previamente comunicado a Organização Social.
Art. 24. Na data, horário e local indicados no edital, as Organizações
Sociais deverão entregar à Comissão Especial de Seleção a
documentação exigida no edital e o programa de trabalho proposto.
Art. 25. Será lavrada ata circunstanciada da sessão de abertura do(s)
envelope(s), rubricada e assinada pelos membros da Comissão
Especial de Seleção e pelos representantes das Organizações Sociais
participantes do processo de seleção que estiverem presentes ao ato.
Art. 26. Das decisões da Comissão Especial de Seleção caberá
recurso de reconsideração, que poderá ser interposto no prazo de 05
(cinco) dias úteis, contados da data da ciência do interessado.
§ 1º A entidade será notificada das decisões ou despachos que lhe
formulem exigências, através de qualquer uma das seguintes formas:
I – Publicação no Diário Oficial do município;
II – Por via postal, mediante comunicação registrada e endereçada à
entidade, com aviso de recebimento (A.R);
III – Pela ciência que do ato venha a ter a entidade do processo, em
razão de comparecimento espontâneo ou a chamado da repartição do
município;
IV – Por meio eletrônico.
§ 2º A Comissão Especial de Seleção decidirá sobre o recurso de
reconsideração, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a obrigatória
manifestação da Procuradoria-Geral do Município que emitirá parecer
sobre o recurso.
§ 3º A decisão final será publicada no Diário Oficial do Município.
§ 4º Publicado o resultado definitivo do Chamamento Público, a
minuta contratual retornará à Procuradoria Geral do Município para
emissão
de
parecer
acompanhada
das
certidões
de
falência/recuperação judicial, criminal e cível da Organização Social
selecionada, bem como das certidões cível e criminal de seus
dirigentes e responsáveis técnicos.
Seção IV
Do Processo Seletivo
Subseção I
Da Instauração do Processo Seletivo
Art. 27. O processo seletivo, que se realizará por meio de
Chamamento Público, observará as seguintes etapas:
I - Publicação e divulgação do edital;
II - Recebimento dos envelopes contendo a documentação e o
programa de trabalho previstos no edital;
III - Julgamento e classificação dos programas de trabalho propostos;
IV - Publicação do resultado.
Art. 28. O processo seletivo terá início mediante instauração de
processo administrativo, devidamente autuado, contendo despacho
autorizador do respectivo do Chefe do Executivo.
§ 1º Serão juntados, nos autos do processo de seleção, os documentos
abaixo relacionados, sem prejuízo de outros julgados necessários:
I - Relação das entidades qualificadas para a área objeto da parceria;
II - Comprovantes de publicação do edital de Chamamento Público e
respectivos anexos;
III - Ato de designação da Comissão Especial de Seleção;
IV - Programas de trabalho propostos pelas Organizações Sociais e
demais documentos que os integrem;
V - Atas, relatórios e deliberações da Comissão Especial de Seleção,
especialmente as atas das sessões de abertura dos envelopes e de
julgamento dos programas de trabalho, que serão circunstanciados,
bem como rubricados e assinados pelos membros da referida
Comissão
e
pelos
representantes
das
Organizações
Sociais
participantes do Chamamento Público que estiverem presentes ao ato;
VI - Pareceres técnicos ou jurídicos;
VII - Recursos eventualmente apresentados pelas Organizações
Sociais participantes e respectivas manifestações e decisões;
VIII - Despachos decisórios do Secretário competente, devidamente
fundamentados;
IX - Minuta de contrato de gestão;
X - Aprovações e análises previstas no artigo 19 deste decreto.
§ 2º As minutas do edital de Chamamento Público e do contrato de
gestão deverão ser previamente examinadas pela Assessoria Jurídica
da Secretaria competente, sem prejuízo do disposto no artigo 19 deste
decreto.
Subseção II
Do Edital de Chamamento Público
Art. 29. O edital de Chamamento Público será publicado no Diário
Oficial e em jornal diário de grande circulação e deverá conter:
I - Objeto da parceria a ser firmada, com a descrição da atividade que
deverá ser promovida e/ou fomentada e os respectivos bens e
equipamentos destinados a esse fim, bem como dos elementos
necessários à execução do objeto da parceria, indicando-se o conjunto
de objetivos, metas e indicadores de qualidade que deverão ser
observados e alcançados, os quais serão tomados como parâmetros
mínimos de suficiência para avaliação do programa de trabalho
apresentado pela Organização Social;
II - Indicação da data-limite para que as Organizações Sociais
manifestem expressamente seu interesse em firmar o contrato de
gestão;
III - Critérios objetivos de julgamento dos programas de trabalho
propostos pelas Organizações Sociais, de forma a selecionar o mais
adequado ao interesse público;
IV - Data, local e horário da apresentação da documentação e do
programa de trabalho especificados nos artigos 31 e 32 deste decreto;
V - Outras informações julgadas pertinentes.
§ 1º A data-limite para apresentação dos programas de trabalho pelas
Organizações Sociais não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias,
contados da data da publicação do edital de Chamamento Público no
Diário Oficial do Município.
§ 2º A documentação e o programa de trabalho deverão ser entregues
à Comissão Especial de Seleção, em 2 (dois) envelopes separados,
fechados, identificados e lacrados, em endereço estipulado no
Chamamento Público.
§ 3º Sem prejuízo do disposto no “caput” deste artigo, a Secretaria
interessada poderá enviar, por qualquer meio, o edital de Chamamento
Público para as Organizações Sociais qualificadas para atuação na
área objeto da parceria.
§ 4º Somente poderão participar do Chamamento Público as
Organizações Sociais que já estejam devidamente qualificadas na
forma deste Decreto, na data da publicação do edital no Diário
Oficial.
Art. 30. Caso não haja manifestação de interesse por parte das
Organizações Sociais, a Secretaria interessada poderá repetir o
procedimento previsto no artigo 27 deste decreto quantas vezes forem
necessárias.
Subseção III
Da Documentação
Art. 31. As Organizações Sociais deverão apresentar a seguinte
documentação:
I – Ato do poder executivo decretando a qualificação como
Organização Social no município;
II - Declaração de idoneidade, afirmando que não houve nos últimos
08 (oito) anos contas de parcerias julgadas irregulares ou rejeitadas
por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer ente federativo, em
decisão irrecorrível;
III - Cópia autenticada do Ato Constitutivo com as devidas
atualizações, que deverá, necessariamente, dispor sobre:
a) Natureza social de seus objetivos relativos à respectiva área de
atuação no âmbito da saúde;
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