DOMCE 28/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3662 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               213 
 
Art. 2º - CONCEDER GRATIFICAÇÃO POR TRABALHOS RELEVANTES aos servidores municipais comissionados abaixo relacionados em 
percentual indicado: 
  
NOME 
CPF 
CARGO 
PERCENTUAL 
FRANCISCA SOARES SANTANA DA SILVA 
512.309.763- 53 
COORDENADORA GERAL DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA 
70% (Setenta por cento) 
FRANCISCO IRLANDIO LEITE 
311.497.823- 15 
TÉCNICO AGRÍCOLA 
70% (Setenta por cento) 
IARINDA FRANCA DE ALMEIDA 
030.217.412- 58 
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
70% (Setenta por cento) 
JARDEL GONÇALVES MONTENEGRO 
917.003.293- 91 
TESOUREIRO 
70% (Setenta por cento) 
JOABE ALCANTARA DE 84 LIMA 
046.799.323- 
COORDENADOR DAS AÇÕES EM AGRIMENSURA 
70% (Setenta por cento) 
JOANA PAULA EVANGELISTA DE SOUSA 
633.831.103- 97 
CHEFE SETORIAL DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS 
30% (Trinta por cento) 
JOAQUIM CRISÂNTEMO SALU 
042.302.283- 09 
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE 
70% (Setenta por cento) 
JOCIAN ALMEIDA DE SOUSA 
032.746.743- 62 
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 
50% (Cinquenta por cento) 
JOSE EDIELSON PIMENTA XAVIER 
026.710.313- 19 
MEMBRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
30% (Trinta por cento) 
JOSÉ WILLIAN CRUZ FIGUEREDO 
046.251.733- 02 
PREGOEIRO OFICIAL 
70% (Setenta por cento) 
LUCENILDO GONÇALVES SOARES 
056.088.593- 83 
MOTORISTA 
70% (Setenta por cento) 
  
Art. 3º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos da PREFEITURA MUNICIPAL 
DE MAURITI para que se cumpram os devidos fins. 
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e 
devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014. 
Art. 5º - Registre-se publique-se e cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, em 17 de fevereiro de 2025. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:DBFB4BA8 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 2.267, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 - REPUBLICADA POR INCORREÇÃO 
 
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Municipal em observância ao determinado na Lei 
Federal nº 4.320/64, bem como altera a Lei Municipal nº 2.246/2024 e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento vigente do Município de Morada Nova, Crédito Adicional Especial para subsidiar a 
criação de projeto de atividade, elemento despesa e fontes de recursos do orçamento em curso do Fundo Municipal da Criança e Adolescente do 
município de Morada Nova, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), conforme se discrimina no anexo I desta lei. 
  
Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do Crédito supra descrito, para a criação do referido elemento de despesa e fontes de recursos, a 
ANULAÇÃO parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, §1º, inciso III da Lei nº 4.320/64, no montante de R$ 1.500.000,00 
(um milhão e quinhentos mil reais), conforme se evidencia no anexo II desta lei. 
  
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 24 de fevereiro de 2025. 
  
NAIARA CARNEITO CASTRO 
Prefeita Municipal 
  
ANEXO I 
LEI Nº 2.267, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 
  
Classificação Funcional Programática 
Unidade Gestora/Ação 
Elemento de Despesa/Fonte de Recursos 
Valor R$ 
10 03 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 
10 03 08 243 0131 2.114 
Fortalecimento das Organizações da Sociedade Civil - OSC 
3.3.50.43.00 Subvenção Social 
1899000001 Recursos Direitos da Criança e Adolescente 
R$ 1.500.000,00 
TOTAL DOS CRÉDITOS 
R$ 1.500.000,00 
  
ANEXO II 
LEI Nº 2.267, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 
  
Classificação Funcional Programática 
Unidade Gestora/Ação 
Elemento de Despesa/Fonte de Recursos 
Valor R$ 
16 01 SEC. DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - SEFIN 
16 01 04 121 0031 2.065 
Gestão e Manutenção da Sec. de Planejamento e Finanças-
SEFIN 
3.3.90.39.00 Outros Serv. Pessoa Jurídica 
1500000000 Rec Não Vinculados de Impostos 
R$ 100.000,00 
TOTAL DAS ANULAÇÕES  
R$ 100.000,00 
Classificação Funcional Programática 
Unidade Gestora/Ação 
Elemento de Despesa/Fonte de Recursos 
Valor R$ 
17 01 SEC. DA AGRIC. PEC. E REC. HÍDRICOS - SEAGRI 
17 01 20 122 0037 2.068 
Gestão e Manutenção da Sec. de Agricultura, Pecuária e 3.3.90.39.00 Outros Serv. Pessoa Jurídica 

                            

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