DOMCE 28/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3662
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§ 4º A apresentação do plano de aula será realizada pelo candidato, frente à banca avaliativa, não excedendo 15 (quinze) minutos de duração, com
data e horário definidos no cronograma de atividades.
§ 5º A banca para análise do plano de aula deverá ser composta de dois professores (com titulação mínima de especialista) da área/disciplina para a
qual o candidato está concorrendo.
§ 6º A pontuação referente à primeira etapa da seleção (análise e apresentação do plano de aula) totalizará no máximo 20 pontos, sendo composta:
a) Avaliação do documento elaborado: máximo 10 pontos;
b) Avaliação da apresentação do plano de aula: máximo 10 pontos.
§ 7º A pontuação de cada candidato será composta de nota unificada emitida pelos membros da banca avaliadora, com base nas pontuações do
parágrafo anterior.
§ 8º A avaliação (elaboração e apresentação) do plano de aula abrangerá os seguintes aspectos:
a) apresentação dos requisitos elencados no modelo do plano de aulas constantes no Anexo III deste Edital;
b) emprego adequado da linguagem escrita e oral;
c) domínio de conhecimento teórico do tema/área/disciplina; metodologia; objetividade;
d) clareza, coerência e objetividade em relação a explanação do conteúdo proposto.
§ 9º A não entrega e/ou não apresentação do plano de aula, bem como a identificação de plágio, implicará a imediata eliminação do candidato.
§ 10 A banca avaliadora e a escola não disponibilizarão equipamentos, recursos ou materiais para apresentação do plano de aula.
§ 11 A apresentação do plano de aula acontecerá na Sede da Secretaria Municipal de Educação – Rua Joaquim Leite da Cunha, 347, Alto da Alegria,
Abaiara – CE, no dia 10 de março de 2025, por ordem de chegada, das 08h às 12h e das 13h às 17h.
4.1.2. DA SEGUNDA ETAPA: A análise curricular contemplará a formação acadêmica e a experiência profissional específica na área de seleção,
com pontuação máxima de 20 (vinte) pontos, distribuídos conforme tabela abaixo:
ASPECTOS AVALIADOS
PONTUAÇÃO MÁXIMA
Tempo de experiência no magistério 0,25 (vinte e cinco décimos) por ano, máximo de 4 anos.
2 (dois) pontos
Curso de Licenciatura Plena na disciplina a que concorre, concluído até a data de inscrição e devidamente registrado, restrito a um curso
10 (dez) pontos
Curso de Especialização na área de Educação ou na área/disciplina de atuação, em nível de pós-graduação lato sensu (carga horária mínima de 360 horas), concluído até a
data de inscrição e devidamente registrado, restrito a um curso.
1 (um) ponto
Curso de Mestrado na área de Educação ou na área/disciplina de atuação, concluído até a data de inscrição e devidamente registrado, restrito a um curso.
3 (três) pontos
Curso de Doutorado na área de Educação ou na área/disciplina de atuação, concluído até a data de inscrição e devidamente registrado, restrito a um curso
4 (quatro) pontos
TOTAL
20 (vinte) pontos
§ 1º Os candidatos deverão apresentar em um único envelope lacrado os documentos previstos no item “3” (Exigências no ato da inscrição) deste
Edital, com as devidas comprovações, conforme está previsto neste edital;
§ 2º Na avaliação do Currículo será considerado o mérito profissional, segundo os critérios de pontuação definidos no Anexo V, deste edital.
5. DO CRONOGRAMA: O cronograma de atividades será desenvolvido conforme tabela abaixo:
DATA
ESPECIFICAÇÃO
27/02/2025
Publicação do Edital
05 e 06 de março de 2025
Inscrições
06/03/2025
Resultado do Período de Inscrição (às 17h)
07/03/2025
Interposição de Recursos relacionado a inscrição
10/03/2025
Apresentação do Plano de Aula (1ª etapa)
11/03/2025
Resultado Preliminar das 2 (duas) etapas (às 17h)
12/03/2025
Prazo para interposição de recursos
13/03/2025
Reposta aos Recursos
13/03/2025
Resultado Final (às 17h)
6. DO RESULTADO DE APROVAÇÃO NA PRIMEIRA E SEGUNDA ETAPAS
6.1 Será aprovado o candidato que atingir na primeira etapa, média igual ou superior a 15 pontos, considerando os critérios constantes deste edital.
6.2 Será aprovado o candidato que atingir na segunda etapa, média igual ou superior a 10 pontos, considerando os critérios constantes deste edital.
PARÁGRAFO ÚNICO: Será considerado aprovado na presente seleção, o candidato que atingir média igual ou superior a 25 pontos.
7. DOS RECURSOS
7.1 Os recursos poderão ser interpostos conforme estabelece esse Edital e seguindo o cronograma presente no certame.
7.2 A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão
pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.
7.3 As decisões dos recursos previstos neste Edital serão divulgadas pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado;
7.4 Havendo alterações no resultado oficial dessa seleção, e, razão de julgamento de recursos apresentados à Comissão Organizadora, este deverá ser
republicado com as alterações que se fizerem necessárias.
7.5 A interposição dos recursos não impede o regular andamento do cronograma da seleção.
7.6 Caberá interposição de recurso administrativo sobre a inscrição e o Resultado Preliminar da Seleção.
7.7 Admitir-se-á um único recurso por candidato nesta seleção.
7.8 O formulário de interposição do recurso está previsto no anexo VI deste edital.
7.9 Os recursos previstos no caput serão recebidos de forma presencial na Sede da Secretaria Municipal de Educação – Rua Joaquim Leite da Cunha,
347, Alto da Alegria, Abaiara – CE, nas datas constantes no item 5 (cronograma) deste edital.
8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1 A classificação será feita em função do somatório dos pontos obtidos na Primeira e Segunda etapa do Processo Seletivo, respeitando-se a ordem
decrescente de classificação.
8.2 Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:
com o maior número de pontos na avaliação do “Curriculum vitae”;
Com maior tempo de experiência no magistério;
Com maior número de pontos na entrevista;
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