DOMCE 28/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3662
www.diariomunicipal.com.br/aprece 213
Art. 2º - CONCEDER GRATIFICAÇÃO POR TRABALHOS RELEVANTES aos servidores municipais comissionados abaixo relacionados em
percentual indicado:
NOME
CPF
CARGO
PERCENTUAL
FRANCISCA SOARES SANTANA DA SILVA
512.309.763- 53
COORDENADORA GERAL DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA
70% (Setenta por cento)
FRANCISCO IRLANDIO LEITE
311.497.823- 15
TÉCNICO AGRÍCOLA
70% (Setenta por cento)
IARINDA FRANCA DE ALMEIDA
030.217.412- 58
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
70% (Setenta por cento)
JARDEL GONÇALVES MONTENEGRO
917.003.293- 91
TESOUREIRO
70% (Setenta por cento)
JOABE ALCANTARA DE 84 LIMA
046.799.323-
COORDENADOR DAS AÇÕES EM AGRIMENSURA
70% (Setenta por cento)
JOANA PAULA EVANGELISTA DE SOUSA
633.831.103- 97
CHEFE SETORIAL DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
30% (Trinta por cento)
JOAQUIM CRISÂNTEMO SALU
042.302.283- 09
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE
70% (Setenta por cento)
JOCIAN ALMEIDA DE SOUSA
032.746.743- 62
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
50% (Cinquenta por cento)
JOSE EDIELSON PIMENTA XAVIER
026.710.313- 19
MEMBRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
30% (Trinta por cento)
JOSÉ WILLIAN CRUZ FIGUEREDO
046.251.733- 02
PREGOEIRO OFICIAL
70% (Setenta por cento)
LUCENILDO GONÇALVES SOARES
056.088.593- 83
MOTORISTA
70% (Setenta por cento)
Art. 3º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos da PREFEITURA MUNICIPAL
DE MAURITI para que se cumpram os devidos fins.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e
devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014.
Art. 5º - Registre-se publique-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, em 17 de fevereiro de 2025.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:DBFB4BA8
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 2.267, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 - REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Municipal em observância ao determinado na Lei
Federal nº 4.320/64, bem como altera a Lei Municipal nº 2.246/2024 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento vigente do Município de Morada Nova, Crédito Adicional Especial para subsidiar a
criação de projeto de atividade, elemento despesa e fontes de recursos do orçamento em curso do Fundo Municipal da Criança e Adolescente do
município de Morada Nova, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), conforme se discrimina no anexo I desta lei.
Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do Crédito supra descrito, para a criação do referido elemento de despesa e fontes de recursos, a
ANULAÇÃO parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, §1º, inciso III da Lei nº 4.320/64, no montante de R$ 1.500.000,00
(um milhão e quinhentos mil reais), conforme se evidencia no anexo II desta lei.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 24 de fevereiro de 2025.
NAIARA CARNEITO CASTRO
Prefeita Municipal
ANEXO I
LEI Nº 2.267, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
Classificação Funcional Programática
Unidade Gestora/Ação
Elemento de Despesa/Fonte de Recursos
Valor R$
10 03 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
10 03 08 243 0131 2.114
Fortalecimento das Organizações da Sociedade Civil - OSC
3.3.50.43.00 Subvenção Social
1899000001 Recursos Direitos da Criança e Adolescente
R$ 1.500.000,00
TOTAL DOS CRÉDITOS
R$ 1.500.000,00
ANEXO II
LEI Nº 2.267, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
Classificação Funcional Programática
Unidade Gestora/Ação
Elemento de Despesa/Fonte de Recursos
Valor R$
16 01 SEC. DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - SEFIN
16 01 04 121 0031 2.065
Gestão e Manutenção da Sec. de Planejamento e Finanças-
SEFIN
3.3.90.39.00 Outros Serv. Pessoa Jurídica
1500000000 Rec Não Vinculados de Impostos
R$ 100.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES
R$ 100.000,00
Classificação Funcional Programática
Unidade Gestora/Ação
Elemento de Despesa/Fonte de Recursos
Valor R$
17 01 SEC. DA AGRIC. PEC. E REC. HÍDRICOS - SEAGRI
17 01 20 122 0037 2.068
Gestão e Manutenção da Sec. de Agricultura, Pecuária e 3.3.90.39.00 Outros Serv. Pessoa Jurídica
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